D.O.E.: 17/03/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5524, DE 12 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6424/2012)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Química do Instituto de Química de São Carlos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06.03.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 09.03.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 72 (setenta e dois).

Artigo 3º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 74 (setenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 118 (cento e dezoito) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas;

II – 118 (cento e dezoito) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 2009.1.3754.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral