D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7611, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8184/2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6681/2014 e 7333/2017)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6681, de 22/01/2014 e 7333, de 18/04/2017 (Processo 2009.1.11424.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG da EESC terá a seguinte constituição:
a) O presidente e seu vice, eleitos pela Congregação.
b) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
c) Representantes discentes da pós-graduação, eleitos por seus pares, em número correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG.
Cada coordenador de programa, bem como cada representante discente, terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

Os programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de inscrição com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
Na inscrição para aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
a) mediante anuência por escrito do orientador, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP, no mínimo, uma cópia eletrônica e uma cópia impressa da dissertação/tese, respeitando o regulamento de cada CCP. Não havendo anuência do orientador, a solicitação de depósito feita pelo aluno deverá ser julgada pela CCP e pela CPG.
b) o exemplar da tese e dissertação deverá ser impresso em frente e verso.
c) juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
d) caso haja a intenção de que a defesa ocorra num prazo inferior a 30 (trinta) dias após a aprovação da comissão julgadora pela CCP, já tendo sido a mesma aprovada também pela CPG, deverá haver a concordância expressa dos membros da banca com a data da defesa, não podendo este prazo ser inferior a 20 (vinte) dias.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores, sendo um deles o orientador, na condição de presidente, com direito a voto;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco examinadores, sendo um deles o orientador ou coorientador, na condição de presidente, com direito a voto;
IV.3 Na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, será designado um substituto pela CPG para presidir a Comissão Julgadora.
IV.4 Na composição da comissão julgadora de Mestrado e Doutorado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Unidade.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso na mesma área de concentração do Programa. Os critérios para transferência de área de concentração do Programa e de curso na mesma área de concentração do Programa são aqueles definidos nos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado está ciente dos prazos e normas que deverá cumprir no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CCP responsável pelo novo Programa.
No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.