D.O.E.: 21/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7659, DE 20 DE MAIO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8370/2023)

(Revoga as Resoluções CoPGr 7466/2018 e 7543/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras Estrangeiras e Tradução da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras Estrangeiras e Tradução, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7466 e 7543, respectivamente de 24/01/2018 e 07/08/2018 (Processo 2008.1.38479.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS ESTRANGEIRAS E TRADUÇÃO – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses ou 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, ou livro, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A comprovação de proficiência em uma língua (alemão, árabe, armênio, chinês, coreano, espanhol, francês, hebraico, japonês, inglês, italiano, russo) será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado. Para o processo seletivo de Doutorado, será exigida uma segunda língua, diferente da do mestrado (alemão, árabe, armênio, chinês, coreano, espanhol, francês, hebraico, japonês, inglês, italiano, russo). Em ambos os casos, a comprovação se dará de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros, uma vez que a prova de competências do processo seletivo será realizada em português.
V.3 Dispensa de Proficiência em Língua Estrangeira
V.3.1 Será considerado proficiente o candidato que tiver realizado curso superior em países em que a LE pretendida (alemão, árabe, armênio, chinês, coreano, espanhol, francês, hebraico, japonês, inglês, italiano, russo) seja a língua oficial ou que tenha diploma de graduação na língua oficial. Também serão aceitas outras certificações de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa, inglesa e/ou em uma segunda língua estrangeira.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de trinta (30) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de quatro (4) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até trinta (30) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento. Não será exigida a integralização dos créditos em disciplinas para o exame de qualificação.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.1.1 Mestrado
A comissão examinadora de exame de qualificação de Mestrado será constituída por três (3) examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.
VII.1.2 Doutorado e Doutorado Direto
A comissão examinadora de exame de qualificação de Doutorado será constituída por três (3) examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de doze (12) meses após sua primeira matrícula no curso. Não há exigência de créditos mínimos para inscrição de exame de qualificação.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de arguição oral sobre um relatório de qualificação constituído de duas partes:
1) o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;
2) o sumário da dissertação, pelo menos um capítulo redigido e o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.
O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias impressas e mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.2.4 O Exame de qualificação consiste de arguição oral, pela comissão examinadora, do relatório de qualificação apresentado pelo aluno. Cada examinador terá 30 (trinta) minutos para arguir, e o candidato, 30 (trinta) minutos para cada resposta. Não será dado conceito, o aluno é aprovado ou reprovado.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não há exigência de créditos mínimos para inscrição de exame de qualificação.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 O relatório de qualificação é constituído de duas partes:
1) o relatório detalhado das atividades acadêmicas realizadas durante o período;
2) o sumário da tese, pelo menos um capítulo redigido e o cronograma do trabalho a ser desenvolvido.
VII.3.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias e em mídia digital (arquivo pdf) no dia da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.3.5 O Exame de Qualificação consiste em arguição oral do relatório apresentado mediante comissão examinadora constituída de três membros com titulação mínima de doutor. Cada examinador terá 30 (trinta) minutos para arguir e o candidato, 30 (trinta) minutos para cada resposta. Não será dado conceito, o aluno é aprovado ou reprovado.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso. Não há exigência de créditos mínimos para inscrição de exame de qualificação.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por recomendação explícita da comissão examinadora, mediante parecer assinado por todos os membros, o orientador poderá solicitar a mudança de nível para o Doutorado Direto, com anuência do estudante, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
Para mudança de curso, de mestrado para doutorado direto, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número necessário de créditos, a mudança não será possível. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho do aluno. Após a deliberação da CCP, o parecer será encaminhado para a CPG.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar transferência de Área de Concentração, com anuência do orientador, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de seu ingresso no Programa. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa, justificativa para transferência de área e desempenho acadêmico do aluno. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O estudante será avaliado semestralmente pelo orientador, que analisará seu desempenho acadêmico e científico. A avaliação ocorrerá através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma divulgado pela secretaria.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da anuência do orientador, que atesta o desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), a pedido do orientador, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) não houver a entrega do relatório semestral;
b) não forem cumpridas as tarefas obrigatórias e estipuladas previamente, tais como: comparecimento a encontros agendados, apresentação de partes do trabalho, participação em simpósios ou grupos de pesquisa.
IX.5 O pedido de desligamento deve ser realizado pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno à CCP. O aluno também deverá se manifestar sobre o caso por documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado pela mesma.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado, bem como o formulário contendo os critérios exigidos para credenciamento ou recredenciamento.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno em nível de mestrado, o docente deverá ter orientado pelo menos uma Iniciação Científica, e pelo menos uma dissertação de mestrado, para credenciamento pleno em nível de doutorado. De forma específica, serão considerados os seguintes critérios:
– Publicação ou realização de, no mínimo, 5 dos seguintes itens (ou 450 pontos, conforme tabela de pontos no item X.6.3) para credenciamento de orientador ou coorientador de mestrado nos últimos quatro anos, desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa: livro; organização de livro; capítulo de livro; organização de número temático ou de dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos (classificados entre A1 e B2); artigo e resenha em periódico nacional (classificados entre A1 e B2); tradução de livro, de capítulo ou de artigo científico; livros didáticos; e verbetes descritivos que se configurem como ensaio;
– Publicação ou realização de, no mínimo, 8 dos seguintes itens (ou 600 pontos, conforme tabela de pontos no item X.6.3) para credenciamento de orientador ou coorientador de doutorado nos últimos quatro anos, desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa: livro; organização de livro; capítulo de livro; organização de número temático ou de dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos (classificados entre A1 e B2); artigo e resenha em periódico nacional (classificados entre A1 e B2); tradução de livro, de capítulo ou de artigo científico; livros didáticos; e verbetes descritivos que se configurem como ensaio;
– Participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área com divulgação de resultados.
X.6.2 Para se credenciar como orientador, o docente deverá credenciar, concomitantemente, uma disciplina de pós-graduação ou já ter ministrado disciplina de pós-graduação.

X.6.3 A produção docente será avaliada a partir de um critério misto: quantidade de produtos (item X.6.1) ou pontuação atribuída a cada tipo de produção. Seguem abaixo as pontuações que serão consideradas:

Revistas
PONTOS QUALIS
PONTOS PARA A1 100
PONTOS PARA A2 85
PONTOS PARA B1 70
PONTOS PARA B2 55
Livros e capítulos de livros
PONTOS PARA L1 400
PONTOS PARA L2 320
PONTOS PARA L3 240
PONTOS PARA L4 160
PONTOS PARA C1 100
PONTOS PARA C2 80
PONTOS PARA C3 60
PONTOS PARA C4 40

X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado 2 disciplinas no Programa de pós-graduação em Letras Estrangeiras e Tradução no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser pequena. As justificativas para a evasão serão analisadas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico. Para tal, serão considerados os seguintes critérios:
– Publicação ou realização de, no mínimo, 4 dos seguintes itens (ou 350 pontos, conforme tabela de pontos no item X.6.3) nos últimos quatro anos, desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa: livro; organização de livro; capítulo de livro; organização de número temático ou de dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos (classificados entre A1 e B2); artigo e resenha em periódico nacional (classificados entre A1 e B2); tradução de livro, de capítulo ou de artigo científico; livros didáticos; e verbetes descritivos que se configurem como ensaio.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 (quarenta e três) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os seguintes critérios:
– Publicação ou realização de, no mínimo, 5 dos seguintes itens (ou 450 pontos, conforme tabela de pontos no item X.6.3) para credenciamento de orientador ou coorientador de mestrado nos últimos quatro anos, desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa: livro; organização de livro; capítulo de livro; organização de número temático ou de dossiê de periódico; editoria de periódicos científicos (classificados entre A1 e B2); artigo e resenha em periódico nacional (classificados entre A1 e B2); tradução de livro, de capítulo ou de artigo científico; livros didáticos; e verbetes descritivos que se configurem como ensaio.
Serão ainda considerados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa, contendo os seguintes itens ou equivalentes.
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa, contendo os seguintes itens ou equivalentes.
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós- Graduação da FFLCH até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O(A) candidato(a) deve entregar: a) 1 (um) exemplar impresso e encadernado em capa dura da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado. O número de exemplares em espiral vai depender do número de membros que se manifestarem pelo exemplar impresso; b) Formulário de Depósito, assinado pelo (a) Orientador(a); c) Sugestão de nomes para a composição da comissão julgadora, assinada pelo(a) Orientador(a) ; d) versão eletrônica do trabalho, assim como autorização do aluno para disponibilização da dissertação ou tese na biblioteca digital. As informações para o depósito estão disponíveis no endereço eletrônico: http://pos.fflch.usp.br/node/97 na aba Procedimentos para Depósito das Teses e Dissertações.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses.
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento da Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não se aplica.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou em outra língua aceita pelo programa (alemão, árabe, armênio, chinês, coreano, espanhol, francês, hebraico, japonês, inglês, italiano, russo) e comprovada no exame de proficiência.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas e defendidas em outras línguas (alemão, árabe, armênio, chinês, coreano, espanhol, francês, hebraico, japonês, inglês, italiano, russo) não comprovadas no exame de proficiência por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras Estrangeiras e Tradução, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Letras Estrangeiras e Tradução, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.