D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7771, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6963/2014 e 7323/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6963 e 7323, respectivamente, de 13/10/2014 e 15/03/2017 (Processo 2009.1.7081.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE ALIMENTOS – FZEA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares cinco (5) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre emitido pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de mestrado são:
ZEA5801 – Seminários em Engenharia de Alimentos I.
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado são:
ZEA5802 – Seminários em Engenharia de Alimentos II;
ZEA5800 – Estratégias para redação e submissão de artigos científicos.
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado direto são:
ZEA5801 – Seminários em Engenharia de Alimentos I;
ZEA5800 – Estratégias para redação e submissão de artigos científicos.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Publicação de artigo completo em periódico científico indexado internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 1,0) em tema relacionado aos projetos de dissertação ou tese, sendo o pós-graduando o primeiro autor e vinculado ao orientador. Cada trabalho será computado com até quatro (4) créditos.
IV.5.2 Publicação de capítulo de livro por editora nacional. Quando o pós-graduando for autor e vinculado ao orientador. Cada capítulo será computado com até dois (2) créditos.
IV.5.3 Publicação de capítulo de livro por editora internacional. Quando o pós-graduando for autor e vinculado ao orientador. Cada capítulo será computado com até quatro (4) créditos.
IV.5.4 Depósito de patente será computado como quatro (4) créditos.
IV.5.5 Participação no estágio em docência no Programa PAE. Cada participação será computada como dois (2) créditos, sendo aceita uma (1) participação para alunos de mestrado e duas (2) participações para alunos de doutorado ou doutorado direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto no ato da matrícula.
Serão aceitos exames de proficiência aplicados por escola(s) indicada(s) pela CCP, especializada(s) no ensino de língua inglesa, sendo os exames realizados até 5 (cinco) anos antes da data da matrícula no respectivo curso.
A prova de proficiência em língua inglesa é obrigatória e tem como objetivo verificar se o aluno possui nível de conhecimento que lhe permita ler, interpretar e redigir textos em inglês.
V.1.2 Adicionalmente poderão ser aceitos no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto os seguintes Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, TEAP, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de matrícula do estudante no respectivo curso.
V.1.3 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada no edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 O candidato estrangeiro também deverá realizar a prova de proficiência em língua inglesa, desde que o inglês não seja a língua oficial de seu país de origem.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros também é exigida a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou por Instituição(ões) privada(s), autorizada(s) pela CCP.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até doze (12) meses após a data da primeira matrícula no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
A proposta de criação de disciplina deve ser apresentada para atender os cursos de mestrado e doutorado.
VI.1.1 A proposta de credenciamento de disciplina ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada a CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio (contendo: título, responsabilidade, carga horária, créditos, justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia atualizada, critérios de avaliação).
VI.1.2 O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa.
VI.1.3 Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará:
a) Importância da disciplina na formação dos pós-graduandos;
b) Atualização da ementa em relação ao estado da arte da área;
c) Qualificação do(s) docente(s) responsável(veis);
d) Coerência entre objetivos, carga horária, conteúdo da ementa, critérios de avaliação e créditos atribuídos.
VI.1.4 No recredenciamento da disciplina, além dos critérios supracitados, será considerada a regularidade de seu oferecimento, ao menos 1 vez nos últimos 2 anos.
VI.1.5 Será permitido pela CCP o credenciamento de disciplinas não presenciais ou semi-presenciais. Neste caso, valem os critérios anteriormente dispostos nos itens VI.1.1 a VI.1.3. Adicionalmente, também serão considerados os critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de sete (7) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes da data estabelecida para o início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias úteis antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos dois deles membros orientadores de programas de pós-graduação. O Orientador será o presidente da banca. No caso de sua ausência justificada, o coorientador, se existir, assumirá a presidência. Na ausência de ambos, a CCP indicará o presidente da banca o qual deverá ser orientador do programa. A comissão examinadora de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de doze (12) meses após sua primeira matrícula no curso. Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 12 créditos em disciplinas e redigir texto que sistematize seu projeto de dissertação.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. A monografia deve conter os seguintes itens: – Título, equipe de trabalho, resumo, sumário, introdução, revisão bibliográfica, hipótese, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma do projeto, e deverá descrever o estágio atual até resultados preliminares obtidos. A organização do texto e as referências bibliográficas deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”. No caso da proposta de experimentação com humanos ou animais, é obrigatória a anexação ao documento de qualificação (monografia) do “Certificado de apresentação para apreciação ética” do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPH) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de dezoito (18) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 10 créditos em disciplinas e redigir texto que sistematize seu projeto de tese.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. A monografia deve conter os seguintes itens: – Título, equipe de trabalho, resumo, sumário, introdução, revisão bibliográfica, hipótese, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma do projeto. A organização do texto e as referências bibliográficas deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, sem inserção de folha de aprovação ou avaliação. O documento deverá apresentar: Descrição do estágio atual do projeto de tese, etapas já realizadas, possíveis dificuldades metodológicas encontradas, adaptações realizadas ou necessárias e resultados preliminares obtidos. No caso da proposta de experimentação com humanos ou animais, é obrigatória a anexação ao documento de qualificação (monografia) do “Certificado de apresentação para apreciação ética” do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPH) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e quatro (24) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 22 créditos exigidos em disciplinas e redigir texto que sistematize seu projeto de tese.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado (itens VII.3.2 a VII.3.5).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A transferência do mestrado para o doutorado direto poderá ser solicitada pelo orientador, com concordância do aluno, até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da primeira matrícula do aluno. A solicitação deve vir acompanhada da justificativa do orientador e do projeto de tese do pós-graduando.
VIII.1.2 A justificativa do orientador e o projeto de tese do pós-graduando serão analisados por um parecerista da área, designado pela CCP.
VIII.1.3 A CCP também verificará se o estudante atende todos os seguintes critérios:
a) O pós-graduando obteve conceito A em pelo menos noventa por cento (90%) do total de créditos cursados na pós-graduação;
b) O pós-graduando comprovou a publicação (ou aceite) de pelo menos 1 (um) artigo em periódico indexado internacionalmente na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 1,0);
c) O projeto de tese apresentado pelo pós-graduando obteve recomendação do parecerista para transferência do curso de mestrado para o curso de doutorado direto.
VIII.1.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O estudante poderá ser desligado por desempenho acadêmico e científico insatisfatório conforme as regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, e será baseada no desempenho científico do docente solicitante. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir Projetos de Pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Para analisar a proposta de credenciamento e/ou recredenciamento a CCP designará um parecerista credenciado como orientador do Programa.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador será 10 (dez), conforme parágrafo quinto do artigo 79, do Regimento de Pós-Graduação/USP. O número máximo de coorientações por orientador será 5 (cinco).
X.3 O orientador de Mestrado ou Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos.
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.5 O credenciamento pleno e o recredenciamento de orientadores terá validade de três (3) anos.
X.6 O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e que demonstre que tem condições laboratoriais e/ou de campo para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais. Deverá, também, apresentar o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado, assim como os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID, ScopusID e ORCID. Serão avaliados os últimos 3 (três) anos de atividades.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para credenciamento como orientador nos cursos de mestrado ou doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 4 (quatro) artigos científicos em revistas indexadas pelo Journal of Citation Reports (JCR), na área de concentração do programa. Nestes artigos científicos (4, no mínimo), o solicitante deve figurar como primeiro autor ou último autor em pelo menos 2 dos artigos, visando a comprovação de destacada produção científica e/ou liderança de grupo de pesquisa;
c) Cada um dos 4 (quatro) artigos deverá apresentar fator de impacto (JCR) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero);
d) Demonstrar experiência em orientação de, pelo menos, dois (2) alunos de Iniciação Científica com bolsa institucional nos últimos 2 (dois) anos para credenciamento como orientador de mestrado e uma dissertação de mestrado para credenciamento como orientador de doutorado. Para credenciamentos de pós-doutorandos, a obrigatoriedade de orientação concluída de alunos de iniciação científica não será exigida;
e) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável (nos últimos três anos).
f) Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento em função do atendimento aos itens supracitados.
X.7.2 Para os interessados no credenciamento como orientador pleno do PPG, que já tiverem defesas concluídas no programa, estes devem comprovar um número de publicações que corresponda ao menos a 50 % do total de orientações concluídas pelo docente no PPG. Entende-se como publicação artigo científico completo em periódico indexado de circulação internacional na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 1,0), vinculado a orientação. Neste caso, o orientado deverá ser o primeiro autor.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para recredenciamento como orientador, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 6 (seis) artigos científicos em revistas indexadas pelo Journal of Citation Reports (JCR), na área de concentração do programa. Nestes artigos científicos (6, no mínimo), o solicitante deve figurar como primeiro autor ou último autor em pelo menos 3 dos artigos, visando a comprovação de destacada produção científica e/ou liderança de grupo de pesquisa;
b) A soma dos fatores de impacto (JCR) de todas as publicações do orientador nos últimos três anos deverá ser igual ou superior a 9 (nove);
c) Ter ministrado como responsável pelo menos uma (1) disciplina de pós-graduação nos últimos três (3) anos;
d) Ter pelo menos uma (1) orientação concluída no Programa nos últimos três (3) anos;
e) No caso de mestrado: publicação de pelo menos um (1) artigo científico completo em periódico indexado de circulação internacional na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 1,0), vinculado a orientação. Neste caso, o orientado deverá ser o primeiro autor;
f) No caso de doutorado: publicação de pelo menos dois (2) artigos científicos completos em periódicos indexados de circulação internacional na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 1,0), vinculados a orientação. Nestes casos, o orientado deverá ser o primeiro autor.
g) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser menor que 30 %. As justificativas para a evasão serão analisadas.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O primeiro credenciamento será específico.
X.9.2 Credenciamentos específicos devem necessariamente atender os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7.
X.9.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de dezoito (18) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de trinta (30) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de trinta e seis (36) meses.
X.10.4 Pós-doutorandos e docentes externos ao programa poderão ser credenciados como coorientadores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e coorientador.
a) A coorientação deverá ser solicitada e justificada pelo orientador do pós-graduando, destacando a complementaridade das especialidades que justifiquem a coorientação.
b) O coorientador deverá possuir o título de doutor e atuar em área afim ao projeto de pesquisa do aluno interessado. Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios descritos nos itens de X.7.
X.10.5 Para o credenciamento de coorientação para o mestrado, doutorado e doutorado direto, o orientador deverá encaminhar a seguinte documentação à CCP: carta de solicitação destacando a contribuição do coorientador no desenvolvimento do trabalho, com anuência do aluno; currículo atualizado do coorientador; documento comprobatório do aceite da coorientação pelo coorientador. A solicitação de credenciamento de coorientador será deliberada pela CCP.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) Credenciamentos e recredenciamentos de orientadores externos devem necessariamente atender os requisitos mínimos em relação a produção intelectual especificados nos itens X.7.1 para credenciamento e item X.8.1 para recredenciamento.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de uma dissertação ou na forma de capítulos. Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, sem inserção de folha de aprovação ou avaliação. Independentemente do formato da dissertação, no caso de o aluno ter realizado experimentos envolvendo seres humanos ou animais é obrigatória à apresentação do “Protocolo de aprovação” emitido pela CEPH ou CEUA.
1. No caso de trabalho final do curso de mestrado, redigido na forma de dissertação, o mesmo poderá ser redigido totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão Bibliográfica;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
2. No caso do trabalho final do curso de mestrado redigido na forma de capítulos este poderá ser redigido totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento.
O trabalho final do curso de mestrado na forma de artigos deverá ter ao menos dois (2) artigos publicados e/ou submetidos.
Nestes casos, o autor deverá apresentar anuência da(s) editora(s) para a publicação dos artigos no trabalho final do curso de mestrado. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo do trabalho final do curso de mestrado.
Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
O trabalho final do curso de mestrado redigido na forma de capítulos deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução Geral;
– Capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo do trabalho final do curso de mestrado.
– Revisão Bibliográfica contendo referências bibliográficas;
– Capítulos contendo os seguintes itens: introdução, material e métodos, resultados e discussão, referências bibliográficas;
– Conclusão Geral;
– Sugestões para Trabalhos Futuros (opcional);
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
OBS.: Se um ou mais capítulos corresponderem a artigos já publicados, os seguintes pontos deverão ser atendidos:
– o aluno de mestrado deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor;
– este(s) artigo(s) deverá(ão) ser oriundo(s) das pesquisas desenvolvidas durante o curso de mestrado;
– será necessário entregar uma declaração (assinada pelo orientador e pelo aluno de mestrado) que o(s) artigo(s) não foi(ram) ou será(ão) utilizado(s) em outra dissertação ou tese;
– deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) copyright(s) autorizando a publicação do(s) referido(s) artigo(s) no trabalho final do curso de mestrado.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de uma tese ou na forma de capítulos. Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, sem inserção de folha de aprovação ou avaliação. Independentemente do formato da tese, no caso de o aluno ter realizado experimentos envolvendo seres humanos ou animais, é obrigatória a apresentação do “Protocolo de aprovação” emitido pela CEPH ou CEUA.
1. No caso do trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto redigido na forma de uma tese, esta poderá ser redigida totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão Bibliográfica;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
2. No caso do trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto redigido na forma de capítulos este poderá ser redigido totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos três (3) artigos publicados e/ou submetidos.
Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese.
Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
A tese redigida na forma de capítulos deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução Geral;
– Capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese.
– Revisão Bibliográfica contendo referências bibliográficas;
– Capítulos contendo os seguintes itens: introdução, material e métodos, resultados e discussão, referências bibliográficas;
– Conclusão Geral;
– Sugestões para Trabalhos Futuros (opcional);
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
OBS.: Se um ou mais capítulos corresponderem a artigos já publicados, os seguintes pontos deverão ser atendidos:
– o aluno de doutorado deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor;
– este(s) artigo(s) deverá(ão) ser oriundo(s) das pesquisas desenvolvidas durante o curso de doutorado;
– será necessário entregar uma declaração (assinada pelo orientador e pelo aluno de doutorado) que o artigo não foi ou será utilizado em outra tese ou dissertação;
– deverá(ão) ser apresentado(s) o copyright(s) autorizando a publicação do(s) referido(s) artigo(s) na tese.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações da FZEA/USP, dentro do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.1 Após o julgamento das dissertações e teses, o aluno deverá entregar arquivo em meio digital em formato pdf ao Serviço de Pós-Graduação contendo a dissertação ou tese e resumo em formato doc, devidamente corrigidos em caso de solicitação de alterações pela comissão julgadora, em no máximo 60 (sessenta) dias corridos.
XI.3.2 No caso de mestrado o aluno deverá comprovar submissão ou publicação de pelo menos um (1) artigo em periódico (JCR maior ou igual a 1,0) em tema relacionado a dissertação e vinculado ao orientador, na área de concentração do programa.
XI.3.3 No caso de doutorado ou doutorado direto o aluno deverá comprovar aceite ou publicação de pelo menos um (1) artigo em periódico (JCR maior ou igual a 1,0) ou submissão de pelo menos dois (2) artigos em periódico (JCR maior ou igual a 1,0) em tema relacionado a tese e vinculado ao orientador, na área de concentração do programa.
XI.3.4 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, Programa: Engenharia de Alimentos, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, Programa: Engenharia de Alimentos, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.