D.O.E.: 02/02/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5173, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5226/2005)

(Altera a Resolução CoPGr 4678/1999)

Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.12.2003 e, ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos, em 14.01.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 44 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4909, de 26.02.2002, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 44 – Para a inscrição ao processo seletivo, a CPG pode não exigir a conclusão em cursos de graduação.

§ 1º- Os candidatos aprovados no processo seletivo, deverão apresentar no ato da matrícula, cópia do diploma, devidamente registrado ou certificado de conclusão de Graduação obtido em curso reconhecido pelo MEC, não se aceitando para esse fim diploma obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de mérito acadêmico, comprovado por comissão especificamente constituída pela Câmara de Normas e Recursos e aprovada pelo Conselho de Pós-Graduação.

§ 2º- O mérito acadêmico será avaliado com base no curriculum vitae (circunstanciado e documentado) do solicitante, e em outros documentos ou prova escrita ou oral, a critério da Comissão.

§ 3º- Os certificados dos cursos seqüenciais não asseguram, para fins do estabelecido no § 1º, as condições nele previstas”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 2003.1.34604.1.9)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 01 de fevereiro de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral