D.O.E.: 29/05/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7682, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8239/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7266/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Humana) do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Humana), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7266, de 13/10/2016 (Processo 2009.1.8119.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (FISIOLOGIA HUMANA) – ICB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site do programa (http://posfisio.icb.usp.br). Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
O processo seletivo para ingresso em nível de Mestrado constará de 2 (duas etapas), conforme descrito em detalhes adiante. Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos de graduação e pessoais relacionados em edital que estará disponível no site do Programa (http://posfisio.icb.usp.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O Edital será publicado semestralmente.
II.1.1 – 1a ETAPA: Nesta fase do processo seletivo os candidatos serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez), em caráter eliminatório, por meio de uma prova dissertativa de conhecimentos gerais em Fisiologia Humana devendo ter média igual ou superior a 5 (cinco) para aprovação para a segunda etapa. O idioma da prova será o português ou o inglês.
II.1.2 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita de Fisiologia Humana serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa, no site do Programa (http://posfisio.icb.usp.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.3 – 2a ETAPA: Nesta fase do processo seletivo os candidatos serão avaliados por uma comissão julgadora, a ser estabelecida pela CCP, que irá arguir sobre o currículo acadêmico e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante a pós-graduação. A documentação necessária para a realização desta fase do processo seletivo (projeto, currículo Lattes e comprovante da proficiência em inglês), etapa eliminatória, serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa a ser disponibilizado no site http://posfisio.icb.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Para esta última etapa do processo seletivo os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.4 As notas a serem atribuídas na 2a etapa do processo seletivo será de 0 (zero) a 10 (dez), em caráter eliminatório, para a Análise Curricular e 0 (zero) a 10 (dez) para a Arguição do Projeto de Pesquisa, devendo a aprovação ter média igual ou superior a 6 (seis). O resultado da aprovação da Análise Curricular e Arguição do Projeto de Pesquisa terá validade de 30 dias.
II.1.5 Do idioma do projeto: O idioma do projeto, bem como da arguição, será o português. Excepcionalmente, ambos poderão ser em inglês. Neste caso o candidato deverá entregar um requerimento circunstanciado para avaliação da CCP, e que será avaliado em até 72 horas.
II.1.6 O resultado da aprovação na 1a etapa do processo seletivo (prova dissertativa de conhecimentos gerais em Fisiologia Humana) terá validade para os próximos 2 (dois) processos seletivos.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
O processo seletivo para ingresso no Doutorado, para candidatos portadores do título de Mestre, constará de uma única etapa. Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos de graduação, de mestrado, pessoais, Currículo Lattes, projetos de pesquisa e comprovante de proficiência em inglês conforme relacionado em edital no site do Programa (http://posfisio.icb.usp.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O Edital será publicado semestralmente.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, por uma comissão julgadora a ser estabelecida pela CCP, em caráter eliminatório, quanto ao seu currículo Lattes e projeto de pesquisa.
II.2.3 Na avaliação do currículo Lattes será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) levando em consideração as atividades acadêmico-científicas do candidato.
II.2.4 Na avaliação do projeto de pesquisa será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e serão avaliados a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa. Não será esperado que o candidato conheça todos os detalhes do projeto, mas será avaliado o envolvimento do candidato com o projeto de pesquisa e coesão do projeto de pesquisa. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por três membros em sessão pública. O resultado da aprovação da Análise Curricular e Arguição do Projeto de Pesquisa terá validade de 30 dias.
II.2.5 As médias das notas atribuídas tanto para o currículo Lattes bem como para o projeto de pesquisa serão de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que a média final entre os dois exigida para aprovação será de no mínimo 7,0 (sete).
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que, entre as notas da análise curricular e da arguição do projeto, obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.2.7 Do idioma do projeto: O idioma do projeto, bem como da arguição, será o português. Excepcionalmente, ambos poderão ser em inglês. Neste caso o candidato deverá entregar um requerimento circunstanciado para avaliação da CCP, e que será avaliado em até 72 horas.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
O processo seletivo para ingresso em nível de Doutorado Direto constará de 2 (duas etapas), conforme descrito em detalhes adiante. Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos de graduação e pessoais, conforme edital disponível no site do Programa (http://posfisio.icb.usp.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O Edital será publicado semestralmente.
II.3.1 – 1a ETAPA: Nesta fase do processo seletivo os candidatos serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez), em caráter eliminatório, por meio de uma prova dissertativa de conhecimentos gerais em Fisiologia Humana devendo ter média igual ou superior a 7 (sete) para aprovação para a segunda etapa. O idioma da prova será o português ou o inglês.
II.3.1.1 Alternativamente, para o ingresso em nível de Doutorado Direto, os candidatos poderão optar pelo exame de conhecimentos gerais do Graduate Record Examination (GRE), General Test, promovido pelo Educational Testing Service (ETS). Serão considerados aprovados para realizar a 2ª etapa quando estiverem classificados acima do percentil 70 em cada prova que compõe o GRE-General Test (raciocínio verbal, raciocínio quantitativo e escrita analítica). O resultado do exame terá validade igual ao prazo estabelecido pelo ETS.
II.3.2 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita de Fisiologia Humana serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa, no site do Programa (http://posfisio.icb.usp.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.3 – 2a ETAPA: Nesta fase do processo seletivo os candidatos serão avaliados por uma comissão julgadora, a ser estabelecida pela CCP, que irá arguir sobre o currículo acadêmico e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante a pós-graduação. A documentação necessária para a realização desta fase do processo seletivo (projeto, currículo Lattes e comprovante da proficiência em inglês), etapa eliminatória, serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa a ser disponibilizado no site http://posfisio.icb.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Para esta última etapa do processo seletivo os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.4 As notas a serem atribuídas na 2a etapa do processo seletivo será de 0 (zero) a 10 (dez), em caráter eliminatório, para a Análise Curricular e 0 (zero) a 10 (dez) para a Arguição do Projeto de Pesquisa, devendo ter média igual ou superior a 8 (oito) para aprovação. O resultado da aprovação da Análise Curricular e Arguição do Projeto de Pesquisa terá validade de 30 dias.
II.3.5 Do idioma do projeto: O idioma do projeto, bem como da arguição, será o português. Excepcionalmente, ambos poderão ser em inglês. Neste caso o candidato deverá entregar um requerimento circunstanciado para avaliação da CCP, e que será avaliado em até 72 horas.
II.3.6 O resultado da aprovação na 1a etapa do processo seletivo (Prova dissertativa de conhecimentos gerais em Fisiologia Humana) terá validade para os próximos 2 (dois) processos seletivos.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Mestrado poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 2 (dois) meses.
III.5 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Doutorado e Doutorado Direto poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 BMB5816 “Metodologias Básicas de Experimentação Laboratorial no Departamento de Fisiologia e Biofísica”.
IV.4.2 É obrigatória para alunos em nível de Mestrado, Doutorado Direto ou Doutorado com Mestrado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, no máximo 12 (doze) créditos para Doutorado e no máximo 24 (vinte e quatro) créditos para Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada no ISI, ou PubMed, ou Current Contents que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese com o seu orientador; o número de créditos especiais é de 3 (três).
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada no ISI, ou PubMed, ou Current Contents que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) coautor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese da linha de pesquisa do orientador, o número de créditos especiais é de 2 (dois), limitado a somente 1 (uma) solicitação.
IV.5.3 No caso de publicação de livros, capítulos de livros, manuais tecnológicos, capítulos de manuais tecnológicos de reconhecido mérito na área do conhecimento, não importando a posição do autor, o número de créditos especiais é de 2 (dois).
IV.5.4 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois)
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é de 2 (dois) por participação podendo atingir até o limite de créditos como disposto a seguir:
IV.5.5.1 Até 4 (quatro) créditos para o Mestrado,
IV.5.5.2 Até 4 (quatro) créditos para o Doutorado,
IV.5.5.3 Até 8 (oito) créditos para o Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para a etapa de Análise Curricular e Arguição do Projeto de Pesquisa, 2a etapa do processo seletivo de mestrado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.1.2 A comprovação de proficiência em língua inglesa será para a inscrição para o processo seletivo dos candidatos em nível de doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto em nível de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência do Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH/USP, bem como os certificados do TEAP, WAP, TOEFL, iBT, TOEFL ITP, Exames da Universidade de Cambridge tais como PET, FCE, CAE e IELTS. Estes terão a validade se realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo no site do Programa (http://posfisio.icb.usp.br) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 O candidato estará dispensado do exame de proficiência na língua inglesa se for comprovada sua formação em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua, tanto para os níveis de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara de Avaliação Curricular (CaC).
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:
VI.1.4.1 -Sobre o solicitante:
VI.1.4.1.1 Quando o solicitante não for orientador pleno do Programa, a CCP julgará a conveniência ou não da proposta de disciplina, analisando a produção científica nos últimos 5 (cinco) anos e qualificação profissional e elaborará um parecer favorável ou contrário à postulação, tomando como base também um parecer circunstanciado de um relator.
VI.1.4.1.2 O professor responsável por disciplina considerada obrigatória na grade curricular do Programa deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.1.4.2 Sobre a disciplina:
VI.1.4.2.1 Com relação à disciplina, deve ser apresentada justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa, com os objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante. A ementa deve demonstrar conhecimento atual, objetivos, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos.
VI.1.4.2.2 No recredenciamento de disciplinas, serão avaliados pela CCP, além dos critérios anteriores, a importância na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e demanda de matriculados.
VI.1.4.2.3 A disciplina poderá ter 1 (um) a 6 (seis) responsáveis/ministrantes, mesmo aquelas que são obrigatórias.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis dias antes da data máxima para o Cancelamento de Turma desta Disciplina que consta no Sistema Janus.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido. A critério do(s) responsável(is), a disciplina poderá ser oferecida a um número menor de alunos.
VI.2.4 Outros critérios para cancelamento de turmas de disciplinas são:
VI.2.4.1 Impossibilidade de oferecimento de parte da disciplina;
VI.2.4.2 Por problemas com o docente responsável.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
VII.1.1 A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de doutor.
VII.1.2 Nem o Orientador e nem Coorientador poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.1.3 Na comissão examinadora do Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto presidente da Comissão bem como seu suplente devem ser orientadores plenos do Programa.
VII.1.4 Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter mais de um pós-doutorando, recém-doutor ou jovem pesquisador, bolsista ou não. Os demais membros deverão obrigatoriamente estar engajados na carreira acadêmica ou de pesquisador.
VII.1.5 Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter maioria de membros com vinculações acadêmicas e científicas estreitas com o candidato e orientador, como relação de orientação ou supervisão, publicações conjuntas ou desenvolvimento conjunto de projetos (temáticos, INCTs, Pronex, NAPs, etc.).
VII.1.6 Outros potenciais conflitos de interesse também devem, sempre, ser evitados, como os que podem envolver relações familiares ou uniões estáveis e questões de ordem econômica envolvendo a pesquisa. Em caso de dúvida, a FAPESP e o CNPq, em seus códigos de conduta, tratam da questão de potenciais conflitos de interesse.
VII.1.7 Outro requisito: Os idiomas do trabalho/projeto impresso, bem como da apresentação e da arguição do projeto de pesquisa, poderão ser português ou inglês.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado no site do Programa (http://posfisio.icb.usp.br).
VII.2.2 Para inscrição no exame, o número mínimo de créditos necessários para a qualificação é 16 (dezesseis).
VII.2.3 O objetivo do Exame de Qualificação para o Mestrado é o de avaliar o conhecimento geral e conceitos do aluno dentro da subárea de conhecimento da Fisiologia na qual está inserido o projeto do candidato e dentre os pontos de uma lista pré-estabelecida para a subárea, bem como avaliar a maturidade do candidato no seu plano de pesquisa e sua capacidade de redigir um trabalho científico.
VII.2.4 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora de qualificação elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno deverá também:
VII.2.4.1 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso;
VII.2.4.2 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VII.2.4.3 Os alunos matriculados a partir de 2016 deverão apresentar o certificado de realização do curso de segurança e resíduos químicos no ato da inscrição.
VII.2.4.4 Ter feito metade dos créditos referentes a disciplina, 16 (dezesseis) créditos, comprovados por meio da Ficha de Aluno.
VII.2.4.5 As sugestões de Comissões Examinadoras deverão ser entregues no formato impresso e assinado pelo orientador. A apresentação dos dados terá nomes por extenso e devem ser informadas suas funções e linhas de pesquisa. O formulário se encontra no link http://posfisio.icb.usp.br/form_qualificacao
VII.2.4.6 No Mestrado, o aluno entregará 3 (três) exemplares impressos do projeto/trabalho na Secretaria do Programa, um para cada membro titular da Comissão Examinadora, e enviará uma cópia no formato eletrônico em PDF para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. O prazo para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da inscrição.
VII.2.5 O exame consistirá de 2 (duas) partes que vão ocorrer no mesmo dia:
VII.2.5.1 Uma aula teórica, com a duração de 45-60 (quarenta e cinco a sessenta) minutos, sobre um tema sorteado pelo candidato (o tema da aula deve estar relacionado à área de conhecimento na qual está inserido o projeto do candidato e deve fazer parte de uma lista de pontos gerais de Fisiologia previamente aprovada pela CCP), e divulgado por ocasião da aprovação da Comissão Examinadora pela Comissão Coordenadora do Programa Ciências (Fisiologia Humana) sendo a lista objeto de Deliberação do Programa;
VII.2.5.2 Uma apresentação do projeto de pesquisa que está desenvolvendo. Esta apresentação será na forma de uma exposição oral do projeto de 20-30 (vinte a trinta) minutos e deverá conter:
VII.2.5.2.1 Uma introdução que contextualize o problema em investigação dentro do campo de estudo em que o projeto está inserido;
VII.2.5.2.2 a definição clara dos objetivos perseguidos;
VII.2.5.2.3 a metodologia a ser utilizada. Não há a obrigatoriedade da apresentação de resultados;
VII.2.5.2.4 Bibliografia.
VII.2.6 O candidato deverá ser avaliado dentro dos seguintes aspectos:
VII.2.6.1 Capacidade de organização e abordagem do tema da aula teórica;
VII.2.6.2 Domínio do tema da aula;
VII.2.6.3 Nível de conhecimento, familiaridade e postura crítica em relação ao projeto de dissertação. A Comissão poderá sugerir modificações no projeto, apontar falhas e indicar possíveis soluções com o intuito do seu aprimoramento;
VII.2.6.4 A Comissão emitirá um relatório com parecer.
VII.2.6.5 Se o candidato fizer uma das apresentações em um tempo inferior ao Regulamento, o candidato será reprovado.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado portador do título de mestre deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para inscrição do exame, o número mínimo de créditos necessários para a qualificação é 12 (doze).
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação do(a) estudante de doutorado é avaliar a sua capacidade de justificar a adequação metodológica ao seu problema de investigação e a sua capacidade de argumentação bem como sua capacidade de redigir um trabalho científico.
VII.3.3 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o aluno deverá também:
VII.3.3.1 Apresentar cópia do Certificado da Comissão de Ética em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso;
VII.3.3.2 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VII.3.3.3 Os alunos matriculados a partir de 2016 deverão apresentar o certificado de realização do curso de segurança e resíduos químicos no ato da inscrição.
