D.O.E.: 06/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7700, DE 05 DE JUNHO DE 2019

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2017.1.6542.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM TERAPIA OCUPACIONAL
E PROCESSOS DE INCLUSÃO SOCIAL – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo elaborado pela CCP e publicado anualmente ou semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, a lista de documentos necessários para inscrição, as etapas e cronograma do processo seletivo, as provas e os itens de avaliação.
Para inscrição no processo seletivo os candidatos deverão apresentar, entre os documentos exigidos em Edital específico, declaração em que atestam possibilidade de custeio de suas atividades no programa, bem como a comprovação de proficiência em língua inglesa ou francesa, conforme disposto no Item V deste Regulamento.
A seleção de candidatos será realizada por uma Comissão de Seleção designada pela CCP. O processo seletivo constará de duas fases, conforme segue:
II.1 Primeira fase: Prova escrita sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão escrita em temática específica da área de conhecimento do Programa. Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. Nota mínima para aprovação 7,0 (sete). Critério eliminatório.
II.2 Segunda fase:
II.2.1 Análise do curriculum Vitae devidamente documentado, em que serão avaliadas: formação acadêmica (5,0) e trajetória profissional e científica (5,0). Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Critério classificatório.
II.2.2 Análise do pré-projeto de pesquisa em que serão avaliados os seguintes aspectos: relevância do tema em relação ao contexto das práticas de terapia ocupacional (2,0); revisão da literatura (1,0); coerência entre justificativa (1,0), objetivo(s) (2,0) e método (2,0); qualidade da apresentação e expressão escrita (1,0); adequação ao nível de mestrado (1,0). Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do pré-projeto. Critério classificatório.
II.2.3 Arguição oral em que serão consideradas: capacidade de expressão verbal, consistência de argumentação, coerência de ideias e defesa da proposta de estudo. Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da arguição oral. Critério classificatório.
II.2.4 A nota final será obtida pela média aritmética das notas relativas às análises do curriculum Vitae, do pré-projeto de pesquisa, da arguição oral sendo considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete).
II.2.5 Serão aceitos no programa os candidatos aprovados e com melhor classificação observando-se o número de vagas disponível.
II.3 Os candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão realizar inscrição e apresentação dos documentos indicados no edital de convocação do programa por meio eletrônico. A prova escrita poderá ser realizada também eletronicamente em português, inglês, francês ou espanhol, assim como a arguição oral. A análise do projeto de pesquisa, do curriculum vitae e a arguição oral será realizada pela Comissão de Seleção designada pela CCP. Os critérios de aprovação estão indicados nos itens II.1 e II.2.

III – PRAZOS

III.1 O prazo mínimo para depósito de dissertação deverá ser de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da primeira matrícula do aluno no Programa.
III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

O aluno deverá integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.1 Disciplinas Obrigatórias
São disciplinas obrigatórias do Programa:
• Vida cotidiana, comunidade e participação: perspectivas teóricas (8 créditos);
• Metodologias de pesquisa em terapia ocupacional (8 créditos).
IV.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 8 (oito) créditos, assim computados:
IV.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o aluno o primeiro autor e que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado no Programa, com atribuição de no máximo 3 (três) créditos;
IV.2.2 No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno o primeiro autor e que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado no Programa com atribuição de no máximo 3 (três) créditos;
IV.2.3 No caso de participação em congresso científico, com apresentação de trabalho, cujo resumo ou trabalho completo tenha sido publicado em anais (ou similares), sendo o aluno o primeiro autor e que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado no Programa com atribuição de 1 (um) crédito;
IV.2.4 No caso de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o aluno o primeiro autor e que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado com atribuição de no máximo 2 (dois) créditos;
IV.2.5 No caso de depósito de patentes, que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado com atribuição de no máximo 3 (três) créditos.
IV.2.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um) crédito.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para o ingresso no Programa será exigida comprovação da proficiência em língua estrangeira, com data não superior a dois anos da data de inscrição, em um dos idiomas: inglês ou francês. O documento comprobatório da proficiência deverá ser entregue no prazo de inscrição do processo seletivo.
V.2 A proficiência em língua inglesa será comprovada por atestado de aprovação nos exames realizados nas seguintes instituições:
• União Cultural Brasil-Estados Unidos: a porcentagem mínima de acerto exigida para o mestrado é de 50%, com validade de dois anos, a partir da data de realização do exame;
• Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, será aprovado o candidato que obtiver resultado Suficiente, com validade de dois anos, a partir da data de realização do exame;
• Educational Testing Service, que aplica o TOEFL® – Test of English as a Foreign Language™, Internet Based Test – IBT (eletrônico): o mínimo de acerto exigido é de 60 pontos, com validade de dois anos, a partir da data de realização do exame;
• Cultura Inglesa – pontuação mínima 50 pontos.
V.3 A proficiência em língua francesa poderá ser comprovada por documento emitido pelo Certificado da Aliança Francesa – nota mínima 6,0 (seis).
V.4 A proficiência em língua portuguesa, necessária aos candidatos estrangeiros, poderá ser comprovada em até 12 (doze) meses, a partir do início do prazo do aluno no curso: a) pela aprovação no teste CELPE-Bras – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, realizado pelas instituições certificadas pelo Ministério da Educação do Brasil, sendo exigido o nível intermediário; b) pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, composta por três membros portadores de Título de Doutor; b) pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, conceito “Suficiente”. A validade dos exames é de dois anos, a partir da data de sua realização.
V.5 Poderão ser dispensados da prova de proficiência em língua estrangeira candidatos que comprovarem a conclusão de curso de graduação em Letras em instituição de ensino superior, com habilitação em uma das línguas exigidas pelo Programa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 As disciplinas que compõem o elenco do Programa devem ser propostas pela CCP à CPG para análise e deliberação da Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação.
VI.2 Para análise das solicitações de credenciamento e recredenciamento de disciplinas, a CCP deve designar um relator, cujo parecer ressalte:
• mérito e importância da temática proposta para o desenvolvimento de estudos nos campos abrangidos pelo programa;
• coerência com as linhas de pesquisa do programa;
• clareza dos objetivos, coerência com o conteúdo e pertinência para formação do aluno;
• ementa que proponha conhecimento atualizado na temática;
• bibliografia pertinente e atualizada;
• critérios objetivos de avaliação do processo de aprendizagem;
• competência específica dos professores demonstrada por meio do curriculum Lattes; participação ativa no Programa; atuação na linha de pesquisa em que a disciplina se insere; produção científica e participação em projetos de pesquisa relacionadas à temática da disciplina.
VI.3 No recredenciamento, considerar também a regularidade de oferta da disciplina: no mínimo duas turmas em cinco anos e demanda de inscritos.
VI.4 Cancelamento de Turma de Disciplinas
VI.4.1 A disciplina poderá ser cancelada caso não conte com o número mínimo 3 (três) de alunos matriculados ou por motivo de força maior, aprovado pela CCP, no prazo de 10 (dez) dias antes do início da disciplina.
VI.4.2 A solicitação de cancelamento de turma de disciplina pelos professores responsáveis deverá ser apresentada antes do período pré-estabelecido para matrícula dos alunos especiais.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é obrigatório e deverá ser realizado em sessão pública com uma exposição oral do estudante sobre o projeto de pesquisa e seu desenvolvimento, seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.2 O Exame de Qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade acadêmico-científica do aluno, seu conhecimento sobre o tema e o método do estudo, sua capacidade de reflexão e de defesa do projeto, assim como a relevância, adequação do desenho metodológico e viabilidade do estudo.
VII.3 O aluno poderá inscrever-se para o Exame de Qualificação após integralizar 24 créditos em disciplinas e em até 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, devendo realizar o exame em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Se reprovado, o aluno poderá se inscrever novamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após esta segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.4 No ato da inscrição, o aluno do Programa deverá depositar, na secretaria do Programa de Pós-Graduação:
• 5 (cinco) cópias impressas do manuscrito relativo ao desenvolvimento de seu projeto de pesquisa;
• sugestão de 5 (cinco) nomes para compor a Comissão Examinadora, com assinatura do orientador.
VII.5 As Comissões Examinadoras devem ser constituídas por 3 (três) examinadores titulares com direito a voto e 2 (dois) suplentes, com a titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.
VII.6 Na composição da Comissão Examinadora, um membro titular e respectivo suplente deverão ser externos ao Programa e/ou à Unidade.
VII.7 O Exame de Qualificação deverá ter, no máximo, a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos).
VII.7.1 A exposição do projeto de pesquisa e seu desenvolvimento deverá ser realizada pelo aluno em, no máximo, 30 (trinta) minutos.
VII.7.2 Cada examinador terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para arguir o aluno.
VII.7.3 O aluno terá 30 (trinta) minutos, no máximo, para responder à arguição de cada examinador.
VII.7.4 O Relatório, contendo a apreciação e resultado atribuído pela Comissão Examinadora, deverá ser elaborado em sessão secreta, ao término do exame.
VII.8 A Comissão Examinadora dará ciência da Ata ao aluno, com o resultado atribuído pelos examinadores, logo após o término do exame.
VII.9 O Relatório deverá ser encaminhado à CCP para homologação.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 O aluno será desligado do Programa, nos casos previstos no Art. 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP ou com justificativa fundamentada pelo seu orientador, quando:
• Deixar de cumprir as atividades definidas no plano de estudos, elaborado em conjunto com o orientador no início do curso;
• Deixar de apresentar relatório semestral de atividades, com anuência do orientador;
• Ter reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
• Apresentar relatórios de pesquisa parciais de qualidade científica insuficiente para a fase da pesquisa, por dois semestres consecutivos.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento e recredenciamento como orientadores plenos terá validade de 4 (quatro) anos.
X.2 O número máximo de discentes por orientador ou por coorientador do Programa é de 10 (dez), respeitando-se o limite de 15 (quinze) para a soma de orientações e coorientações por orientador. Para o credenciamento e recredenciamento de orientadores serão seguidos critérios em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação.
X.3 Para o credenciamento de orientador pleno no programa este deverá comprovar produção técnico-científica compatível com as linhas de pesquisa do programa e responder às seguintes condições:
• Ter pelo menos 4 trabalhos publicados nos últimos 4 (quatro) anos em periódicos arbitrados e incluídos em bases de dados internacionais (Scielo, LILACS, PubMed, ISI, Scopus ou equivalente), sendo no mínimo 2 (dois) artigos em periódicos situados em estratos superiores do Qualis CAPES (A1, A2, B1 ou B2), conforme os critérios de qualificação de periódicos da área de Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional. Incluem-se entre os trabalhos publicados os capítulos de livros ou livros que atendam aos critérios de qualificação da produção intelectual de orientadores em Programas de Mestrado Profissional da área.
• Atestar o desenvolvimento de 4 atividades relacionadas à produção técnica tais como: assessorias ou consultorias; participação em bancas ou comitês técnicos, científicos ou de especialistas; participação em conselhos editoriais ou editoria de periódicos (editor científico, associado ou revisor); coordenação de projetos de extensão universitária; elaboração de protocolos de avaliação ou de acompanhamento de pessoas, programas ou serviços, de relatórios técnicos, de pareceres técnicos para órgãos públicos ou de reconhecida relevância social, de manuais, de equipamentos ou dispositivos de tecnologia assistiva, de softwares, de aplicativos, de métodos ou técnicas para abordagem de problemas, de patentes, de materiais didáticos ou instrucionais ou de inovações; elaboração ou desenvolvimento de oficinas ou cursos de aperfeiçoamento ou de capacitação para profissionais, entre outras atividades elencadas pela área de Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional no sistema nacional de pós-graduação.
• Ter apresentado trabalhos em eventos técnico-científicos como congressos, oficinas, encontros e/ou conferencias (regionais, nacionais e/ou internacionais).
• Ter experiência de orientação de aluno em algumas das seguintes modalidades: monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica ou mestrado.
X.4 Para o recredenciamento de orientadores plenos, serão considerados, além dos critérios previstos no item X.3:
• a titulação de pelo menos 1 (um) mestre nos últimos quatro anos;
• a produção de pelo menos um produto técnico-científico, conforme definido pelo Comitê de Área da CAPES, em coautoria com orientandos do Programa, de pelo menos uma atividade técnica descrita no item X.3 englobando, inclusive, trabalhos completos publicados ou aceitos, ou trabalhos técnicos ou livros e capítulos de livros que sejam decorrentes das dissertações desenvolvidas dentro das linhas e projetos do Programa;
• a participação como docente responsável em disciplinas no Programa, obedecendo aos critérios definidos no item X.3.
X.5 Atividades sob a responsabilidade do docente credenciado no Programa de Pós-graduação:
Durante os 4 anos de vigência do credenciamento o docente deverá cumprir regularmente ao menos 2 (duas) das atividades especificadas a seguir:
• Ministrar disciplina no Programa de Pós-graduação;
• Orientar dissertações de mestrado;
• Participar, quando convocado, do processo de seleção discente para ingresso no Programa de Pós-Graduação;
• Assumir encargos administrativos do Programa de Pós-Graduação (tais como coordenação do Programa, participação na CCP, etc.) e participar de comissões de trabalho do Programa.
X.6 Poderão ser credenciados como orientadores ou coorientadores, docentes ou pesquisadores externos à FMUSP.
X.7 O credenciamento e o recredenciamento de orientador externo à USP, além de atender os critérios do item X.3 deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
• justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o Programa de Pós-graduação;
• identificação do vínculo e situação funcional do interessado, mencionando sua vigência, bem como sua linha de pesquisa;
• apresentação da infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamento);
• demonstração da existência de recursos para o desenvolvimento do projeto proposto para orientação;
• período de orientação;
• curriculum Lattes do candidato indicando a produção científica e tecnológica; orientações concluídas e em andamento;
• parecer circunstanciado do Coordenador do Programa justificando a pertinência da solicitação.
X.8 Para o credenciamento de coorientador, este deverá comprovar experiência profissional ou produção técnico-científica e contribuição teórica ou metodológica compatível com tópicos específicos da dissertação em questão. O coorientador pode ser docente ou pesquisador da USP ou externo à USP e deverá ser incluído em até 19 (dezenove) meses contados a partir da matrícula inicial do aluno.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 O trabalho final será na forma de dissertação, seja ele resultado de projeto de pesquisa ou de projeto de aplicação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português e palavras-chave;
– Abstract em Inglês e palavras-chave;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 O aluno do Programa de Mestrado Profissional depositará no Serviço de Pós-Graduação, até o final de 24 (vinte e quatro) meses do início da contagem dos prazos regimentais, os exemplares de sua dissertação e os seguintes documentos:
• Termo de Depósito com a anuência do orientador;
• 8 (oito) exemplares impressos e encadernados do trabalho final;
• 1 (um) exemplar encadernado, anexo a recibo emitido pela secretaria do Programa endereçado ao Serviço de Pós-graduação da FMUSP;
• Sugestão de 6 (seis) nomes para comporem a Comissão Julgadora, assinada pelo orientador;
• Publicação (ou protocolo de encaminhamento) de 1 (um) artigo em periódico do campo epistemológico da Terapia Ocupacional e indexado nas principais bases de dados bibliográficos; ou de 1 (um) capítulo de livro em coautoria com o orientador; ou de 1 (um) trabalho completo publicado em anais ou coletâneas de congressos científicos. Essas publicações ou submissões devem estar relacionadas aos resultados do estudo desenvolvido no Programa e deverão atender às normas orientadoras para Mestrado Profissional na área de Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia ocupacional, no sistema nacional de pós-graduação;
• Arquivo em formato eletrônico aberto em pdf, contendo a dissertação na íntegra para depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no Banco de Teses da CAPES;
• Arquivo em formato eletrônico aberto em DOC contendo resumo da Dissertação, em português e inglês, para depósito na Biblioteca da FMUSP;
• Formulário de autorização para divulgação da Dissertação no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado.
XI.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador atestando que o trabalho final está apto à defesa.
XI.4 O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito do trabalho final se toda a documentação estiver completa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de dissertação, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou em francês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

Cumprida as exigências para a aprovação no mestrado, será concedido ao aluno o título de Mestre(a) em Ciências, Programa: Mestrado Profissional em Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.