D.O.E.: 23/01/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7606, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8406/2023)

(Revoga as Resoluções CoPGr 7302/2017 e 7345/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular – IDPC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/11/2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7302 e 7345, respectivamente, de 17/01/2017 e 05/06/2017 (Processo 2016.1.1839.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 janeiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL ASSOCIADO À RESIDÊNCIA EM MEDICINA CARDIOVASCULAR – IDPC

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP é constituída por 5 (cinco) membros Docentes credenciados como Orientadores plenos do Programa de Mestrado Profissional USP-IDPC e 1 (um) representante do Corpo Discente, regularmente matriculado nesse Programa. Cada membro titular terá um suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

Os documentos para inscrição ao processo seletivo e o seu cronograma; o número de vagas disponíveis; os itens de avaliação do Currículo Lattes; a nota e o peso de cada item; a nota e o peso da prova escrita; a média final de aprovação e os procedimentos de matrícula constarão do Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado
Para inscrição no processo seletivo do Mestrado Profissional USP-IDPC, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em Edital específico mencionado no caput do Item II.
II.1.1 Para candidatos estrangeiros, será exigida proficiência em língua portuguesa, conforme item V deste Regulamento.
II.1.2 Para a seleção, os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, sendo considerados os seguintes critérios:
a) Ser médico residente da área de Medicina Cardiovascular;
b) Ser classificado em concurso público, promovido por esse Programa de Mestrado, baseado na avaliação de:
– Currículo Lattes (peso 1), sendo analisados: trabalhos originais publicados ou apresentados a congressos (3 pontos); monitorias e projetos de pesquisa realizados durante a graduação e a residência médica (1 ponto); participação em congressos, simpósios, cursos ou estágios (3,5 pontos); aulas ministradas em faculdades, congressos, simpósios ou cursos (2,5 pontos).
– prova Escrita (peso 2), sendo analisados: conhecimentos referentes à Clínica Médica (nota 5) e à Medicina Cardiovascular (nota 5).
– Cada um dos dois subitens (Currículo Lattes e Prova Escrita) receberá nota de 0 a 10. A nota de cada subitem deverá ser multiplicada pelo peso correspondente. Depois disto, as duas notas deverão ser somadas e o resultado dividido por 3 (três).
– A nota mínima requerida para aprovação do candidato deverá ser maior ou igual a 6,0 (seis).

III. PRAZOS

III.1 O Programa de Mestrado Profissional USP-IDPC, compreendendo o depósito da Dissertação, deverá ser concluído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação, em casos excepcionais devidamente justificados, por período não superior a 120 (cento e vinte) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante do Mestrado Profissional USP-IDPC deverá integralizar um mínimo de 100 unidades de crédito, sendo 15 (quinze) em Disciplinas e 85 (oitenta e cinco) na elaboração do trabalho da Dissertação.
IV.2 Créditos Especiais: poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em Disciplinas, 5 (cinco) créditos obtidos durante o Programa, conforme disposto a seguir:
IV.2.1 Um crédito por publicação de trabalho completo, em revista Qualis CAPES A1, A2, B1 ou B2 nacional, que tenha comprovada relação com o projeto de Dissertação do aluno e que tenha o aluno como autor principal.
IV.2.2 Dois créditos por publicação de trabalho completo, em revista Qualis CAPES A1, A2, B1 ou B2 internacional, que tenha comprovada relação com o projeto de Dissertação do aluno e que tenha o aluno como autor principal.
IV.2.3 Um crédito por participação em congresso nacional de Cardiologia, com apresentação oral feita pelo próprio aluno, relacionada à sua Dissertação, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares).
IV.2.4 Dois créditos por participação em congresso internacional de Cardiologia, com apresentação oral feita pelo próprio aluno, relacionada à sua Dissertação, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares).

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A proficiência em língua inglesa deverá ser demonstrada até 8 (oito) meses após a matrícula neste Programa. Para candidatos estrangeiros, além do Inglês, é pré-requisito também a proficiência em língua portuguesa.
V.1.1 Os candidatos deverão apresentar, um dos seguintes comprovantes do exame de língua inglesa, com validade de 5 (cinco) anos:
a) exame realizado na Cultura Inglesa: Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, com aproveitamento mínimo de 60%;
b) TOEFL:
– TOEFL internet-based test (iBT), com pontuação mínima de 61 pontos ou
– TOEFL computer-based test (cBT), com pontuação mínima de 173 pontos ou
– TOEFL paper-based test (pBT), com pontuação mínima de 500 pontos ou
– TOEFL ITP (Institutional Testing Program – paper based), com pontuação mínima de 460 pontos.
V.1.2 Para a língua portuguesa, no caso dos alunos estrangeiros, é obrigatória a apresentação, durante o processo seletivo, do certificado do teste de proficiência em Português, realizado pelo CELPE-BRAS (http://portal.mec.gov.br/sesu/), tendo sido obtido pelo menos nível intermediário superior.

VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento ou recredenciamento de disciplinas
VI.1.1 As Disciplinas serão ministradas em Português.
VI.1.2 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento de disciplinas e de seus responsáveis (em número máximo de seis docentes) será baseada em parecer circunstanciado emitido por um relator, devendo este parecer ser aprovado pela própria CCP do Programa e pela CPG do IDPC.
VI.1.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento de uma disciplina obedecerá aos seguintes critérios:
a) mérito e importância junto ao Programa;
b) conteúdo ligado às linhas de pesquisa, objetivando de maneira clara e bem definida, a formação do aluno neste Programa;
c) demonstração da atualidade do conteúdo, dos objetivos, da bibliografia pertinente e dos critérios de avaliação, com justificativa da sua importância na formação dos alunos daquela área, expondo a regularidade de oferta e a demanda de inscritos;
d) os responsáveis pela disciplina deverão atender às seguintes exigências:
– ser portador do título de Doutor obtido na USP, ou título equivalente aprovado pela Universidade ou reconhecido no País;
– ter linha de pesquisa definida coerente com as do Programa;
– produção ou atividade científica documentadas no Currículo Lattes e representadas por: publicação de artigos completos em revistas indexadas nacionais ou internacionais; livros; capítulos de livros; participação em congressos nacionais e internacionais de relevância na especialidade; coordenação e participação em projetos de pesquisa, idealmente financiados por agências ou instituições de fomento, públicas ou privadas;
e) para recredenciamento de disciplina e de seus responsáveis exige-se que a mesma tenha sido por eles oferecida pelo menos uma vez, nos últimos 5 (cinco) anos.
VI.2 Cancelamento de turmas de Disciplinas
VI.2.1 A turma de uma determinada Disciplina poderá ser cancelada, antes da data de início, devendo a CCP do Mestrado Profissional USP-IDPC emitir parecer em até 2 (dois) dias após a solicitação feita pelo Docente ministrante e a justificativa ser aprovada pela CPG do IDPC. As razões para o cancelamento incluem:
a) não ter sido atingido o número mínimo de 2 (dois) alunos regulares matriculados;
b) motivo de relevante de força maior, devidamente documentado.

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O EQ é obrigatório no Programa de Mestrado Profissional USP-IDPC.
VII.2 Os objetivos específicos do EQ são: a avaliação da maturidade científica do aluno na área de conhecimento do Programa, tendo-se em conta sua qualificação didática, científica e profissional, na apresentação e discussão do seu projeto de pesquisa. Considerar-se-á no julgamento:
VII.2.1 a proficiência do aluno em conhecimentos não só dentro de sua área de investigação, mas também em áreas correlatas e de relevância para as suas atividades;
VII.2.2 a capacidade do aluno em compreender e avaliar criticamente publicações científicas;
VII.2.3 a potencialidade do aluno no sentido de dar encaminhamento científico para solucionar questões que lhe sejam propostas, ao longo do EQ.
VII.3 A inscrição para o EQ deverá ocorrer em até 50% do prazo máximo para o depósito da Dissertação.
VII.4 O candidato só poderá inscrever-se para o EQ após integralizar 5 (cinco) unidades de créditos em disciplinas.
VII.5 Na data da inscrição para o EQ, o aluno deve depositar 6 (seis) exemplares impressos e 1 (um) digital do projeto de pesquisa desenvolvido até então, na secretaria da CPG do IDPC, juntamente com documento do orientador, contendo as sugestões dos nomes para a composição da Comissão Examinadora.
VII.6 O projeto depositado para o EQ deverá conter: folha de rosto; sumário; introdução; objetivos; casuística pretendida com critérios de inclusão e exclusão e descrição dos métodos. Além disto, resultados preliminares se houver e as referências bibliográficas pertinentes.
VII.7 A realização do EQ deverá efetivar-se até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da inscrição para o EQ.
VII.8 A Comissão Examinadora, escolhida pela CCP do Programa, será composta por 3 (três) membros titulares, todos com titulação mínima de Doutor, tendo como referência a lista de 6 (seis) docentes: 4 (quatro) da Instituição e/ou do Programa e 2 (dois) externos ao Programa e à Instituição, sugeridos pelo orientador, para possível inclusão nessa Comissão. Será exigida a participação de pelo menos 1 (um) membro externo ao Programa e à Instituição. O orientador e o coorientador não participam da arguição do EQ, devendo entretanto assisti-lo. A ausência do orientador e/ou do coorientador será justificada por motivo de força maior, reconhecido pela CPG do IDPC. O Presidente da Comissão Julgadora do EQ será um docente do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, não obrigatoriamente do Programa de Mestrado Profissional USP-IDPC.
VII.9 A realização do EQ do Mestrado Profissional USP-IDPC será presencial ou à distância para o aluno. Para os examinadores, permitir-se-á que no máximo 1 (um) dos membros da Comissão Julgadora possa realizar a arguição pelo sistema de videoconferência.
VII.10 O EQ, com tempo máximo de 3 (três) horas, constará de:
VII.10.1 Exposição de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) minutos, feita pelo aluno, do seu projeto de pesquisa da Dissertação, com ênfase nos fundamentos e métodos.
VII.10.2 Arguição do aluno, pelos membros da Comissão Examinadora do EQ, para avaliar o disposto no item 2 deste título.
VII.10.3 O tempo de arguição de cada membro da Comissão Examinadora é de no máximo 20 (vinte) minutos. O mesmo tempo será concedido para as respostas do aluno a cada arguidor.
VII.11 No EQ, o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de notas ou conceitos. Será considerado aprovado no referido EQ, o aluno que obtiver aprovação de pelo menos 2 (dois) dos 3 (três) membros da Comissão Examinadora.
VII.12 O aluno que for reprovado no EQ poderá repeti-lo apenas uma vez. A inscrição para o segundo EQ deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização do primeiro EQ. O segundo EQ deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias a partir da data da sua inscrição.
VII.13 O relatório da Comissão Examinadora do EQ deverá ser homologado pela CCP do Mestrado Profissional USP-IDPC, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de realização do EQ.

VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Por se tratar de Programas com exigências distintas: um acadêmico, de Doutorado e outro profissional, de Mestrado Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, ambos com uma Área de Concentração cada, não é permitida transferência de Programas ou de Áreas de Concentração no âmbito da CPG do IDPC.
VIII.2 Em caso de transferência entre CPGs, os procedimentos devem estar em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP (Art. 51 a 53).

IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

O aluno será desligado do Programa de Mestrado Profissional USP-IDPC, nas situações previstas no Art. 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP e também por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios, a pedido do orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa circunstanciada, por escrito, demonstrando a improdutividade do aluno. Ao aluno será permitida a resposta aos comentários do orientador. O pedido deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado pela mesma, devendo ser homologado pela CPG do IDPC.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

A terminologia “orientador pleno” será aplicada aos docentes credenciados como orientadores, segundo os critérios a seguir (item X.1), e plenamente inseridos, numa das linhas de pesquisa do Programa, de acordo com sua produção científica. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.1 Credenciamento ou recredenciamento de orientador pleno
A decisão sobre credenciamento ou recredenciamento de um orientador pleno será deliberada pela CPG do IDPC, tendo em conta a solicitação da CCP, circunstanciada na excelência do desempenho científico e/ou tecnológico do docente, conforme os critérios obrigatórios a seguir:
X.1.1 haver interesse, segundo parecer da CPG, em credenciamento de orientador naquela linha de pesquisa do Programa;
X.1.2 ter linha de pesquisa definida e compatível com a proposta do Programa;
X.1.3 ter publicado a Tese de Doutorado, se defendida após 01/06/2011, parcialmente ou no todo, em revista Qualis B2 ou superior;
X.1.4 ter publicado pelo menos 3 (três) artigos completos, nos últimos 5 (cinco) anos, em revistas Qualis B2 ou superior;
X.1.5 ter participação em projeto de pesquisa;
X.1.6 Poderão integrar o corpo docente, orientadores não doutores de notória competência profissional ou técnico-científica na área. (§ 2º Art. 79 Regimento PG-USP);
X.1.7 O número máximo de alunos será 5 (cinco) pós-graduandos por orientador pleno. Adicionalmente, o orientador pleno do Programa poderá coorientar até 5 (cinco) discentes;
X.1.8 O prazo de validade do credenciamento e do recredenciamento de orientadores é de 5 (cinco) anos;
X.1.9 Para recredenciamento de orientadores, exige-se que o docente:
a) tenha orientado pelo menos 1 (um) aluno do Programa, cuja Dissertação tenha sido defendida no período dos últimos 5 (cinco) anos; ou tenha pelo menos 1 (um) aluno em andamento no período;
b) tenha publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 3 (três) trabalhos completos em revista Qualis B2 ou superior ou capítulo de livro de circulação nacional ou internacional, diretamente relacionado à atividade de orientação no Programa ou ainda ter registrado patente ou ter desenvolvido produtos técnicos relativos à orientação mencionada;
c) tenha ministrado aulas em Disciplinas do Programa, no período dos últimos 5 (cinco) anos;
d) tenha baixa porcentagem de egressos sem titulação (evasão), no período do último credenciamento. As justificativas para evasão serão analisadas pela CPG do IDPC.
X.2 Credenciamento específico de orientadores
X.2.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.2.2 Poderá ser credenciado como orientador específico, a critério da CCP do Programa, o portador do título de Doutor, que não atenda a todos os critérios de credenciamento pleno.
X.2.3 Os candidatos externos à Unidade, docentes ou técnicos de nível superior, que atendam aos critérios dispostos no item X.1 poderão ser credenciados como orientador específico, sendo estes pedidos julgados pela CPG do IDPC.
X.2.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) alunos do Mestrado Profissional USP-IDPC simultaneamente.
X.3 Credenciamento de coorientadores
X.3.1 Para credenciamento de coorientadores serão utilizados os mesmos critérios obrigatórios de credenciamento de orientadores, especificados no item X.1. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação à do orientador, no projeto de pesquisa do aluno.
X.3.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no Programa de Mestrado Profissional USP-IDPC será de até 80% do prazo regimental do aluno (Item III).

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 O trabalho final do Programa de Mestrado Profissional USP-IDPC será na forma de Dissertação, de acordo com § 1º do Art. 5º do Regimento de Pós-Graduação da USP. A forma das Dissertações segue as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”: documento eletrônico e impresso. Parte IV (Vancouver), publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
XI.2 O depósito de 8 (oito) exemplares da Dissertação e uma versão digital do trabalho em formato pdf deverão ser efetuados pelo aluno até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental, na Secretaria de Pós-Graduação do IDPC.
XI.3 Os exemplares da Dissertação serão acompanhados de um ofício assinado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa. Serão então protocolados, com a data da entrega e um carimbo com a menção “Exemplar para a defesa da Dissertação do aluno (especificar)”.
XI.4 Os exemplares da Dissertação poderão vir impressos na frente e no verso das folhas.
XI.5 O orientador sugerirá 9 (nove) nomes de possíveis membros, sendo: 3 (três) vinculados ao Programa ou ao IDPC e 6 (seis) externos ao IDPC, sendo no mínimo 3 (três) externos à USP, para possível inclusão na Comissão Examinadora.
XI.6 Junto com o depósito da Dissertação, exige-se uma cópia do artigo submetido a uma revista B3 ou superior (Classificação CAPES), o qual tenha comprovada relação com a Dissertação. A forma do artigo deverá atender às normas da revista escolhida.
XI.7 Será permitida a correção das Dissertações aprovadas, na forma disciplinada pelo CoPGr.

XII. JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 A CPG do IDPC escolherá os membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, entre os nomes sugeridos pela CCP do Programa.
XII.2 Além do disposto nos Art. 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, para a composição das comissões julgadoras das Dissertações, serão observados os seguintes critérios:
XII.2.1 os membros da Comissão Julgadora devem ter linha de pesquisa compatível ou correlata com a Dissertação do aluno;
XII.2.2 pelo menos 1 (um) membro da Comissão Julgadora, desde que factível, deve ter participado da Comissão Examinadora do EQ do aluno, exercendo o papel de “memória” das sugestões e orientações feitas naquela ocasião;
XII.2.3 os critérios de julgamento das Dissertações e a composição da Comissão Julgadora seguem o disposto no Regimento de Pós-Graduação e no item IV do Regimento da CPG do IDPC.
XII.3 Não haverá avaliação escrita das dissertações.

XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo ao disposto no Art. 84 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XIII.2 As Dissertações serão redigidas e defendidas em Português.

XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante do Mestrado Profissional USP-IDPC, que cumprir todas as exigências do Programa, e tenha sido aprovado na defesa da Dissertação, receberá o título de: “Mestre em Ciências”, obtido no Programa: Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular – Área de Concentração: Prevenção, Diagnóstico e Tratamento em Medicina Cardiovascular.

XV. OUTRAS NORMAS

Não se aplica.