D.O.E.: 21/04/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4750, DE 19 DE ABRIL DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 4980/2002)

(Revoga a Resolução CoPGr 4441/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 29.03.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.04.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º – Os alunos dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas obedecerão os seguintes prazos mínimos e máximos para a conclusão dos programas de mestrado e doutorado.

§ 1º – O programa de mestrado, incluindo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

§ 2º – O programa de doutorado, sem obtenção do título de mestre, incluindo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 72 (setenta e dois).

§ 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, incluindo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

DOS CRÉDITOS

Artigo 2º – O candidato ao grau de mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II – 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – O candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 4º – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II – 76 (setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4441, de 11.08.1997 (Processo RUSP 69.1.31291.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos de Abril de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral