D.O.E.: 13/09/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4779, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 5361/2006)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4890/2001)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4423/1997 e 4532/1998)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Politécnica.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de28.06.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 04.09.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Escola Politécnica da Universidade de São Paulo oferecerá programas de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 6 (seis) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 3º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 6 (seis) meses e superior a 72 (setenta e dois).

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 6 (seis) meses e superior a 60 (sessenta).

DOS CRÉDITOS

Artigo 5º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 6º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 256 (duzentas e cinqüenta e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para optar ou não, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 45324423, de 18.03.1998 e 08.08.1997, respectivamente (Processo RUSP 70.1.222.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de setembro de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral