D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7683, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7381/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Imunologia do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Imunologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7381, de 18/07/2017 (Processo 2009.1.9579.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
IMUNOLOGIA – ICB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP será constituída por 4 (quatro) membros titulares (o Coordenador, o Suplente do Coordenador, um terceiro docente e o representante discente). Cada membro docente e discente terá seus respectivos suplentes, sendo três docentes e um discente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação, sobre conhecimentos a cerca do projeto de pesquisa e prova escrita de sobre conhecimentos gerais em Imunologia.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica e atividades profissionais, científicas e de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre conhecimentos gerais de Imunologia.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de mestrado, apresentação e arguição do projeto de pesquisa e temas relacionados à Imunologia. Essa fase poderá ser presencial ou, alternativamente, acontecer por videoconferência.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica e atividades profissionais, científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de mestrado. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, métodos, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida.
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 8 (oito).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar da graduação, apresentação e arguição do projeto de pesquisa e sobre temas relacionados à Imunologia. Essa arguição poderá ser presencial ou, alternativamente, por videoconferência.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica e atividades profissionais, científicas e de pesquisa.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, métodos, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida.
II.3.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 8 (oito).
II.4 Alternativamente, os candidatos para doutorado e doutorado direto poderão ingressar no Programa de Pós-graduação em Imunologia via GRE® Generat Test. Os candidatos classificados acima do percentil 70 (em cada item: Raciocínio Verbal; Raciocínio Quantitativo; Escrita Analítica) do GRE General Test serão submetidos à arguição do projeto de pesquisa e temas relacionados à Imunologia por banca pré-determinada como os outros candidatos que estiverem seguindo o processo regular de seleção.
II.5 As notas de cada uma das etapas dos processos seletivos deverão ser publicamente divulgadas, mas não refletirão a classificação para concessão de bolsas.
II.6 Para efeito de matrícula, o processo seletivo será válido pelo prazo de 1 (um) ano a contar do dia da divulgação do resultado.
II.7 A matrícula no Programa poderá ser efetuada em fluxo contínuo.
II.8 No ato da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovante de proficiência em Língua Inglesa, conforme item V deste Regulamento;
b) Comprovante da solicitação de permissão de uso de animais, ou de uso de material humano, ou de isenção do uso de animais ou material humano, emitidos pelas Comissões de Ética do ICB da USP;

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 meses (cento e oitenta dias).

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas (sendo no mínimo 16 créditos em disciplinas obrigatórias) e 64 (sessenta e quatro) créditos na elaboração da dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas (sendo no mínimo 12 créditos em disciplinas obrigatórias) e 136 (cento e trinta e seis) créditos na elaboração da tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas (sendo no mínimo 28 créditos em disciplinas obrigatórias) e 136 (cento e trinta e seis) créditos na elaboração da tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos poderão escolher as disciplinas obrigatórias entre as seguintes: BMI5904 (4 créditos), BMI5905 (4 créditos), BMI5906 (4 créditos), BMI5907 (4 créditos), BMI5908 (4 créditos), BMI5862 (4 créditos), BMI5863 (4 créditos).
IV.4.2 As unidades de crédito mínimas em disciplinas obrigatórias são 16 par alunos de mestrado, 12 para alunos de doutorado e 28 para alunos de doutorado direto
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro). No caso de coautoria, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois)
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois), limitados a até 2 (dois) por evento, com apresentação de trabalhos distintos.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro), sendo permitida a atribuição a uma única participação no Mestrado, no Doutorado e no Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Inglês é o único idioma estrangeiro cuja proficiência será exigida para todos os ingressantes no Programa. O aluno deverá comprovar a proficiência na língua inglesa no ato da matrícula através dos certificados descritos nos itens V.1.1 e V.1.2 sendo a proficiência, previamente, avaliada pela CCP.
V.1.1 Para inscrição no processo seletivo de mestrado, doutorado direto e doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de matrícula do candidato no processo seletivo.
V.1.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. A disciplina deve apresentar o conteúdo programático atualizado e compatível com o programa de Imunologia, com ênfase na multidisciplinaridade e interdisciplinaridade, preferencialmente em língua inglesa. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O(a) aluno(a) reprovado(a) poderá repetir o Exame de Qualificação, desde que faça a nova inscrição em até 60 (sessenta) dias a contar da data de reprovação do primeiro exame. O novo Exame de qualificação deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias da data de inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado pelas disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. A comissão examinadora deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso. Para se inscrever no Exame de Qualificação o aluno de Mestrado deverá ter concluído pelo menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa. A banca poderá formular questões sobre o projeto e sobre conteúdo geral de imunologia, relacionado ou não ao projeto, mas adequado ao programa de Mestrado.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para se inscrever no Exame de Qualificação o aluno de Doutorado deverá ter concluído pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 Para o doutorado, o exame consistirá de uma prova didática com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, exposição oral de no máximo 30 minutos sobre o projeto de pesquisa seguida de arguição do projeto de pesquisa do estudante. Também será feita uma análise do histórico escolar do candidato;
VII.2.4 Os conteúdos da prova didática versarão sobre uma lista de, no máximo, dez temas relacionados ao conhecimento de Imunologia, sugeridos e aprovados pela CCP.
VII.2.5 Os temas da prova didática deverão divulgados pela CCP com antecedência mínima de 15 dias antes do exame de qualificação.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado. Para inscrição, o candidato deve comprovar o cumprimento de 32 créditos.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A solicitação de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto só poderá ser realizada na ocasião do Exame de Qualificação, através de justificativa encaminhada pelo(a) aluno(a), com anuência do(a) orientador(a), contendo ainda uma proposta de reformulação do projeto de pesquisa. Esta solicitação será analisada pela Comissão Examinadora do Exame de Qualificação, a qual deverá emitir parecer circunstanciado descrevendo os motivos da recomendação pela mudança de nível. A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à CCP, caso haja necessidade de bolsa de Doutorado a ser concedida ao aluno, se aprovada a mudança de nível.
VIII.1.2 O(a) aluno(a), cuja solicitação de mudança de Mestrado para Doutorado Direto tenha sido aprovada, deverá cumprir as exigências do doutorado direto, sendo que os créditos já obtidos serão considerados para esta contagem e o novo prazo para conclusão do curso será computado a partir do ingresso no mestrado.
VIII.1.3 A mudança de curso não dispensa o(a) aluno(a) de um novo Exame de Qualificação, conforme o prazo exigido para Doutorado Direto.
VIII.1.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não seja comprovada proficiência em língua estrangeira a mudança não será possível.
VIII.1.5 A mudança de Doutorado Direto para Mestrado poderá ser solicitada a qualquer momento pelo aluno, com anuência do orientador e justificativa, desde que verificado o prazo máximo para depósito da Dissertação, o prazo para realização do Exame de Qualificação e o número de créditos obtidos. Caso este prazo tenha sido ultrapassado, ou não haja tempo para a realização do exame de qualificação ou, ainda, não haja tempo hábil para completar os créditos exigidos, a mudança não será possível.
VIII.1.6 A solicitação será analisada pela CCP, que poderá solicitar uma entrevista com aluno e/ou orientador, e deverá emitir um parecer circunstanciado sobre a sua decisão.
VIII.1.7 A deliberação da CCP será encaminhada para a CPG para análise e homologação
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além dos desligamentos previstos pelo Artigo 49 do Regimento de Pós-graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-graduação pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
IX.2 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório se for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação.
IX.3 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório se for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas.
IX.4 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada a CPG para homologação.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador (interno ou externo) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 será exigido do orientador pleno e do orientador específico:
a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;
b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta (pesquisador principal) ou indireta (pesquisador associado, colaborador) em projetos de pesquisa financiados;
c) Proposta de disciplina a ser oferecida em língua inglesa no programa;
d) Mínimo de 5 (cinco) artigos em revistas indexadas pelo ISI-Web of Science no período de 5 (cinco) anos, como primeiro ou último autor;
e) Financiamento comprovado em pesquisa, como responsável ou colaborador principal, em vigência e com duração de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrada do aluno.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para fins de recredenciamento, será exigido do orientador pleno e do orientador específico:
a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;
b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta (pesquisador principal) ou indireta (pesquisador associado, colaborador) em projetos de pesquisa financiados;
c) Proposta de disciplina a ser oferecida em língua inglesa no programa;
d) Mínimo de 5 (cinco) artigos em revistas indexadas pelo ISI-Web of Science no período de 5 (cinco) anos, como primeiro ou último autor ou autor de correspondência. Pelo menos 1 (uma) dessas publicações deverá constar participação de um aluno sob orientação do requerente. Uma entre as 5 publicações deve estar classificada dentro dos três primeiros níveis da classificação de periódicos da área de Ciências Biológicas III da CAPES. Nos recredenciamentos posteriores, a partir do segundo pedido, será obrigatório a participação de alunos sob orientação do requerente em mais de 30% dos artigos publicados pelo requerente ao longo do período como orientador cadastrado no programa;
e) Contribuição em bancas de exames de qualificação, dissertações e teses;
f) Possuir pelo menos uma orientação de Mestrado ou Doutorado concluída;
g) Ser responsável ou corresponsável por disciplina(s) do Programa ministrada(s) pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 4 (quatro) anos, totalizando uma média individual de no mínimo 2 créditos/ano;
h) Apresentar histórico de financiamentos que comprovem capacidade de captação de recursos nos últimos 5 (cinco) anos, preferencialmente com financiamento comprovado em pesquisa, como responsável ou colaborador principal, em vigência e com duração de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrada do aluno.
X.7.2 Uma vez atendidos os critérios acima, as solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela CCP, que poderá acatar ou não a solicitação, levando em consideração os interesses do Programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15 (quinze) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 27 (vinte e sete) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 33 (trinta e três) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores será exigido:
a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;
b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
c) Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados;
d) Média mínima de 3 (três) artigos em revistas indexadas pelo ISI com índice de impacto maior ou igual a 2 (dois) no período de 5 (cinco) anos.
e) Justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, devem cumprir as exigências de produção científica mencionadas no item X.6.1 e além disso deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Serão aceitos os formatos convencional e alternativo de Dissertação e Tese, conforme descrito abaixo.
XI.1.1 Forma convencional
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão (ou Resultados e Discussão em um único item);
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices, podendo ser incluídos trabalhos originais publicados, aceitos para publicação ou submetidos em que o aluno figura como primeiro autor.
XI.1.2 Forma alternativa
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados apresentados na forma de trabalhos originais publicados ou aceitos para publicação em que o aluno figura como primeiro autor, no mesmo idioma que a introdução, material e métodos e as conclusões;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos.
XI.2 No caso de apresentação de Dissertações e Teses no formato alternativo, é exigido do estudante a autorização formal dos coautores, concordando com uso do artigo e com a impossibilidade de sua utilização futuramente em sua própria Dissertação ou Tese, e também garantia de atendimento à exigências relativas a Copyright.
XI.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até as 15 horas do último dia do seu prazo regimental. Alunos vinculados ao novo regimento deverão depositar 10 (dez) exemplares tanto para Mestrado como para Doutorado, sendo 6 (seis) na versão impressa e 4 (quatro) no formato PDF, sendo que:
a) 6 (seis) exemplares na versão impressa, deverão ser depositados na Secretaria Geral de Pós-Graduação – ICB III;
b) 4 (quatro) exemplares no formato PDF, serão enviados pelo aluno aos membros Suplentes, quando a data da defesa for confirmada e 1 (um) deverá ser entregue na Biblioteca;
c) Recibo de entrega do CD na Biblioteca;
d) Anuência do orientador (Os formulários se encontram no Menu Principal da página da Pós-Graduação, item formulários);
e) Pedido para disponibilizar o trabalho na versão parcial (Se tiver optado) (Os formulários se encontram no Menu Principal da página da Pós-Graduação, item formulários);
f) Requerimento dirigido ao Coordenador da CCP com visto do Orientador, incluindo sugestões de examinadores para composição da Comissão Julgadora;
g) As teses/dissertações podem ser entregues impressas ou em formato PDF para os membros suplentes, digitadas em frente e verso. O PDF pode ser divulgado em mídia digital ou qualquer formato de compartilhamento virtual existente ou criado futuramente.
XI.4 Em caso de co-tutela, o aluno deverá seguir as normas e regulamentos da coorientação visando à Dupla/Múltipla-titulação estão dispostos no Regimento da Pós-Graduação da USP (Artigos 133 a 140).
XI.5 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, que determina que as Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três membros titulares e seus respectivos suplentes, e integrada também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de Presidente, sem direito a voto. Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, a CPG designará substituto para presidir a Comissão Julgadora.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Imunologia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Imunologia.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.