D.O.E.: 06/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7686, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8195/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6975/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Alergia e Imunopatologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Alergia e Imunopatologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6975, de 03/11/2014 (Processo 2009.1.4834.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ALERGIA E IMUNOPATOLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 unidades de crédito, sendo 16 unidades de crédito em disciplinas e 80 no preparo da dissertação.
IV.2 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.3 Para o curso de doutorado direto são exigidas pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 4 (quatro) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
MCM5772 – Temas Básicos em Imunologia
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de mestrado, doutorado e doutorado direto é:
MCM5772 – Temas Básicos em Imunologia
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais no máximo 4 (quatros) créditos para os Cursos de Mestrado, 3 (três) para Doutorado e 5 (cinco) para Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a), o orientador como coautor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão apresentar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo, com validade de 5 anos.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 pontos; para curso de doutorado: 60 pontos.
V.1.2 Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos para o curso de mestrado e 61 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 pontos para o curso de mestrado e 173 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos para o curso de mestrado e 500 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge e Michigan, sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 60% para o mestrado e 70% para o doutorado e doutorado direto.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa em até 18 meses para o curso de mestrado e 24 meses para o curso de doutorado e dourado direto, demonstrada através:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 10 dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos do indicado na abertura da turma (5) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repetí-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, podendo servir apenas como moderador no referido exame. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O aluno de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 meses após sua primeira matrícula no curso. Quando da realização do exame de qualificação, o aluno deverá ter cumprido no mínimo 8 (oito) créditos exigidos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso. Quando da realização do exame de qualificação, o aluno deverá ter cumprido no mínimo 4 (quatro) créditos exigidos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá em uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso. Quando da realização do exame de qualificação, o aluno deverá ter cumprido no mínimo 12 (doze) créditos exigidos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso após aprovação no exame de qualificação, não será exigido novo exame, a aprovação obtida no processo de transferência será aproveitada no novo curso.
VIII.1.3 Deverão ser verificados os requisitos de admissão no novo curso, tais como proficiência em língua estrangeira e publicações, caso o aluno não atenda esses quesitos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP.
IX.2 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP e no regulamento do programa, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseado:
a. Na sua capacidade de coordenar e participar de projetos de pesquisa, conseguir financiamento para os mesmos e estabelecer relações de trabalho harmônicas e produtivas com os demais membros dos projetos de pesquisa.
b. Em sua experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós-graduação lato sensu, e/ou pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado.
c. Na sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas.
d. Na sua participação em eventos científicos e realização de estágios de pós-doutorado.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de orientadores externos à USP, que não são portadores do título de doutor, e que tenham reconhecida atuação acadêmica e de pesquisa, comprovada mediante apresentação de títulos, exercício de cargos de gestão acadêmica, participação ou coordenação em projetos de pesquisa, publicações em periódicos especializados com arbitragem, e atividades de orientação. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa.
b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno. X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá informar o “link” do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no Research ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.6.2 O docente deverá ter produção intelectual comprovada por publicação de manuscritos em periódicos internacionais com arbitragem nos últimos 4 (quatro) anos.
X.6.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de mestrado:
a. Linha de pesquisa definida;
b. Produção científica de acordo com as bases ISI ou Scopus: publicação de 4 artigos completos no último quadriênio, com Fator de Impacto maior ou igual a 2,8 ou equivalente Cit./doc. 4 artigos completos, sendo pelo menos 4 com FI maior ou igual a1,6 e 1 com maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc. ou 6 artigos sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,6 ou equivalente Cit./doc. e 4 com FI maior ou igual a 0,8 ou equivalente Cit./doc.
X.6.4 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado:
a. Para o credenciamento de orientador pleno de doutorado, o docente deverá cumprir com os requisitos especificados no item X.6.3 e:
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6 e:
a. Preencher os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso em questão;
a. Ter conduzido duas ou mais orientações nos últimos 4 (quatro) anos;
b. Ter publicado pelo menos um manuscrito oriundo das orientações de alunos em periódicos de circulação internacional com arbitragem nos últimos 4 (quatro) anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento de um orientador será preferencialmente específico.
X.8.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de Mestrado e Doutorado, incluindo orientadores externos;
a. Linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
b. Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno para doutores há mais de 5 anos. Para os doutores há menos de 5 anos, 3 artigos indexados no PubMed ou superior.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de credenciamento de orientadores específicos no item X.8, acrescida de justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.10 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC.
X.10.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.11 Orientadores Externos à USP.
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os critérios do item X.6, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a. Será utilizado os mesmos critérios de credenciamento de orientadores especificados no item X.6.3 e:
b. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
c. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
d. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
e. Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
f. Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo (s)
1) A critério da Comissão Coordenadora do Programa, poderão ser aceitas:
2) As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.
3) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
4) A data da submissão do (s) artigo (s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
5) O (s) artigo (s) aceito (s) / publicado (s) deve (m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
6) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do (s) artigo (s).
7) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do (s) artigo (s).
8) A indexação do periódico que aceitou/publicou o (s) artigo (s) deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
9) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, 6 e 7 não serão exigidos.
10) A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 9, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês.
11) Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
12) análise crítica em que as contribuições do artigo (s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
O depósito deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
– Carta da CPP, com ciência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
– Comprovante de que o mesmo foi submetido à publicação em periódico indexado;
– Cópia do recibo emitida pelo programa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia versão eletrônica.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Alergia e Imunopatologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Alergia e Imunopatologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação dos Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.