(Revogada pela Resolução CoPGr 5207/2005)
(Altera a Resolução CoPGr 4041/1993)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 03.05.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.07.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 3º da Resolução CoPGr 4041, de 12.11.1993, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses”.
Artigo 2º – O disposto nesta Resolução aplica-se somente aos alunos ingressantes após a publicação da mesma.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 71.1.465.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral