D.O.E.: 21/03/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7630, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8294/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6972/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/05/2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6972, de 03/11/2014 (Processo 2009.1.3586.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será composta por 04 (quatro) representantes docentes, com credenciamento pleno, e respectivos suplentes, sendo um deles o coordenador do Programa e outro Suplente do Coordenador, e 1 (um) representante do corpo discente e respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição ao processo seletivo, assim como número de vagas disponíveis, relação de orientadores, temas e bibliografia indicados constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do PPGEdu e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.
II.2.1 O processo seletivo será realizado por comissão de avaliadores composta por orientadores plenos do Programa.
II.2.2 O processo seletivo para o Mestrado será realizado em duas etapas, sendo a primeira etapa eliminatória.
II.2.3 A primeira etapa consistirá em:
– Prova escrita versando sobre conhecimentos específicos da área de Educação e análise do projeto de pesquisa do candidato;
– Prova de conhecimentos específicos, que avaliará a familiaridade do candidato com a área de Educação e seu desempenho no uso da linguagem escrita;
– Análise do projeto de pesquisa, que considerará a adequação do mesmo às Linhas de Pesquisa do Programa.
II.2.3.1 Nesta etapa do processo, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) tanto à prova de conhecimentos específicos quanto ao projeto de pesquisa, sendo aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 5 (cinco).
II.2.4 A segunda etapa consistirá em análise do curriculum vitae e exposição oral do projeto de pesquisa do candidato.
II.2.4.1 A análise do curriculum vitae avaliará o envolvimento e o desempenho do candidato em atividades científicas e profissionais na área de Educação e áreas afins.
II.2.4.2 Na exposição oral serão observados aspectos relativos à exequibilidade, pertinência e consistência teórico-metodológica do projeto.
II.2.4.3 Ao término da segunda etapa, cada membro da comissão de avaliadores emitirá um parecer sobre o candidato, manifestando-se favorável ou desfavoravelmente à aprovação.
II.2.5 O candidato que obtiver parecer favorável da maioria dos membros da comissão será considerado aprovado, respeitadas as condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo quanto à disponibilidade de orientador e ao número de vagas.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 O processo seletivo para o Doutorado será realizado em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
II.3.2 A primeira etapa consistirá em Análise de Projeto de Pesquisa e Currículo.
II.3.2.1 A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência em relação às Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação, sua adequação aos prazos e a originalidade da pesquisa na área da Educação.
II.3.2.2 A análise do currículo avaliará a experiência acadêmica e profissional do candidato.
II.3.2.3 Nesta etapa do processo, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7 (sete).
II.3.3 A segunda etapa consistirá na exposição oral do projeto pelo candidato e arguição os examinadores.
II.3.3.1 Nesta etapa serão analisados domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto, seu potencial e pertinência para a realização do doutorado na área de Educação e sua exequibilidade.
II.3.3.2 Ao término da segunda etapa, cada membro da comissão de avaliadores emitirá um parecer sobre o candidato, manifestando-se favorável ou desfavoravelmente à aprovação.
II.3.4 O candidato que obtiver parecer favorável da maioria dos membros da comissão será considerado aprovado, respeitadas as condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo quanto à disponibilidade de orientador e ao número de vagas.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 O processo seletivo para o Doutorado Direto será realizado em três etapas, sendo as duas primeiras eliminatórias.
II.4.2 A primeira etapa consistirá em prova escrita versando sobre conhecimentos específicos da área de Educação.
II.4.2.1 A prova de conhecimentos específicos deverá avaliar a familiaridade do candidato com a área de Educação e seu desempenho no uso da linguagem escrita.
II.4.2.2 Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7 (sete).
II.4.3 A segunda etapa consistirá em Análise de Projeto de Pesquisa e Currículo.
II.4.3.1 A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência em relação às Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação, sua adequação aos prazos e a originalidade da pesquisa na área da Educação.
II.4.3.2 A análise do currículo avaliará a experiência acadêmica e profissional do candidato.
II.4.3.3 Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a terceira etapa os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7 (sete).
II.4.4 A terceira etapa consistirá na exposição oral do projeto pelo candidato e arguição os examinadores.
II.4.4.1 Nesta etapa serão analisados o domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto, seu potencial e pertinência para a realização do doutorado na área de Educação e sua exequibilidade.
II.4.4.2 Ao término desta etapa, cada membro da comissão de avaliadores emitirá um parecer sobre o candidato, manifestando-se favorável ou desfavoravelmente à aprovação.
II.4.5 O candidato que obtiver parecer favorável da maioria dos membros da comissão será considerado aprovado, respeitadas as condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo quanto à disponibilidade de orientador e ao número de vagas.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado o prazo para o depósito da dissertação é de 34 (trinta e quatro) meses.
III.2 No curso de doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito de tese é de 45 (quarenta e cinco) meses.
III.3 No curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (doutorado direto), o prazo para depósito de tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.4 Em casos excepcionais, e mediante homologação da Comissão Coordenadora do Programa e aprovação da CPG, será admitida a prorrogação de prazo para depósito de dissertação de mestrado e tese de doutorado por período não superior a 90 (noventa) dias.
III.4.1 A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser feita pelo pós-graduando à coordenação do Programa, acompanhada de justificativa e plano de trabalho, acompanhada de carta de anuência do orientador.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(a) estudante de mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(a) estudante de doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O(a) estudante de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Do total de unidades de créditos em disciplinas a serem cumpridas para o doutorado e para o doutorado direto, 8 (oito), obrigatoriamente, devem ser obtidas mediante aprovação na disciplina Ciclo Temático Semestral, atividade de integração entre as Linhas de Pesquisa do PPGEdu, realizada após a matrícula no Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Do total de créditos mínimos exigidos em disciplinas poderão ser concedidos até 18 (dezoito) em créditos especiais para o mestrado, até 12 (doze) para o doutorado e até 24 (vinte e quatro) para o doutorado direto.
IV.5.1 Os créditos especiais para o mestrado serão concedidos da seguinte forma:
IV.5.1.1 até 6 (seis) créditos a cada trabalho apresentado em congresso científico da área de Educação ou área afim com publicação na forma de resumo em anais ou similares;
IV.5.1.2 até 12 (doze) créditos a trabalho apresentado em congresso científico da área de Educação ou área afim com publicação na forma de texto completo em anais ou similares;
IV.5.1.3 até 12 (doze) créditos a cada trabalho completo publicado na forma de livro ou na forma de artigo em periódico, capítulo de livro ou de manual pedagógico da área de Educação ou área afim;
IV.5.1.4 Não poderá ser atribuído créditos a trabalho que tenha sido apresentado e publicado em mais de uma forma, dentre as especificadas nos itens 1, 2 e 3, sendo considerada apenas uma única apresentação com publicação, independente da forma;
IV.5.1.5 Serão concedidos 2 (dois) créditos à participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE);
IV.5.1.6 Só serão consideradas atividades exercidas pelo aluno aquelas realizadas durante o período no qual estiver regularmente matriculado no Programa;
IV.5.1.7 No caso de trabalhos publicados como artigos científicos, capítulos de livros ou em anais de congressos, o estudante deve figurar como autor principal ou como coautor, sempre em parceria com o orientador.
IV.5.2 A concessão dos créditos caberá à Comissão Coordenadora de Curso, que se pronunciará somente após a anuência do orientador à solicitação do pós-graduando.