VII.3.3.4 Ter feito metade dos créditos referentes a disciplina, 12 (doze) créditos, comprovados por meio da Ficha de Aluno.
VII.3.3.5 As sugestões de Comissões Examinadoras deverão ser entregues no formato impresso e assinado pelo orientador. A apresentação dos dados terá nomes por extenso e devem ser informadas suas funções e linhas de pesquisa. O formulário se encontra no link http://posfisio.icb.usp.br/form_qualificacao
VII.3.3.6 O aluno entregará 3 (três) exemplares do projeto/trabalho impresso na Secretaria do Programa, um para cada membro titular da Comissão Examinadora, e enviará uma cópia no formato eletrônico em PDF para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. O prazo para o aluno entregar os exemplares impressos coincide com o momento da inscrição.
VII.3.3.7 Bolsista CAPES Doutorado deve comprovar ter realizado ou estar realizando o estágio PAE, mesmo tendo recebido 1 mês de bolsa.
VII.3.4 Para este exame, o candidato deverá apresentar, na forma de exposição oral, com 45-60 (quarenta e cinco a sessenta) minutos de duração, o contexto atual dos conhecimentos dentro do campo da Ciência em que o tema do seu projeto está inserido, mostrando de forma clara o problema que o projeto se propõe a investigar, bem como a sua relevância dentro do campo e as abordagens metodológicas propostas. O exemplar impresso do trabalho deverá conter:
VII.3.4.1 Uma introdução;
VII.3.4.2 Objetivos;
VII.3.4.3 Métodos;
VII.3.4.4 Resultados (não é obrigatório que estes estejam completos) acompanhados de uma interpretação, ainda que não definitiva;
VII.3.4.5 Propostas para continuação do trabalho com vistas à sua conclusão se for o caso;
VII.3.4.6 Levantamento bibliográfico;
VII.3.4.7 Na parte final dos exemplares entregues aos membros da Comissão, é recomendado artigo científico contendo partes da tese de doutorado escrito e enviado para a publicação ou já publicado.
VII.3.5 É preciso ficar claro que não se trata de uma pré-tese (boneco de tese). O que se pretende avaliar é a capacidade do doutorando em expor com clareza o estágio atual de conhecimentos relativos ao tema do projeto, qual é o problema básico sob investigação e a sua relevância científica.
VII.3.6 A Comissão emitirá um relatório com parecer.
VII.3.7 Se o candidato fizer a apresentação em um tempo inferior ao Regulamento, o candidato será reprovado.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso. Para a inscrição para o Exame de Qualificação, o número mínimo de créditos necessários é 28 (vinte e oito).
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A transferência de Curso poderá ser do Mestrado para o Doutorado Direto na seguinte situação:
VIII.1.1.1 A passagem de Mestrado para Doutorado Direto pode se dar quando do Exame de Qualificação para o Mestrado. Neste caso:
VIII.1.1.1.1 Cabe ao aluno, com anuência do seu orientador, a iniciativa de fazer a solicitação através de justificativa por escrito que embase o pedido de mudança;
VIII.1.1.1.2 Após a aprovação no Exame de Qualificação, caberá à Comissão Examinadora, com base na manifestação do orientador e sua avaliação do projeto e do desempenho do aluno (CV-Lattes e Ficha do Aluno), julgar da possibilidade ou não da mudança para o Doutorado Direto com um parecer circunstanciado. Se houver parecer favorável, a CCP avaliará o pedido em caráter definitivo. A deliberação da CCP é encaminhada à CPG para homologação.
VIII.1.1.1.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, além da comprovação de proficiência em Língua Inglesa em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou não seja comprovada a proficiência em Língua Inglesa, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
VIII.2.1 Por ser um Programa com uma única Área de Concentração, não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O(a) estudante deverá entregar ao Programa um relatório anual de atividades. Para informações sobre as diretrizes de como o relatório deve ser formatado, consulte o item XV.1 deste Regulamento.
IX.2 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
IX.2.2 Duas reprovações consecutivas do relatório anual de atividades.
IX.2.2.1 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG. Nesta situação: se houver nova reprovação no parecer deste novo relatório, haverá desligamento.
IX.2.3 Se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do programa e na página do Programa na internet, o aluno será desligado do Programa
IX.2.3.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet:
IX.2.3.1.1 1 (um) ano de matrícula para o mestrado,
IX.2.3.1.2 Relatórios anuais para o doutorado, tendo como base o aniversário da matrícula: 1 (um) ano de matrícula, 2 (dois) anos de matrícula e 3 (três) anos de matrícula.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Linha de Pesquisa independente e de interesse do Programa;
X.6.2 Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta, como coordenador, ou indireta, como pesquisador principal, em projetos de pesquisa financiados;
X.6.3 Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados no ISI, sendo a média mínima exigida 3 (três) trabalhos nos últimos 5 (cinco) anos, como primeiro autor ou autor sênior;
X.6.4 O credenciamento do orientador pleno será de 4 (quatro) anos;
X.6.5 O número total máximo de alunos aceitos por orientador pleno é de 10 (dez), computando-se todos os programas de Pós-Graduação da USP. Este número refere-se a orientações como orientador principal;
X.6.6 Os orientadores plenos credenciados no programa devem, obrigatoriamente, submeter, até no máximo 1 (um) ano após seu o credenciamento, disciplina(s) a ser(em) ministrada(s) no Programa Ciências (Fisiologia Humana), no mínimo a cada 2 (dois) anos.
X.6.7 Ao pleitear credenciamento como orientador, o próprio deverá ter candidatos aprovados no processo seletivo para orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
X.7.1.1 Ter auxílio à pesquisa individual de agência de fomento oficial, ou participação em grandes auxílios como pesquisador principal (formalmente nominado), vigente por ocasião da solicitação, ou demonstrar capacidade de obter regularmente apoio oficial para pesquisa, com base no último período de credenciamento;
X.7.1.2 Ter publicado aos menos 3 artigos nos estratos Qualis A1, A2 ou B1, ou 5 artigos nos estratos Qualis A1 até B3, no período anterior de credenciamento;
X.7.1.3 Ter publicado ao menos 2 artigos com orientandos no período anterior, e ao menos 1 artigo em que o aluno apareça como primeiro autor e o orientador como autor sênior;
X.7.1.4 Ter concluído ao menos 2 orientações (mestrado ou doutorado);
X.7.1.5 Oferecer regularmente disciplina de pós-graduação no Programa de Ciências (Fisiologia Humana) no mínimo em anos alternados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores da Unidade
X.8.1 Não se aplica.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para o credenciamento de Coorientadores, além dos critérios mencionados acima X.6.1 a X.6.3 deste Regulamento, será analisada a justificativa circunstanciada feita pelo orientador principal, explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do aluno que deve, portanto, ser anexado ao pedido de coorientação. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Obedecer aos critérios mencionados em X.6.1 a X.6.3 deste Regulamento;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação e não superposição com outras do Programa de Ciências (Fisiologia Humana) do ICB da USP;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Curriculum Lattes do interessado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID) devendo constar, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10.3 O orientador externo só poderá orientar até 2 (dois) alunos, simultaneamente, no Programa de Ciências (Fisiologia Humana) do ICB da USP.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

(a) As sugestões de Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado deverão ser entregues no formato impresso e assinado pelo orientador. O arquivo no formato *.doc ou *.docx deverá ser enviado para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br. A apresentação dos dados deverá ter nomes por extenso e devem ser informadas suas funções e linhas de pesquisa. O formulário se encontra no link http://posfisio.icb.usp.br/form_defesa.
(b) Entregar no idioma português e inglês no formato *.doc ou *.docx: Resumo da Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado, bem como as palavras-chaves e título do trabalho e que deverá ser enviado para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br.
(c) Preenchimento on-line dos dados relativos ao aluno para o Relatório CAPES do Programa do ano vigente disponíveis no endereço http://posfisio.icb.usp.br/sucupira.
(d) O(a) candidato(a) deve enviar para posfisio@icb.usp.br a versão integral da dissertação de mestrado/tese de doutorado no formato PDF e para fins de ineditismo do trabalho a versão simplificada/parcial no formato PDF.
(d1) Na versão simplificada/parcial da Dissertação ou Tese deverá conter:
– Folha individual de agradecimento às agências financiadoras da pesquisa e pós-graduação (CAPES, CNPq, FAPESP e outros), tais como:
• CAPES: Inserir no agradecimento à CAPES o seguinte texto ipsis litteris de acordo com a língua que o mesmo estiver descrito:
EM PORTUGUÊS: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”
EM INGLÊS: “This study was supported by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”
• FAPESP e CNPq: mencionar o agradecimento contendo o(s) número(s) dos Processos de acordo com o Termo de Outorga.
(e) Somente para os bolsistas de doutorado do CNPq: Relatório parcial ou final dos gastos da taxa de bancada deve ser enviado para o endereço eletrônico posfisio@icb.usp.br.
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca do ICB da USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa do ICB
– Elementos pré-textuais:
* Falsa folha de rosto,
* Folha de rosto,
* Verso da folha de rosto: Dados de catalogação na publicação (ficha catalográfica); Autorização para reprodução do trabalho
* Errata
* Folha de aprovação
* Folha de Reprodução do Certificado/Parecer da Comissão de Ética
* Dedicatória(s)
* Agradecimento(s)
* Folha individual de agradecimento às agências financiadoras da pesquisa e pós-graduação (CAPES, CNPq, FAPESP e outros)
• CAPES: Inserir no agradecimento à CAPES o seguinte texto ipsis litteris de acordo com a língua que o mesmo estiver descrito:
EM PORTUGUÊS: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”
EM INGLÊS: “This study was supported by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”
• FAPESP e CNPq: mencionar no agradecimento o(s) número(s) dos Processos de acordo com o Termo de Outorga
* Epígrafe
* Resumo/Abstract
* Lista(s)
* Sumários
– Elementos Textuais:
* Introdução e revisão de literatura
* Material e métodos
* Resultados e discussão
* Conclusão
– Elementos pós-textuais:
* Referências
* Glossário
* Apêndice(s)
* Anexo(s)
* Índice(s)
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
Para a apresentação do trabalho final o autor poderá optar por 1 (uma) forma de apresentação de tese de doutorado dentro duas opções disponíveis: 1a ) Tese seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca do ICB da USP; 2a) Tese na forma de coletânea de artigo. A opção escolhida deverá seguir os seguintes critérios de formatação:
XI.2.1 Tese seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, seguindo as diretrizes ABNT ou Vancouver informada pela Biblioteca do ICB da USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa do ICB
– Elementos pré-textuais:
* Falsa folha de rosto,
* Folha de rosto,
* Verso da folha de rosto: Dados de catalogação na publicação (ficha catalográfica); Autorização para reprodução do trabalho
* Errata
* Folha de aprovação
* Folha de Reprodução do Certificado/Parecer da Comissão de Ética
* Dedicatória(s)
* Agradecimento(s)
* Folha individual de agradecimento às agências financiadoras da pesquisa e pós-graduação: CAPES, CNPq, FAPESP e outras agências
• CAPES: Inserir no agradecimento à CAPES o seguinte texto ipsis litteris de acordo com a língua que o mesmo estiver descrito:
EM PORTUGUÊS: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”
EM INGLÊS: “This study was supported by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”
• FAPESP e CNPq: mencionar o agradecimento contendo o(s) número(s) dos Processos de acordo com o Termo de Outorga.
* Epígrafe
* Resumo/Abstract
* Lista(s)
* Sumários
– Elementos Textuais:
* Introdução e revisão de literatura
* Material e métodos
* Resultados e discussão
* Conclusão
– Elementos pós-textuais:
* Referências
* Glossário
* Apêndice(s)
* Anexo(s)
* Índice(s)
XI.2.2 Tese na forma de coletânea de artigos
O trabalho final no curso de doutorado apresentado na forma de coletânea de artigos deverá obedecer às seguintes diretrizes:
A) A tese deverá conter ao menos 2 (dois) artigos publicados como primeiro autor e com os resultados diretamente relacionados ao assunto da tese;
B) O autor deverá apresentar documento de anuência de direitos autorais emitido pelas editoras, nas quais os artigos foram publicados, para divulgação dos mesmos na tese;
C) Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese;
D) Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de maneira a produzir um texto com estrutura coerente
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação (Setor Acadêmico do ICB-III) até as 15:00 do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de formulário de anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e do formulário de disponibilização da versão da dissertação ou tese em versão parcial ou integral
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da dissertação ou tese.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), caso não tenha entregado antes.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. As teses escritas e apresentadas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências (Fisiologia Humana).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências (Fisiologia Humana).

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Relatórios
XV.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP: 1 ano para o mestrado e relatórios anuais para o doutorado, tendo como base o aniversário da matrícula. Se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do programa e na página do Programa na internet, o aluno será desligado do Programa. A base do calendário será o aniversário da matrícula, devendo os relatórios dos doutorandos serem entregues após 1 ano, 2 anos e 3 anos da matrícula inicial.
XV.1.2 Os relatórios integrais eletrônicos deverão ser colocados na seguinte página na internet: http://posfisio.icb.usp.br/relatorios
XV.1.3 Os relatórios integrais eletrônicos deverão basear-se nos seguintes tópicos para uma padronização mínima:
a. – Título e resumo do relatório (em uma página)
b. – Introdução e justificativa (breve introdução que fundamente também novos conceitos que foram adicionados de acordo com o andamento do projeto de pesquisa)
c. – Objetivos (caso necessário, de acordo com novos objetivos, complementar o
tópico materiais e métodos)
d. – Plano de trabalho e cronograma de sua execução
e. – Material e métodos
f. – Resultados obtidos
g. – Discussão parcial
h. – Propostas de continuação do estudo, possíveis mudanças no cronograma inicial e problemas encontrados no desenvolvimento do projeto.
i. – Disciplinas cursadas e conceitos obtidos
j. – Referências Bibliográficas
XV.1.4 Os assessores serão indicados pela CCP. Em princípio, será um mesmo relator/avaliador que continuará acompanhando a atividade do pós-graduando ao longo de seu curso.
XV.2 Bolsistas CAPES/PROEX e o estágio supervisionado de docência
XV.2.1 Bolsistas CAPES/PROEX de Doutorado devem realizado ou estar realizando um semestre do estágio supervisionado de docência (PAE) antes do Exame de Qualificação, mesmo tendo recebido apenas 1 (um) mês de bolsa.
XV.3 Realização do Cursos
XV.3.1 RADIOPROTEÇÃO: Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, realizar um Curso de Radioproteção do ICB da USP, de outra Unidade da USP ou outro Curso que se equipare a estes mencionados, conforme julgamento do Núcleo de Radioproteção do ICB da USP. Deve-se comprovar a realização deste curso por ocasião da inscrição do Exame de Qualificação.
XV.4 Conduta Ética Reprovável
XV.4.1 Suspeita de conduta ética reprovável será objeto de análise por uma comissão designada pela CCP, e cuja conclusão será enviada à CPG para decisão final.