D.O.E.: 21/12/2001 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogada pela Resolução CoPGr 4963/2002)

(Retificada em 09.01.2002)

(Revoga a Resolução CoPGr 4773/2000)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Recursos Florestais da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 2º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 03 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 6 (seis) créditos em seminários;

III – 90 (noventa) créditos na tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre, pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.

Artigo 7º – O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 80 (oitenta e oito) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução CoPGr-4773, de 30.08.2000 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

LOR CURY
Secretária Geral