D.O.E.: 18/11/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5344/2006)

(Revoga a Resolução CoPGr 4751/2000)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.09.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.10.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 40 (quarenta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 102 (cento e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 70 (setenta) créditos na dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos na tese.

Artigo 6º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos na tese.

Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4751, de 19.04.2000 (Processo 69.1.31215.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral