D.O.E.: 29/12/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 4969/2002)

(Revoga a Resolução CoPGr 4724/1999)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22.11.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.12.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo oferecerá cursos de Pós-Graduação em Saúde Pública aos níveis de mestrado e doutorado.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 5º – Do candidato ao título de mestre serão exigidas, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 6º – Do candidato ao título de doutor serão exigidas, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 24 (vinte e quatro) créditos em estágios, seminários e/ou atividades programadas;

III – 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Do candidato ao título de doutor, portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos, que compreenderão disciplinas, seminários e/ou atividades programadas;

II – 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4724, de 17.11.1999 (Processo 69.1.30025.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos de .. de .

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral