D.O.E.: 17/05/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5206, DE 13 DE MAIO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5759/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 4922/2002)

 Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Biociências.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo oferecerá cursos de mestrado e doutorado nos seguintes programas de Pós-Graduação: Ciências Biológicas (Biologia Genética), Ciências Biológicas (Botânica), Ciências Biológicas (Zoologia), Ecologia e Fisiologia Geral.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 5º – Para a obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos cursos de mestrado dos programas de Ciências Biológicas (Biologia Genética), Fisiologia Geral e Ecologia devem ser cumpridos:

1) no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

2) 80 (oitenta) créditos na elaboração da dissertação.

II – nos cursos de mestrado dos programas de Ciências Biológicas (Botânica) e Ciências Biológicas (Zoologia) devem ser cumpridos:

1) no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;

2) 95 (noventa e cinco) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 6º – Para a obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 205 (duzentas e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos cursos de doutorado dos programas de Ciências Biológicas (Biologia Genética), Fisiologia Geral e Ecologia devem ser cumpridos:

1) no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;

2) 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.

II – nos cursos de doutorado dos programas de Ciências Biológicas (Botânica) e Ciências Biológicas (Zoologia) devem ser cumpridos:

1) no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas;

2) 170 (cento e setenta) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º – O portador do título de mestre, pela USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos cursos de doutorado dos programas de Ciências Biológicas (Biologia Genética), Fisiologia Geral e Ecologia devem ser cumpridos:

1) no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;

2) 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.

II – nos cursos de doutorado dos programas de Ciências Biológicas (Botânica) e Ciências Biológicas (Zoologia) devem ser cumpridos:

1) no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

2) 155 (cento e cinqüenta e cinco) créditos na elaboração da tese.

Artigo 8º – Os alunos poderão submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – no programa de Ciências Biológicas (Biologia Genética):

1) curso de mestrado: no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

2) curso de doutorado com mestrado: no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;

3) curso de doutorado direto: no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas.

II – nos programas de Ciências Biológicas (Botânica), Ciências Biológicas (Zoologia), Ecologia e Fisiologia Geral, nos cursos de mestrado e doutorado:

1) zero unidade de crédito.

Artigo 9º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4922, de 14.05.2002 (Processo RUSP 70.1.1876.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral