D.O.E.: 14/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7719, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6909/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6909, de 05/09/2014 (Processo 2008.1.37864.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – ESALQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (4) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e oito (28) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e dois (42) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de noventa (90) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo vinte e duas (22) em disciplinas e setenta e quatro (74) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo vinte e duas (22) em disciplinas e cento e setenta (170) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre pela USP ou por reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e seis (196) unidades de crédito, sendo vinte e seis (26) em disciplinas e cento e setenta (170) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo onze (11) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 Artigos publicados, como primeiro autor, em periódicos Qualis A1, A2 ou B1 valem cinco (5) créditos por artigo; em periódicos Qualis B2 valem três (3) créditos por artigo; os demais valem dois (2) créditos por artigo. Os artigos devem ser vinculados ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando;
IV.4.2 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento e vinculados ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando, um (1) crédito por capítulo ou livro, no máximo quatro (4) créditos.
IV.4.3 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais e vinculados ao projeto de dissertação ou tese do candidato, vale um (1) crédito por manual, até o máximo de dois (2) créditos.
IV.4.4 Depósito de patentes vinculadas ao projeto de dissertação ou tese do candidato, valem cinco (5) créditos.
IV.4.5 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo vinculado ao projeto de dissertação ou tese do candidato, que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, valem dois (2) créditos por evento, até o máximo de seis (6) créditos.
IV.4.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) créditos para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os pós-graduandos deste Programa terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, sendo a sua proficiência comprovada em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias da data da primeira matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os certificados serão aceitos, de acordo com pontuação descrita no Regimento da CPG da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC) do Conselho de Pós-Graduação da USP.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 A CCP deverá atender os demais itens do Regimento de Pós-Graduação da CPG da ESALQ, no que se refere ao credenciamento e recredenciamento de disciplinas.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP até o prazo máximo de cinco (5) dias úteis antes do início do oferecimento da disciplina, em consonância com o Regimento da CPG da ESALQ.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina encaminhada à CPG em até cinco (5) dias úteis antes do início estabelecido das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação será exigido para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto e tem por finalidade avaliar a maturidade científica do candidato, seu desempenho acadêmico e conhecimento técnico-científico na área de conhecimento do Programa.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita até dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e vinte e quatro (24) meses para alunos de Doutorado Direto, após a data da sua primeira matrícula; e a integralização de doze (12) (Doutorado) ou dezesseis (16) (Doutorado Direto) créditos em disciplinas exigidos no Programa na data da inscrição do EQ.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 A banca examinadora do EQ deverá ser composta por três (3) membros, todos com título de Doutor, sendo pelo menos um (1) deles externo ao Programa; o orientador atuará como Presidente da banca.
VII.8 Realização
VII.8.1 O exame consistirá de análise do histórico escolar do candidato, exposição oral, em no máximo quarenta (40) minutos, sobre o progresso do projeto de pesquisa, seguida de arguição pela comissão examinadora com duração máxima de até quatro (4) horas.
VII.8.2 O aluno será “aprovado” ou “reprovado” atendendo à maioria simples da comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
O estudante poderá solicitar à CCP a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por dois relatores indicados pela CCP sobre o desempenho acadêmico e científico do estudante.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, até 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano.
IX.2 O relatório deverá conter resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, e planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno pelo orientador. O aluno que não realizar a entrega nos prazos regimentais estabelecidos será reprovado.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer reprovação do relatório semestral de atividades em dois semestres.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica e/ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três (3) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos cinco (5) artigos em revista da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos no último quinquênio, com classificação Qualis/CAPES igual ou superior a B1. De forma complementar aos artigos publicados em periódicos científicos, a CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro, com ISBN, além da obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.
X.7.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige o oferecimento de disciplinas bianuais de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio e licença-maternidade.
X.7.3 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores.
X.7.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores.
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador(a) em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter oferecido disciplinas, pelo menos, bienalmente, em Programas de Pós-Graduação.
b) Demonstração de que um mínimo de 50% das dissertações e teses defendidas sob sua orientação no último quinquênio no PPG resultou em publicações científicas ou tecnológicas em periódicos com classificação Qualis-CA/CAPES igual ou superior a B1.
c) Demonstrar ter concluída a orientação de pelo menos 0,4 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (Tese equivalente = (1 x número de Dissertações de Mestrado + 2 x número de Teses de Doutorado ou Doutorado Direto)/duração do período) para orientadores em Programas de Mestrado e/ou Doutorado;
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois (2) estudantes de Mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um (1) aluno de Doutorado.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O credenciamento de coorientadores será específico para cada pós-graduando e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto. O credenciamento será válido até a conclusão do curso do pós-graduando.
X.10.2 A solicitação do credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado-direto deve ocorrer, respectivamente, até doze (12) e quinze (15) meses após a data da primeira matrícula do candidato.
X.10.3 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.7.1.
X.10.4 Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os critérios de produção científica especificados no item X.7.1 e os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
h) Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
Parágrafo único – O credenciamento de orientador(a) externo(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s), se o credenciamento for na condição de específico.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato da Dissertação/Tese
Os trabalhos finais de dissertação e tese seguirão os respectivos formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.2.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.
XI.2.3 Candidatos de Mestrado e Doutorado deverão depositar um (1) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. A versão digital e impressa poderão ser modificadas se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa;
XI.2.4 Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XI.2.5 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três (3) membros votantes.
XII.1.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese o coorientador poderá participar em substituição ao orientador;
XII.1.3 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas pelo orientador e dois externos ao programa, sendo um (1) deles externo à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação;
XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência e Tecnologia de Alimentos.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência e Tecnologia de Alimentos.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Plano de Pesquisa
O aluno deve entregar o plano de pesquisa no prazo de até seis (6) meses no mestrado, doutorado e doutorado direto, a contar da data da primeira matrícula no curso. O plano deve conter capa, introdução, objetivos, revisão de literatura, metodologia (ou material), cronograma de execução e referências bibliográficas e, quando for o caso, também deverá ser apresentado o parecer de comissão de ética animal ou humana.
XV.2 Estágios de Pós-Graduação
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.