D.O.E.: 21/03/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7632 , DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6695/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/03/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6695, de 22/01/2014 (Processo 2008.1.41030.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU – FOB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru será constituída pelo Presidente e o Vice-Presidente, membros natos eleitos pela Congregação da Faculdade de Odontologia de Bauru, Coordenadores de Programas, um docente representante de cada área de concentração dos Programas, além da representação discente, correspondente a vinte por cento do total de membros docentes da CPG. A área de concentração a que pertencer os Coordenadores dos Programas será representada por eles mesmos. Cada membro titular terá um suplente.

II – TAXAS

II.1 Para inscrição ao processo seletivo será cobrada do candidato uma taxa correspondente ao valor máximo estipulado pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).
II.2 A taxa de matrícula por disciplina para alunos especiais será correspondente ao valor da taxa cobrada no processo seletivo.
a) O pagamento da taxa deverá ser efetuado após o deferimento da matricula;
b) O cancelamento da matrícula não ensejará a devolução da taxa paga.
II.3 O valor pago em inscrição ou matrícula de aluno especial não será devolvido em hipótese alguma.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Para a defesa pública de Mestrado e Doutorado a Comissão Julgadora deverá ser a mesma aprovada pela CPG. Após aprovação da Comissão Julgadora pela CPG os membros titulares e suplentes deverão receber as dissertações e ou teses em arquivo digital (pdf). A critério do orientador poderá ser realizada, previamente à arguição, uma exposição oral da dissertação ou tese pelo candidato, de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) minutos.
III.2 A arguição não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas.
III.3 As dissertações e teses serão julgadas pela análise do trabalho apresentado, qualidade da apresentação oral (quando realizada), postura científica e capacidade de argumentação durante a arguição.
III.4 Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação pela maioria da Comissão Julgadora.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado ou Teses de Doutorado serão compostas por 03 (três) membros, sendo dois externos ao Programa e, entre estes, um externo a USP.
IV.2 O orientador ou coorientador da dissertação ou tese, participará da defesa na qualidade de Presidente, sem direito a voto.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E DE CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.