IV.5.3 Os créditos especiais para o doutorado e para o doutorado direto serão concedidos da seguinte forma:
IV.5.3.1 até 12 créditos em artigo(s) publicado(s) em periódico(s) reconhecido(s) e indexado(s) na área da Educação, com tema relacionado à pesquisa em curso;
IV.5.3.2 até 08 créditos em capítulo publicado em livro, com corpo editorial, da área da Educação, com tema relacionado ao projeto de pesquisa em desenvolvimento;
IV.5.3.3 até 04 créditos em trabalho(s) publicado(s) em anais de eventos científicos, com tema relacionado ao projeto de pesquisa em desenvolvimento;
IV.5.3.4 A concessão dos créditos caberá à Comissão Coordenadora de Curso, que se pronunciará somente após a anuência do orientador à solicitação do pós-graduando;
IV.5.3.5 O(a) doutorando(a) poderá apresentar mais de uma produção em cada uma das categorias ou combiná-las;
IV.5.3.6 Serão concedidos 2 (dois) créditos à participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
V.2 Aos candidatos ao mestrado, será exigida, no ato da inscrição ao processo seletivo comprovação de proficiência em 1 (uma) língua estrangeira.
V.3 Aos candidatos ao doutorado, será exigida, no ato de inscrição ao processo seletivo, proficiência em 1 (uma) língua estrangeira diferente daquela comprovada para o ingresso no mestrado.
V.4 Os candidatos ao doutorado direto deverão comprovar proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras.
V.5 Serão considerados válidos os certificados obtidos até 2 (dois) anos antes da inscrição no processo seletivo.
V.6 Os certificados com os respectivos conceitos e/ou pontuações aceitos pelo Programa, constarão do Edital do Processo Seletivo, tornado público no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nas páginas eletrônicas da FFCLRP e do Programa.
V.7 Aos candidatos estrangeiros será exigida proficiência em língua portuguesa, que deverá ser comprovada no ato de inscrição no processo seletivo, mediante a apresentação do Certificado de Proficiência de Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS. O conceito mínimo exigido será divulgado no Edital do Processo Seletivo.
V.8 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no mestrado, não será exigido o exame no doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento de disciplinas será proposto mediante justificativa de um ou mais docentes credenciados no Programa, explicitando a relevância da temática para uma de suas Linhas de Pesquisa.
VI.1.2 A proposta de credenciamento de disciplina deverá ser composta por ementa, objetivos, conteúdo programático e referenciais bibliográficos que demonstrem contribuições à formação dos estudantes na área da Educação.
VI.1.3 A solicitação deverá ser encaminhada para relator indicado pela CCP, que deverá elaborar parecer circunstanciado para apreciação da CCP e da CPG.
VI.1.4 O recredenciamento de disciplina deverá levar em consideração a regularidade de sua oferta e a demanda de inscritos.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
O cancelamento de turmas de disciplinas somente poderá ocorrer nos seguintes casos:
VI.2.1 Quando não houver número mínimo de estudantes por turma;
VI.2.2 Mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, com esclarecimento dos motivos e aprovação pela CCP, cuja deliberação deve ocorrer em até 15 (quinze) dias, e antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de mestrado quanto no curso de doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora para o exame de qualificação de mestrado, doutorado e doutorado direto, presidida pelo orientador, deve ser constituída por três membros titulares, com titulação mínima de doutor, assim como seus três suplentes.
VII.1 Mestrado
O exame de qualificação de mestrado deverá avaliar a maturidade científica do aluno para realizar a investigação proposta em seu projeto de pesquisa, bem como os progressos obtidos até à realização do exame, nesse mesmo projeto.
VII.1.1 O(A) estudante de mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 17 (dezessete) meses, após o início da contagem do prazo no curso, mediante a entrega, à Secretaria do Programa, de:
VII.1.1.1 4 (quatro) exemplares de um texto contendo: a) análise de sua proposta de pesquisa; e b) os progressos obtidos na investigação;
VII.1.1.2 Ofício do orientador com sugestões de nomes para a composição da comissão examinadora.
VII.1.2 A inscrição no exame de qualificação será condicionada à integralização de, pelo menos, 18 (dezoito) créditos em disciplinas.
VII.1.3 O exame deverá ser realizado em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de inscrição.
VII.2 Doutorado
O exame de qualificação do doutorado deverá avaliar a maturidade científica do aluno em relação ao domínio dos referenciais teóricos e metodológicos, a capacidade de operacionalização da metodologia à pesquisa e a capacidade de produção, tratamento e análise dos dados.
VII.2.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 22 (vinte e dois) meses, após o início da contagem do prazo no curso, mediante a entrega, à Secretaria do Programa, de:
VII.2.1.1 4 (quatro) exemplares de um texto contendo: a) análise de sua proposta de pesquisa; e b) os progressos obtidos na investigação.
VII.2.1.2 Ofício do orientador com sugestões de nomes para a composição da comissão examinadora.
VII.2.2 A inscrição no exame de qualificação para o doutorado será condicionada à integralização de, pelo menos, 14 (quatorze) créditos em disciplinas.
VII.2.3 O exame deverá ser realizado em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de inscrição.
VII.3 Doutorado Direto
O exame de qualificação do doutorado direto deverá avaliar a maturidade científica do aluno em relação ao domínio dos referenciais teóricos e metodológicos, a capacidade de operacionalização da metodologia à pesquisa e a capacidade de produção, tratamento e análise dos dados.
VII.3.1 O(A) estudante de doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses, após o início da contagem do prazo no curso, mediante a entrega, à Secretaria do Programa, de:
VII.3.1.1 4 (quatro) exemplares de um texto contendo: a) análise de sua proposta de pesquisa; e b) os progressos obtidos na investigação.
VII.3.1.2 Ofício do orientador com sugestões de nomes para a composição da comissão examinadora.
VII.3.2 A inscrição no exame de qualificação para o doutorado direto será condicionada à integralização de, pelo menos, 14 (quatorze) créditos em disciplinas.
VII.3.3 O exame deverá ser realizado em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de inscrição.
VII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar à CCP mudança de nível do curso (mestrado para doutorado), com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
VIII.2 A CCP nomeará relator para emissão de parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa, desempenho acadêmico do estudante e adequação dos prazos e a pertinência do projeto de pesquisa.
VIII.3 Para a mudança do mestrado para o doutorado ou doutorado direto o interessado deverá comprovar proficiência em língua estrangeira distinta da apresentada no ato de inscrição ao processo seletivo de mestrado.
VIII.4 A contagem do prazo máximo para exame de qualificação e/ou defesa no novo curso será feita a partir da data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
VIII.5 O interessado deverá cumprir os créditos complementares exigidos ao doutorado e doutorado direto, além de ser aprovado no Ciclo Temático, a fim de integralizar as unidades de créditos dispostas nos itens IV.2 e IV.3 deste regulamento.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O aluno que apresentar desempenho acadêmico e científico insatisfatórios poderá ser desligado do Programa nos seguintes casos:
IX.1.1 Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
IX.1.2 Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
IX.1.3 Se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
IX.1.4 A pedido do interessado;
IX.1.5 A pedido do orientador, a partir de apresentação de informações comprobatórias de desempenho acadêmico ou científico insatisfatórios do aluno;
IX.1.5.1 O pedido do orientador deverá ser encaminhado à CCP, que solicitará justificativas ao aluno caso este não concorde com o encaminhamento proposto, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias;
IX.1.5.2 A CCP deliberará sobre o tema e encaminhará o pedido à CPG, conforme Art. 30, item XII, do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O Programa credencia dois tipos de orientadores: pleno e específico. Orientador pleno é o docente responsável por orientar projetos de pesquisa no nível de mestrado e doutorado e por oferecer e ministrar disciplinas no Programa. Orientador específico é o docente credenciado no Programa para a orientação pontual de um aluno, sendo que uma nova orientação só poderá ocorrer após o término da anterior.
X.2 O credenciamento de orientadores e coorientadores será válido pelo prazo de 3 (anos) anos, podendo ser renovado por igual período. O número máximo de alunos por orientador é 7 (sete) e o de coorientações é 2 (dois).
X.3 Serão credenciados como orientadores plenos para o mestrado os docentes que cumprirem os seguintes pré-requisitos:
X.3.1 Apresentação de projeto de pesquisa, sob a sua responsabilidade, relacionado com sua produção e compatível com as propostas do Programa, preferencialmente, financiado por agência de fomento;
X.3.2 Participação, como coordenadores ou pesquisadores, de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa CNPq;
X.3.3 Apresentação de proposta de disciplina a ser oferecida no âmbito do Programa, explicitando claramente as relações com os objetivos gerais do Programa e uma de suas linhas de pesquisa;
X.3.4 Publicação, no triênio imediatamente anterior ao período de credenciamento, um mínimo de 4 (quatro) produções bibliográficas.
X.3.4.1 As produções bibliográficas deverão ter a natureza de: a) artigos científicos, que versem sobre temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), divulgados em publicações nacionais ou internacionais, amplamente reconhecidas pelas áreas da Educação e afins, seriadas, arbitradas, direcionadas exclusivamente à comunidade acadêmico-científica, e indexadas em pelo menos 2 (duas) bases de dados; e/ou b) textos originais que abordem temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), publicados em livros ou obras coletivas nacionais ou internacionais, com Conselho Editorial, contendo, no mínimo 7 (sete) páginas cada um.
X.3.4.2 2 (duas) produções bibliográficas poderão ser substituídas por 1 (um) livro autoral de natureza acadêmico-científica, cujo conteúdo aborde temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), posto em circulação em território nacional ou estrangeiro, contendo, no mínimo, 70 (setenta) páginas.
X.4 Serão credenciados como orientadores plenos para o doutorado os docentes que, além de cumprirem todos os requisitos exigidos para o credenciamento do mestrado:
X.4.1 Ofereceram, pelo menos, 1 (uma) disciplina em Programas de Pós-graduação em Educação nos últimos 3 (três) anos;
X.4.2 Concluíram, pelo menos, 2 (duas) orientações de Mestrado em Educação;
X.4.3 Estejam orientando, pelo menos, 1 (um) aluno de mestrado em Programa de Pós-Graduação em Educação.
X.5 Para pedir o credenciamento, junto aos documentos descritos no item X.3 para o mestrado e X.4 para o doutorado, o docente deverá entregar ofício de solicitação como docente/orientador do PPGEdu, dirigido à coordenação da CCP, com a indicação da linha de pesquisa à qual pretende vincular-se.
X.6 A CCP solicitará parecer a um docente pertencente à Linha de Pesquisa indicada pelo solicitante, que realizará apreciação de mérito, quantitativo e qualitativo, dos requisitos acima indicados.
X.7 Para o credenciamento de orientador específico, serão exigidos os mesmos critérios de credenciamento aplicados aos orientadores plenos.
X.8 Para o recredenciamento do orientador, serão ser considerados, além dos requisitos indicados em X.3 para o mestrado e X.4 para o doutorado:
X.8.1 O número de alunos egressos sem titulação (evasão), que deverá ser inferior ao número de alunos por ele titulados;
X.8.2 A existência de publicações nacionais ou internacionais, em coautoria com seu(s) orientando(s), preferencialmente derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas, em periódicos amplamente reconhecidos pelas áreas da Educação e afins, seriados, arbitrados, direcionados exclusivamente à comunidade acadêmico-científica, e indexados em pelo menos 2 (duas) bases de dados ou na forma de texto original que aborde temas ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), publicados em livros ou obras coletivas nacionais ou internacionais, com Conselho Editorial, contendo, no mínimo 7 (sete) páginas cada um;
X.8.3 Oferecimento de disciplina no Programa de tal modo que o intervalo da oferta não ultrapasse 2 (dois) anos.
X.9 O orientador que não tiver seu recredenciamento aprovado poderá concluir as orientações em andamento.
X.10 Os docentes que não atingirem as metas para o recredenciamento poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.11 Não serão contabilizadas, para fins de credenciamento ou recredenciamento, produções bibliográficas publicadas em formato de Apresentação, Introdução, Prefácio e Posfácio.
