D.O.E.: 24/08/2001 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4853, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

(Revogada pela Resolução 5330/2006)

(Altera a Resolução 4619/1998)

Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.08.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20.08.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os incisos I e III do artigo 1º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr nº 4619, de 23.11.1998, passam a ter a seguinte redação:

“I – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 27 (vinte e sete);

III – O portador do título de mestre, matriculado em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a entrega da tese, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 42 (quarenta e dois).”

Artigo 2º – O disposto neste Regulamento aplica-se somente aos alunos ingressantes após a publicação do mesmo.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 72.1.36197.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2001.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação