D.O.E.: 06/07/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7766, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8470/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8281/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7455/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Rede Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Rede Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7455, de 14/12/2017 (Processo 2014.1.19343.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM REDE QUÍMICA – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (04) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (01) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pelo Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional e publicado anualmente na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para ingresso no mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Exame Nacional de Acesso organizado pelo Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional (PROFQUI), versando sobre um programa de conteúdo em Química, previamente definido e divulgado por edital do Conselho Gestor e na página do programa na FFCLRP.
II.1.2 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada questão serão divulgados em edital de processo seletivo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem acertos igual ou superior a 30%.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Não se aplica.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não se aplica.

III – PRAZOS

III.1 O prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 98 (noventa e oito) unidades de crédito, sendo 34 (trinta e quatro) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar 34 créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:
5936003-1 – Química I: Origem dos Elementos e Moléculas (4 créditos);
5936006-1 – Seminários 1 (1 crédito);
5936004-1 – Química II: Pilares da Química (4 créditos);
5936007-1 – Seminários 2 (1 créditos);
5936005-1 – Química III: Química da Vida, Ambiente e Materiais (4 créditos);
5936008-1 – Seminários 3 (1 crédito);
5936002-1 – Fundamentos Metodológicos para a Pesquisa em Ensino de Química (4 créditos);
5936009-1 – Seminários 4 (1 crédito);
5936001-1 – Abordagens Tecnológicas Atualizadas para o Ensino (ATE) (4 créditos).
IV.3 Créditos Especiais
Não se aplica.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
V.1.2 As avaliações de proficiência serão oferecidas pelo Programa em datas a serem divulgadas previamente e as inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por correspondência para o seguinte endereço: Departamento de Química, FFCLRP, Av. Bandeirantes, 3900, Monte Alegre, Ribeirão Preto – SP, CEP 14040-901.
V.1.3 Os alunos deverão demonstrar proficiência em até 18 (dezoito) meses após o ingresso.
V.1.4 O(A) estudante poderá submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa no máximo quatro vezes.
V.1.5 Poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência especificados na tabela abaixo, realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
Inglês
TOEFEL
(pontos) IELTS
(nota) CAMBRIDGE
(nível) TOEIC
(pontos) WAP
(pontos)
Paper Based test: 472
Computer Based test: 150
Internet Based test: 52 4,5 PET 496 50
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência de língua portuguesa para alunos estrangeiros será exigida no ato da matrícula.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP, com anuência do Comitê Gestor Nacional do PROFQUI. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 02 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VI.2.5 Casos excepcionais serão analisados pela CCP mediante justificativa circunstanciada.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação será exigido no Mestrado e consiste em um Exame Nacional de Qualificação (ENQ) coordenado pela Instituição Sede (UFRJ) e versará sobre os programas das disciplinas Química I e II.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo de 18 meses. Só estarão aptos para realizar o Exame Nacional de Qualificação (ENQ) os alunos que tenham cumprido no mínimo 12 créditos em disciplinas, incluindo obrigatoriamente as disciplinas “Química I: Origem dos Elementos e Moléculas” (5936003-1) e “Química II: Pilares da Química” (5936004-1). O EQ deverá ser realizado no máximo 90 dias após a inscrição. A data de realização da prova é estabelecida pelo Conselho Gestor após o término da disciplina de Química II em todas as Instituições Associadas, assim como na Instituição Sede.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição em até 60 dias, conforme chamada nacional pela Coordenação Geral do PROFQUI. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
Persistindo a reprovação ou caso o estudante não realize o exame de qualificação no período previsto para o seu curso, será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Comissão Examinadora
A qualificação de Mestrado será realizada pelo Exame Nacional de Qualificação (ENQ) coordenado pela Instituição Sede (UFRJ).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente por seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa. O objetivo do relatório de atividades é avaliar a maturidade científica do aluno na área de conhecimento do Programa e se o aluno possui conhecimentos suficientes para o desenvolvimento de sua dissertação.
A CCP poderá ainda solicitar relatório ao aluno com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, caso haja manifestação do orientador quanto ao desempenho do aluno.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 Os relatórios serão examinados por assessores designados pela Coordenação da CCP, os quais emitirão parecer circunstanciado sugerindo a aprovação ou não do relatório.
IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. Caso o segundo relatório não seja aprovado, a Coordenação encaminhará o relatório para um segundo relator. Havendo concordância dos dois relatores sobre a não aprovação do relatório, o desempenho acadêmico do aluno será considerado insatisfatório.
IX.5 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa caso seu relatório de atividades seja considerado como Insatisfatório pela CCP por duas vezes consecutivas. A não entrega do relatório de atividades dentro da data limite prevista pelo calendário anual do Programa, poderá implicar em avaliação, pela CCP, de desempenho Insatisfatório do discente.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em sua experiência no ensino de química e/ou na área de química, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica. O docente será avaliado por sua capacidade de coordenar um projeto de pesquisa que proporcione formação aprofundada em química, relevante ao exercício da docência no Ensino Médio, e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Serão valorizados seu engajamento no ensino de química para cursos de licenciatura, orientações em Iniciações Científicas (IC), bem como participação em projetos que visem melhoria do ensino. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
O corpo de orientadores do Programa de Mestrado Profissional em Rede Química deve ser composto por docentes com grau de doutor e experiência em ensino de Química adequada aos objetivos pedagógicos do Programa.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três (03) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (05) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
No credenciamento pleno serão observados os seguintes critérios: 1) ter orientado pelo menos um (01) aluno de iniciação científica; 2) ter dois (02) artigos publicados em periódicos classificados nos estratos A1-B2 da CAPES nas áreas de Química ou Educação nos últimos 5 (cinco) anos; 3) O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Mestrado Profissional em Rede Química.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
No recredenciamento serão utilizados os seguintes critérios.
– Pelo menos uma dissertação defendida no programa no período anterior.
– Ter orientado pelo menos dois (02) alunos no quinquênio ou estar orientando pelo menos 1 (um) aluno no momento do recredenciamento.
– Ter publicado pelo menos uma (01) produção bibliográfica, classificada como: artigo em revista arbitrada classificada nos estratos A1-B2 no Qualis da CAPES na área de Química ou Educação nos últimos cinco (05) anos.
– Ter produzido dois (2) trabalhos técnicos qualificados nos dois estratos superiores de Produtos Técnicos da CAPES nas áreas de Química e Educação, como resultado das dissertações, podendo ser: livros, capítulos de livros, patentes e demais produções técnicas.
O número de abandonos do programa, no período, não deve exceder 50% dos alunos matriculados sob sua orientação.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que tenham orientado pelo menos um (01) aluno de iniciação científica e tenham publicado pelo menos um (01) artigo em periódico classificado nos estratos A1-B2 da CAPES nas áreas de Química e Educação nos últimos três (03) anos poderão obter credenciamento específico.
O orientador específico deverá assumir atividades didáticas no Programa durante o período de credenciamento.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 02 (dois) estudantes de pós-graduação ao longo de 05 (cinco) anos, a contar da data do primeiro credenciamento.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientador no curso de mestrado poderá ocorrer no máximo em até 24 (vinte e quatro) meses da primeira matrícula no programa de pós-graduação.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
Não se aplica.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
a) Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
d) Resumo em Português;
e) Resumo em Inglês;
f) Introdução;
g) Material e Métodos;
h) Resultados;
i) Conclusões;
j) Sugestões para trabalhos futuros; (se necessário);
k) Bibliografia ou referência bibliográfica;
l) Anexos; (se necessário);
m) Apêndices (se necessário).
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a), mediante aprovação do orientador, no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues:
– 3 (três) exemplares impressos no formato espiral, brochura ou capa dura, destinados aos membros titulares da comissão julgadora; 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura; e 1 (uma) cópia em CD ou mídia equivalente de arquivo em pdf.
– Formulário de sugestão para composição da comissão julgadora.
– Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
– Demais formulários e documentos definidos nos procedimentos para defesa no Regimento da CPG.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações serão redigidas e defendidas em português.
XIII.3 Dissertações poderão ser escritas em inglês por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”: Mestrado Profissional em Rede Química.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.