D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7672, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6924/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociências e Biotecnologia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociências e Biotecnologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6924, de 16/09/2014 (Processo 2009.1.7043.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOCIÊNCIAS E BIOTECNOLOGIA – FCFRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 72 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 unidades de crédito, sendo 12 em disciplinas e 156 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 36 em disciplinas e 156 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto terão que, obrigatoriamente, cursar as disciplinas conforme especificado a seguir:
a) Para o Mestrado, a matrícula será obrigatória na disciplina “6046031 – Tópicos em Biociências e Biotecnologia I” no primeiro semestre, contado a partir do ingresso;
b) Para o Doutorado, a matrícula será obrigatória na disciplina “6046032 – Tópicos em Biociências e Biotecnologia II“ no segundo semestre, contado a partir do ingresso;
c) Para o Doutorado Direto, a matrícula será obrigatória na disciplina “6046031 – Tópicos em Biociências e Biotecnologia I” no primeiro semestre e na disciplina 6046032 – Tópicos em Biociências e Biotecnologia II no terceiro semestre, contado a partir do ingresso.
IV.4.2 Os alunos dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto terão que, obrigatoriamente, cursar a disciplina “6046035 – Seminários em Biociências e Biotecnologia”.
IV.4.3 Em casos excepcionais, envolvendo alunos estrangeiros, alunos brasileiros selecionados para estágio no exterior ou alunos que solicitarem mudança de curso (item IX), a CCP poderá autorizar a matrícula na(s) disciplina(s) obrigatória(s) fora do semestre ideal, respeitando todos os prazos regimentais. Para isso, o aluno e seu orientador deverão apresentar justificativa circunstanciada à CCP, que deverá deliberar sobre a solicitação, caso a caso.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo quatro (4) créditos para o Mestrado, dois (2) para o Doutorado e seis (6) para Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a um (1).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a um (1).
IV.5.3 No máximo um (1) crédito pela participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino “PAE” (Estágio Supervisionado em Docência). Para essa atividade, os créditos poderão ser concedidos uma única vez durante o curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para a inscrição no processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de mestrado quanto de doutorado e doutorado direto, serão aceitos os seguintes Exames de Proficiência, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo:
Para o MESTRADO são: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS (International English language Testing System), TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes), WAP (Writing for Academic and Professional Purposes), exames da Universidade de Cambridge (PET, FCE, CAE, BULATS), exames da Universidade de Michigan (ECCE, ECPE, TELP, MTELP). A pontuação mínima exigida será definida em Edital e divulgada na página do Programa de Pós-Graduação, no Portal da FCFRP-USP.
Para o DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO são: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), IELTS (International English language Testing System), WAP (Writing for Academic and Professional Purposes), exames da Universidade de Cambridge (FCE, CAE, BULATS), exames da Universidade de Michigan (ECCE, ECPE, TELP, MTELP). A pontuação mínima exigida será definida em Edital e divulgada na página do Programa de Pós-Graduação, no Portal da FCFRP-USP.
V.1.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência válidos pelo menos até a data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP e aprovado pela CPG. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina e a demanda de inscritos referentes aos períodos anteriores.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa. A disciplina poderá ser ministrada na língua inglesa, quando indicado pelo docente no oferecimento da disciplina.
Quando se tratar de disciplina obrigatória, pelo menos um dos professores responsáveis deverá ser orientador pleno do programa.
O recredenciamento de disciplina deverá ocorrer a cada cinco (5) anos.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.
VI.2.2 Para que uma disciplina seja ministrada deve ter no mínimo três (3) alunos regularmente matriculados. Este número poderá ser alterado em disciplinas específicas, em casos devidamente justificados no ato do credenciamento, após parecer da CCP.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP é até cinco (5) dias úteis antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e será aberto ao público.
VII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.3.1, VII.4.1 e VII.5.1.
O exame deverá ser realizado no máximo sessenta (60) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de noventa (90) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo no máximo de sessenta (60) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros Titulares e 3 (três) membros Suplentes com titulação mínima de doutor. O presidente da Comissão Examinadora será indicado pela CCP e deverá pertencer ao quadro de orientadores plenos do Programa e o orientador e eventual coorientador não farão parte da comissão examinadora. A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
VII.3 Mestrado
VII.3.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.3.3 No mestrado, o exame consistirá de um relatório do projeto de pesquisa e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 O aluno deverá apresentar, na secretaria de pós-graduação, no ato da inscrição:
VII.3.4.1 Ofício de encaminhamento com sugestão de nomes para compor a Comissão Examinadora, assinado pelo aluno e pelo orientador;
VII.3.4.2 O relatório do projeto de pesquisa contendo introdução, objetivos, material e métodos, resultados parciais e discussão (se houver) e referências, em mídia digital (formato pdf);
VII.3.4.3 Cronograma do desenvolvimento do projeto de pesquisa atualizado.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3.6 No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo a Comissão Examinadora sugerir a transferência de curso, quando entender pertinente.
VII.4 Doutorado
VII.4.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.4.3 Para o doutorado, o exame consistirá de um texto, no formato de artigo científico, de sua autoria, redigido em inglês. O aluno deverá eleger um periódico internacional com seletiva política editorial compatível com a área de pesquisa por ele desenvolvida no programa, relacionado à sua tese, para a formatação do artigo. No exame, o conteúdo referente ao artigo deverá ser apresentado pelo candidato em, no máximo, 30 minutos. A apresentação pelo aluno será seguida de arguição pelos membros da Comissão, com duração máxima de 90 minutos. Cada examinador terá até 15 minutos para perguntas e o candidato terá até 15 minutos para responder à arguição de cada examinador, podendo ser escolhida a forma de diálogo.
VII.4.4 O aluno deverá apresentar, na secretaria de pós-graduação, no ato da inscrição:
VII.4.4.1 Ofício de encaminhamento com sugestão de nomes para compor a Comissão Examinadora, assinado pelo aluno e pelo orientador;
VII.4.4.2 Texto no formato de artigo científico em formato eletrônico (pdf), em mídia digital.
VII.4.4.3 Cronograma do desenvolvimento do projeto de pesquisa atualizado.
VII.4.5 No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.
VII.5 Doutorado Direto
VII.5.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.5.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.5.3 No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo a Comissão Examinadora sugerir a transferência de curso, quando entender pertinente.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 As transferências poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.
VIII.1.2 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o pós-graduando poderá solicitar a mudança de curso do Mestrado para o Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do pós-graduando.
VIII.1.3 A mudança do curso de MESTRADO para o curso de DOUTORADO DIRETO poderá ser solicitada pelo aluno após a conclusão de todos os créditos exigidos para o MESTRADO, após aprovação no Exame de Qualificação e no prazo máximo de 18 meses do início da contagem do seu prazo no curso.
VIII.1.4 O processo deverá ser instruído com comprovante de proficiência em língua inglesa, de acordo com o exigido no item V para o curso de Doutorado; Currículo Lattes; uma justificativa detalhada do orientador, evidenciando a excepcionalidade e maturidade do pós-graduando, bem como o mérito e a originalidade do novo projeto e o projeto na íntegra a ser desenvolvido no Doutorado Direto. No projeto deverão ser ressaltados os objetivos iniciais e a expansão do projeto de Mestrado para Doutorado Direto, os resultados obtidos até então e as perspectivas que justifiquem a mudança de curso. O processo será analisado por um relator indicado pela CCP.
VIII.1.5 A CCP deliberará a respeito da solicitação, com base na análise da justificativa do orientador, do parecer circunstanciado emitido pelo relator por ela designado, pelo rendimento acadêmico e científico do aluno e pela análise do Currículo Lattes.
VIII.1.6 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esses prazos já tenham sido ultrapassados a mudança de curso não será possível.
VIII.1.7 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível pretendido, conforme estabelecido em V.1.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração
VIII.2.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de seu relatório anual de atividades acadêmico-científicas. Os relatórios, conforme modelo disponibilizado pela CCP, deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o calendário estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O orientador deverá apresentar o parecer circunstanciado do desempenho acadêmico e cientifico do aluno, contendo a avaliação conforme modelo disponibilizado pela CCP.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de noventa (90) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é oito (8). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dois (2) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado em programas de pós-graduação strictu sensu, ter pelo menos um potencial orientado, apresentar proposta de disciplina a ser ministrada no Programa, ter linha de pesquisa definida e compatível com a área de Concentração do Programa, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos cinco (5) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional com fator de impacto igual ou superior a 1,950 (JCR), nos últimos cinco anos ou artigos em revista arbitrada internacional ou nacional cuja soma dos fatores de impacto seja igual ou superior a 10 (JCR), nos últimos cinco anos. Um registro de patente pode substituir um artigo internacional.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Biociências e Biotecnologia no último período de credenciamento.
b) O número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser inferior ou igual a 2 (dois). Casos acima deste número deverão ser justificados pelo orientador e analisados pela CCP e CPG.
c) A porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas. Entre os artigos publicados, ao menos um no primeiro recredenciamento e ao menos dois a partir do segundo recredenciamento, devem conter discente ou egresso do Programa como primeiro autor, resultantes de dissertações e/ou teses orientadas no Programa.
d) Ter concluído a orientação de pelo menos um discente no primeiro recredenciamento e dois discentes a partir do segundo recredenciamento no Programa no período analisado.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
O credenciamento de docentes/pesquisadores da unidade ou externos à Unidade e à USP como orientador específico, para um determinado aluno, poderá ocorrer quando:
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.8.4 Pós doutorandos não poderão ter credenciamento como orientadores no Programa.
X.8.5 Técnicos de Nível Superior não poderão ser credenciados como orientadores ou coorientadores no Programa de Pós-Graduação.
A solicitação de credenciamento específico deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, acompanhada do Projeto de Pesquisa do aluno e Currículo Lattes do docente/pesquisador atualizado e disponível para consulta online.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 meses.
X.9.4 O número máximo de coorientações será duas, respeitado o limite de dez para a soma de orientações e coorientações por orientador.
X.9.5 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos (incluir autorização(ões) ética(s) e/ou legal(is) quando necessárias para a pesquisa);
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos (incluir autorização(ões) ética(s) e/ou legal(is) quando necessárias para a pesquisa)
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente, segundo instruções disponíveis na página do programa e da CPG.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando esta apto a defesa.
Deverão ser entregues também cópias impressas do diploma de graduação ou de Mestrado (frente e verso), e do RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional). Os alunos estrangeiros deverão atender o artigo 39 de Regimento da Pós-graduação.
Para depósito do exemplar da Tese de Doutorado, deverá também ser entregue comprovante de submissão de artigo cientifico para publicação, relacionado ao tema de sua tese, contendo o aluno como primeiro autor.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, no Mestrado o orientador participará da comissão julgadora como examinador com direito a voto e no Doutorado e no Doutorado Direto o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas na sua totalidade ou parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Biociências e Biotecnologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Biociências e Biotecnologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Atividades programadas
XV.1.1 Os pós-graduandos terão que cumprir, obrigatoriamente, as seguintes atividades programadas:
a) Entregar, após 30 dias da primeira matrícula, projeto de pesquisa de, no máximo, 20 páginas contendo introdução, justificativa, objetivos, materiais ou casuística e métodos e bibliografia. Quando pertinente, apresentar protocolo de submissão do projeto a Comitê de Ética em pesquisa.
b) Participar do Journal Club e do Workshop organizados pelo Programa de Pós-graduação.