D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7675, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revoga a Resolução COPGr 6709/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Enfermagem (EE/EERP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Enfermagem (EE/EERP), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6709, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.9583.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM ENFERMAGEM (EE/EERP)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do Programa Interunidades de Doutoramento em Enfermagem EE/EERP tem a seguinte constituição:
a) Seis membros docentes e respectivos suplentes credenciados como orientadores plenos no Programa e vinculados às Unidades da USP a ele associadas, sendo três deles da EE e três da EERP.
b) Um representante discente e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares.

II – TAXAS

II.1 É cobrada a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr para inscrição ao processo seletivo. Não há devolução do valor pago para candidatos não selecionados.
II.2 É cobrado o mesmo valor estabelecido para inscrição no processo seletivo do Programa para matrícula de aluno especial. Não há devolução do valor pago se o aluno solicitar cancelamento da matrícula na disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O orientador deve informar, por escrito, à CPG sobre a data e hora da defesa com antecedência mínima de dez dias úteis.
III.2 Na sessão de defesa de tese, o aluno tem até 60 (sessenta) minutos para apresentar seu trabalho.
III.3 O depósito do trabalho final deve ser acompanhado de carta de anuência do orientador certificando que o trabalho está apto à defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado são compostas pelo orientador ou coorientador do candidato, no papel de presidente, e por três outros membros titulares e três membros suplentes;
IV.2 O orientador ou coorientador do candidato participará exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras devem ser observados os critérios estabelecidos no artigo 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG delibera sobre solicitações de transferência de Programa. A solicitação deve ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CPG dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa, elaborado considerando: coerência entre o projeto e linha de pesquisa; exequibilidade do projeto de acordo com o prazo do Programa.
V.2 No caso de mudança de Programa, para o início da contagem do prazo é considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.