D.O.E.: 21/04/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4751, DE 19 DE ABRIL DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 5268/2005)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4467/1997 e 4538/1998)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 29.03.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.04.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos na dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos na tese.

Artigo 6º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no programa de doutorado, deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos na tese.

Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão 180 (cento e oitenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr-44674538, de 11.08.1997 e 18.03.1998, respectivamente (Processo RUSP 69.1.31215.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos de Abril de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral