D.O.E.: 17/05/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5205, DE 13 DE MAIO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5673/2009)

(Alterada pela Resolução CoPGr 5328/2006)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição da Faculdade de Saúde Pública.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo oferecerá Programa de Pós-Graduação em Nutrição aos níveis de mestrado e doutorado.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 5º – Do candidato ao título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 99 (noventa e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 6º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, estágios, seminários e/ou atividades programadas;

III – 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Do candidato ao título de doutor, portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;

II – 08 (oito) créditos em disciplinas, estágios, seminários e/ou atividades programadas;

III – 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – Os alunos de Mestrado, Doutorado com Mestrado e Doutorado Direto deverão submeter-se a Exame de Qualificação, após ter concluído no mínimo 07 (sete) crédito em disciplinas.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 69.1.30025.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral