D.O.E.: 21/03/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7633, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6767/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto- FORP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/03/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6767, de 10/03/2014 (Processo 2009.1.4147.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA (PERIODONTIA) – FORP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas e o cronograma do processo seletivo.
II.1 REQUISITOS PARA INGRESSO NO MESTRADO
II.1.1 Os candidatos ao Curso de Mestrado deverão demonstrar conhecimentos teóricos/clínicos prévios na área de conhecimento desejada: Periodontia ou Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial. Serão avaliados, em caráter classificatório, através de uma Prova Escrita (peso 5), da Análise do seu Curriculum Vitae (peso 4), e de uma Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1). Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima 5,0 ao final do processo seletivo.
II.2 REQUISITOS PARA INGRESSO NO DOUTORADO
Os candidatos ao Curso de Doutorado deverão ter capacitação científica e acadêmica na área de conhecimento desejada. Para a área de Cirurgia, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5), Análise Curricular (peso 4) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1). O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.
Para a área de Periodontia, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 4 ), Análise Curricular (peso 4) e Arguição Oral do Projeto de Pesquisa (peso 2). O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.
II.3 REQUISITOS PARA INGRESSO NO DOUTORADO DIRETO
Os candidatos ao Curso de Doutorado Direto deverão demonstrar conhecimentos teóricos/clínicos prévios, bem como capacitações científica e acadêmica na área de conhecimento desejada.
Para a área de Cirurgia, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5), Análise Curricular (peso 4) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1). Além disso, serão exigidos os seguintes requisitos extras:
a) Comprovação de conclusão de curso de Especialização ou Residência na área de concentração;
b) Ter realizado Iniciação Científica na Graduação, com financiamento por bolsa de agência de fomento, por no mínimo 1 ano, ou comprovação de publicação (ou aceite) de pelo menos 1 (um) artigo em periódico internacional, indexado no PubMed, com fator de impacto igual ou superior a 0,8 ou Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a B1.;
Para a área de Periodontia, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 4 ), Análise Curricular (peso 4) e Arguição Oral do Projeto de Pesquisa (peso 2). Além disso, serão exigidos os seguintes requisitos extras:
a) ter realizado Iniciação Científica na Graduação, com financiamento por bolsa de agência de fomento, por no mínimo 1 ano, e comprovação de publicação (ou aceite) de pelo menos 1 (um) artigo em periódico internacional, indexado no PubMed, com fator de impacto igual ou superior a 0,8 ou Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a B1.
O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo pelo período máximo permitido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP no seu artigo 43, sendo 18 (dezoito) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado e Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 47 (quarenta e sete) em disciplinas e 49 (quarenta e nove) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 137 (cento e trinta e sete) unidades de crédito, sendo 37 (trinta e sete) em disciplinas e 100 (cem) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 92 (noventa e dois) em disciplinas e 100 (cem) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item IV.5 Créditos Especiais.
IV.4 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
IV.4.1 Os alunos dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Odontologia (Periodontia) da FORP/USP deverão cumprir todos os créditos em disciplinas elencadas no quadro de seus respectivos cursos e áreas no Programa. Em casos especiais, devidamente justificados e aprovados pela CCP, poderá ser considerada a atribuição de créditos especiais e possibilidade de aceitação de créditos cursados em áreas diferentes do Programa, desde que sejam cumpridos no mínimo os créditos nas disciplinas obrigatórias, conforme disposto abaixo:
IV.4.2 Disciplinas Obrigatórias para o Curso de Mestrado em Periodontia:
8035755 – Biologia Celular e da Matriz Extracelular na Patologia Periodontal
8065716 – Estatística Aplicada I;
8065717 – Estatística Aplicada II;
8065712 – Histologia do Periodonto;
8065701 – Periodontia Básica;
8065704 – Periodontia Aplicada I;
8065706 – Periodontia Aplicada II;
8065703 – Pesquisa Clínica Periodontal I;
8065705 – Pesquisa Clínica Periodontal II;
8065708 – Pesquisa Clínica Periodontal III;
8065709 – Pesquisa Clínica Periodontal IV;
8065771 – Pesquisa Clínica em Medicina Periodontal: estudos translacionais/observacionais I;
8065772 – Pesquisa Clínica em Medicina Periodontal: estudos translacionais/observacionais II;
8065773 – Pesquisa Clínica em Medicina Periodontal: estudos translacionais/observacionais III;
8065774 – Pesquisa Clínica em Medicina Periodontal: estudos translacionais/observacionais IV;
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado e doutorado direto em Periodontia:
8065718 – Estatística Aplicada III;
8065722 – Seminários de Literatura;
8065756 – Seminários de Literatura – Delineamentos experimentais;
8065728 – Pesquisa Clínica I;
8065729 – Pesquisa Clínica II;
8065761 – Pesquisa Clínica em Medicina Periodontal: estudos intervencionistas I;
8065762 – Pesquisa Clínica em Medicina Periodontal: estudos intervencionistas II;
IV.4.4 Disciplinas Obrigatórias para o Curso de Mestrado em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial:
8065740 – Controvérsias em Cirurgia Bucal
8065723 – Dentes Inclusos
8065716 – Estatística Aplicada I
8065736 – Princípios de Cirurgia Ortognática
8065735 – Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
IV.4.5 Disciplinas Obrigatórias para Curso de Doutorado e doutorado direto em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial:
8065744 – Estudos Experimentais em Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
8065747 – Tópicos Avançados em Implantodontia
8065748 – Tópicos Avançados sobre Cirurgias das Deformidades Dento-Faciais Esqueléticas
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até o limite de 4 (quatro), computados no total dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, e sistema referencial adequado, ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é até o limite máximo de 2 (dois) por curso.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por curso.
IV.5.5 As atividades referentes ao item IV.5.2 deverão ter sido exercidas e comprovadas durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (Mestrado ou Doutorado).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em 12 (doze) meses após o ingresso
V.1.5 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em língua Inglesa, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada como segue:
V.1.5.1 No Mestrado:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
b) Cambridge FCE (First Certificate in English) – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
V.1.5.2 No Doutorado/Doutorado Direto:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English) – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 6,0 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
V.1.6 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira, a partir da data de realização do teste.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver atingido o número mínimo de estudantes por turma, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 MESTRADO
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 DOUTORADO
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato. As defesas do Exame de Qualificação de Doutorado não deverão ultrapassar 3 horas de duração.
VII.3 DOUTORADO DIRETO
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 O candidato à transferência para o curso de Doutorado Direto deverá:
Comprovar a publicação ou aceite de artigo em periódico indexado no PubMed (pelo menos 01 artigo com fator de impacto igual ou superior a 0,8, sendo que o candidato deve ser o primeiro autor ou autor de correspondência do artigo).
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, no item IX.3 deste Regulamento.
Deverão apresentar o seguinte conteúdo:
a. Título do Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese;
b. Resumo e Objetivos do Projeto;
c. Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
d. Descrição Sucinta das atividades realizadas no período;
e. Cronograma de Execução completo, identificando as atividades já realizadas e as futuras;
f. Título, Resumo e Atividades realizadas em Projetos de Pesquisa paralelos à dissertação ou tese realizados no período, inclusive dos projetos clínicos para os alunos da área de Periodontia;
g. Relação de Atividades estipuladas pelo Programa das quais participou durante o período, incluindo as sessões púbicas de defesas de dissertações e teses;
h. Avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador 6 (seis). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 6 (seis) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco)anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em revista indexada no PubMed, nos últimos cinco anos, com fator de impacto igual ou superior a 0,8, sendo pelo menos 01 (um) artigo com fator igual ou superior a 1,5.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) ter sido responsável por disciplina ministrada na área de concentração, pelo menos uma vez nos últimos 3 anos.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser menor que 50%. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) a porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.8.3 A CCP analisará a produção científica média, nos últimos 3 anos, de pelo menos 3 artigos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1.
Adicionalmente, exige-se:
X.8.3.1 Para o Curso de Mestrado: que o docente seja coordenador e/ou pesquisador de projeto de pesquisa financiado por uma agência de fomento; ou tenha experiência prévia em orientação de Iniciação Científica ou em outros Programas de Pós-Graduação.
X.8.3.2 Para o Curso de Doutorado: que tenha experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado orientada e defendida; ou que tenha nos últimos 5 anos pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento; e que esteja vinculado a uma linha de pesquisa definida.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Professores Colaboradores, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) ou pelo seu representante legal no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese. Além disso,
Para o mestrado, o depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa, e apresentação do comprovante de submissão de pelo menos 1 manuscrito submetido a periódicos classificados como Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a B1.
Para o Doutorado, na área de Periodontia, o depósito deverá ser acompanhado de comprovante de submissão de pelo menos 2 manuscritos a periódicos classificados como Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a A2. Além disso, o aluno deverá apresentar comprovante da revisão dos artigos por 2 (dois) orientadores do programa que não sejam o orientador principal do aluno, com data anterior à submissão dos mesmos.
Para o Doutorado, na área de Cirurgia, o depósito deverá ser acompanhado de comprovante de submissão de pelo menos 2 manuscritos a periódicos classificados como Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a A2.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Odontologia (Periodontia), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Odontologia (Periodontia), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.