X.12 Docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior da Unidade poderão obter credenciamento específico, desde que satisfaçam os critérios de credenciamento, comprovem sua participação em projetos de pesquisa financiados por agências oficiais de fomento e caracterizem sua real contribuição ao Programa.
X.13 Os orientadores e/ou coorientadores externos à USP deverão ter credenciamento específico. Para um novo credenciamento desses orientadores, a proposta deverá ser avaliada pela CCP.
X.14 A solicitação de credenciamento de coorientador será feita mediante proposta de um docente credenciado e incidirá sobre a orientação de projeto de pesquisa de 1 (um) único aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa. Cada aluno poderá ter 1 (um) único coorientador. Os critérios para credenciamento do coorientador serão os mesmos exigidos para o credenciamento de orientador de mestrado ou de doutorado.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O depósito da dissertação de mestrado consistirá na entrega, ao Serviço de Pós-Graduação da Unidade, até o final do expediente do último dia útil do prazo regimental, mediante aprovação do orientador, de:
XI.1.1 3 (três) exemplares impressos no formato espiral, brochura ou capa dura, destinados aos membros titulares da comissão julgadora; 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura; e 1 (uma) cópia em CD ou mídia equivalente de arquivo em pdf.
XI.2 O depósito da dissertação deverá ser acompanhado do comprovante de submissão, ou aceite, ou publicação de artigo, que verse sobre tema ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), por uma revista especializada na área da Educação, seriada, arbitrada, filiada a 2 (duas) bases de dados nacionais e/ou internacionais, e direcionada exclusivamente à comunidade acadêmico-científica; ou de apresentação de comunicação oral, que verse sobre tema ou questões do campo da Educação (escolar e não escolar), publicada em anais de evento científico nacional e/ou internacional, seriados, da área da Educação.
XI.2.1 Tanto o artigo quanto a comunicação devem ter relação com o tema de pesquisa do orientando.
XI.3 A dissertação deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, quando for o caso;
– Título, Resumo e palavras chaves em Português;
– Título, Resumo e palavras chaves em Inglês;
– Introdução;
– Capítulos, em número não menor que 3 (três);
– Conclusões ou Considerações Finais;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos e Apêndices, quando for o caso.
XI.4 O depósito da tese de doutorado consistirá na entrega, ao Serviço de Pós-Graduação da Unidade, até o final do expediente do último dia útil do prazo regimental, mediante aprovação do orientador, de:
XI.4.1 4 (quatro) exemplares impressos no formato espiral, brochura ou capa dura, destinados aos membros titulares da comissão julgadora; 1 exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 7 cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 6 destinados aos membros suplentes e 1 para a Secretaria do Programa.
XI.5 A tese deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, quando for o caso;
– Título, Resumo e palavras-chave em Português;
– Título, Resumo e palavras-chave em Inglês;
– Introdução;
– Capítulos, em número não menor que 3 (três);
– Conclusões ou Considerações Finais;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos e Apêndices, quando for o caso.
XI.6 O julgamento das teses ocorrerá em sessão pública e compreenderá a arguição pelos membros da Comissão Julgadora.
XI.7 O depósito tanto da dissertação de mestrado como da tese de doutorado deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

O julgamento das dissertações ocorrerá em sessão pública e compreenderá a arguição pelos membros da Comissão Julgadora.
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
O Programa não prevê avaliação escrita das dissertações e teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas em português ou, mediante solicitação do orientador, com autorização da CCP, em alemão, espanhol, francês, italiano ou inglês, desde que em um único idioma.
XIII.3 A defesa da dissertação e tese poderá ser realizada em português, ou mediante solicitação do orientador, com autorização da CCP, em alemão, espanhol, francês, italiano, inglês ou Libras.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Educação”. Programa: Educação.
XIV.2 O estudante de doutorado ou doutorado direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Educação”. Programa: Educação.

XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.