D.O.E.: 14/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7724, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6892/2014 e 7220/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6892 e 7220, respectivamente, de 29/08/2014 e 27/06/2016 (Processo 2008.1.37859.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FITOTECNIA – ESALQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (4) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e oito (28) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de cinquenta e seis (56) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo quarenta (40) em disciplinas e cinquenta e seis (56) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Duzentas e dezesseis (216) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (168) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Duzentas e quarenta (240) unidades de crédito, sendo setenta (72) em disciplinas e cento e sessenta e oito (168) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, com JCR ≥ 1, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a oito (8).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 8 (oito).
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) créditos para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os pós-graduandos deste Programa terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, sendo a sua proficiência comprovada em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias da data da primeira matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os certificados serão aceitos, de acordo com pontuação descrita no Artigo 15º do Regimento da CPG da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 A CCP deverá atender os demais itens do Artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP em consonância com o artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de cinco (5) dias uteis antes do início do oferecimento.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias uteis antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação será exigido apenas para o curso de Doutorado e Doutorado Direto tem por finalidade avaliar a maturidade científica do candidato, seu desempenho acadêmico e conhecimento técnico-científico da área de conhecimento do Programa.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita até dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e vinte e quatro (24) meses para alunos de Doutorado Direto, após a data da sua primeira matrícula, e a integralização de vinte e oito (28) (Doutorado) ou quarenta e dois (42) (Doutorado Direto) créditos em disciplinas exigidos no Programa na data da inscrição do EQ.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Duas reprovações no exame de qualificação levam ao desligamento do candidato do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado.
VII.8 Comissão Examinadora
A banca examinadora do EQ deverá ser composta por três (3) membros, todos com título de Doutor, sendo pelo menos um (1) deles do Programa, que atuará como Presidente da banca, e pelo menos um (1) externo ao Programa.
VII.9 Realização
VII.9.1 O EQ consistirá de (i) exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa em sessão aberta; (ii) arguição pelos membros da comissão examinadora em sessão fechada. Também será feita análise do histórico escolar do candidato.
VII.9.2 O objetivo específico do exame de qualificação é avaliar a base acadêmica do aluno, sua capacidade de integração de conhecimentos com o tema da pesquisa e a capacidade de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.9.3 O aluno receberá um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado” a ser determinado pela maioria simples da comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 O(A) estudante de Mestrado poderá solicitar transferência para Doutorado Direto com base nos seguintes critérios, mediante análise e deliberação da CCP:
VIII.1.1 Análise de justificativa circunstanciada apresentada pelo aluno; análise do histórico escolar (integralização de quarenta e oito (48) créditos dos exigidos em disciplinas para o doutorado direto, obtenção de conceito A em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no Mestrado, nenhum conceito C e nenhuma reprovação); análise do plano de pesquisa de Doutorado e do Curriculum Vitae elaborado na Plataforma Lattes.
VIII.1.2 Análise de justificativa circunstanciada apresentada pelo orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência em língua estrangeira e na maturidade científica do candidato.
VIII.1.3 Verificação do prazo limite para a apresentação da solicitação de até dezoito (18) meses após o início da contagem de prazo para depósito da dissertação do aluno no Mestrado.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente até 28 de fevereiro e 31 de agosto pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento e ter publicado pelo menos cinco (5) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional com JCR ≥0,4 ou ao menos duas (2) publicações em periódico com classificação Qualis igual ou superior a B2 por ano, nos últimos cinco (5) anos.
X.7.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige o oferecimento de disciplinas bianuais de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.7.3 O credenciamento como orientador a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores;
X.7.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Fitotecnia no último período de credenciamento.
b) Demonstrar ter concluída a orientação de pelo menos 0,4 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (Tese equivalente = (1 x número de Dissertações de Mestrado + 2 x número de Teses de Doutorado)/duração do período) para orientadores em Programas de Mestrado e/ou Doutorado;
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dez (10) estudantes de Mestrado e/ou Doutorado. O credenciamento como orientador específico de Mestrado e/ou Doutorado deve cumprir os requisitos mínimos dos itens X.7.3 e X.7.4.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O credenciamento de coorientadores será específico para cada pós-graduando e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto. O credenciamento será valido até a conclusão do curso do pós-graduando.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de doze (12) meses a contar da data da primeira matrícula do candidato.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de quinze (15) meses a contar da data da primeira matrícula do candidato.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.7, exceto o item X.7.3. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser utilizados os mesmos critérios de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.7, exceto o item X.7.3, observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Parágrafo único – O credenciamento de orientador(a) externo(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Os trabalhos finais no curso de Mestrado serão na forma de dissertação, em formato definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
Os trabalhos finais no curso de Doutorado serão na forma de tese, em formato definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.
XI.3.3 Candidatos de Mestrado e Doutorado deverão depositar um (1) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. A versão digital e impressa poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa;
XI.3.4 Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XI.3.5 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três (3) membros votantes.
XII.1.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese o coorientador poderá participar em substituição ao orientador;
XII.1.3 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas pelo orientador e dois externos ao programa, sendo um (1) deles externo à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação;
XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Fitotecnia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Fitotecnia.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Os alunos deverão apresentar Declaração de Ciência do Regulamento do Programa, o que será feito em formulário específico por ocasião da primeira matrícula.
XV.2 Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão ter entre as disciplinas integralizadas para a obtenção do número mínimo de créditos exigidos, 50% de disciplinas pertencentes ao elenco das disciplinas do programa.
XV.3 Sobre o Comitê de Acompanhamento (CA):
XV.3.1 Cada aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto terá um “Comitê de Acompanhamento” que será composto por três membros, sendo um deles, obrigatoriamente o orientador e outros dois especialistas reconhecidos na área de atuação do projeto, com titulação mínima de doutor.
XV.3.2 O orientador deverá encaminhar à CCP a sugestão de 4 (quatro) nomes para a composição do CA de cada aluno, em até 90 (noventa) dias a contar da data da primeira matrícula do aluno, utilizando formulário específico disponível na página Web do Serviço de Pós-graduação da ESALQ-USP, com ciência do aluno.
XV.3.3 À CCP caberá a responsabilidade de deliberar sobre a composição do CA de cada aluno, resguardando o direito de substituir nome(s) da lista sugerida pelo orientador.
XV.3.4 Caberá ao orientador a convocação dos membros do CA, sempre que considerar necessária.
XV.4 Plano de Pesquisa: o aluno deve elaborar entregar o plano de pesquisa na secretaria do Programa, no prazo máximo de oito (8) meses a contar da data da primeira matrícula, após a apreciação e concordância de todos os membros do CA, que ficará sob responsabilidade do orientador.
XV.5 Relatório Semestral de Atividades: o aluno deve entregar o relatório semestral de atividades à CCP relativo ao 1º semestre até 31 de agosto e o relatório do 2º semestre até 28 de fevereiro. O orientador deverá emitir parecer de mérito sobre o relatório em até quinze (15) dias após a data limite de entrega do mesmo.
XV.6 Estágios de Pós-Graduação: Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.