D.O.E.: 17/03/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4743, DE 16 DE MARÇO DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 6844/2014)

Aprova a redação do Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Engenharia Automotiva da Escola Politécnica.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23.02.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 13.03.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS DO CURSO

Artigo 1º – O Curso de Mestrado Profissionalizante em Engenharia Automotiva será organizado e realizado de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (EPUSP) e as estabelecidas no presente regulamento.

Parágrafo único – A Coordenação do curso será exercida por um Coordenador, responsável pela proposta e realização do curso, e um Vice-Coordenador, por delegação do Coordenador ou na sua ausência, ambos pelo menos professores doutores da USP.

Artigo 2º – Os objetivos são, simultaneamente:

I – fortalecer a competência e profundidade técnicas de engenheiros automotivos pelo ensino de tópicos avançados em sua especialidade;

II – alargar os horizontes dos engenheiros automotivos através de sua exposição ao largo espectro de atividades interdisciplinares de engenharia envolvidas nos processos de desenvolvimento, projeto e manufatura de sistemas automotivos complexos;

III – desenvolver nos engenheiros automotivos compreensão ampla das especialidades correlacionadas, bem como fatores humanos, econômicos e gerenciais relacionados com o projeto e a competitividade de mercado de sistemas automotivos;

IV – desenvolver nos engenheiros automotivos experiência prática na formação de equipes, fazendo projetos em equipes interdisciplinares, e no desenvolvimento e gestão de projetos.

Parágrafo único – Esse curso destina-se a formados em Engenharia ou área correlata, já com experiência e vivência no Setor Automotivo.

DA ESTRUTURA DO CURSO

Artigo 3º – As atividades do curso, incluindo as disciplinas a serem cursadas, estão organizadas em grupos, aqui denominados de Agrupamentos, usando como critério a afinidade de assunto ou, no caso dos Seminários e do Trabalho-Projeto, a afinidade de propósito. Os Agrupamentos estão distribuídos em quatro grandes Núcleos. São eles:

I – Núcleo de Engenharia Fundamental

Para desenvolver profundidade em Engenharia Automotiva. Agrupamentos: Potência e Propulsão; Dinâmica e Controle; Aerodinâmica e Mecânica Estrutural; Eletrônica.

II – Núcleo de Engenharia Avançada e de Sistemas

Para desenvolver a abrangência nas especialidades de engenharia e perspectiva de Engenharia de Sistemas. Agrupamentos: Projeto e Manufatura; Engenharia de Ciência dos Materiais; Engenharia da Qualidade; Sistemas Inteligentes de Transporte.

III – Núcleo de Gestão e Fatores Humanos

Para desenvolver a abrangência além da engenharia, enfatizando gestão e negócios, ergonomia e fatores humanos, legislação e ética profissional, pesquisa operacional, etc.. Agrupamentos: Orçamentação e Finanças; Mercadologia e Planejamento Estratégico; Fatores Humanos e Ergonomia; Legislação.

IV – Projeto – Trabalho em Engenharia Automotiva e Seminários

Uma série de seminários irão expor o aluno a um largo espectro de aspectos da engenharia automotiva.

Para desenvolver uma experiência de projeto em equipe, significativa e industrialmente relevante, um trabalho ou projeto central sintetizará o conhecimento do aluno e o aplicará a um problema industrialmente relevante.

§ 1º – O curso será desenvolvido de forma seriada, com um currículo ideal por turma, e o aluno deverá cursar:

a) pelo menos três disciplinas (mínimo de 24 créditos) do Núcleo de Engenharia Fundamental, cada uma de Agrupamento diferente;

b) pelo menos duas disciplinas (mínimo de 16 créditos) do Núcleo de Engenharia Avançada e de Sistemas;

c) pelo menos três disciplinas (mínimo de 24 créditos) do Núcleo de Gestão e Fatores Humanos;

d) pelo menos dois Seminários (mínimo de 2 créditos);

e) Projeto-Trabalho em Engenharia Automotiva (mínimo de 16 créditos);

f) outras disciplinas de qualquer Núcleo e Agrupamento perfazendo, pelo menos, mínimo de 16 créditos.

§ 2º – As disciplinas do currículo ideal da turma ocorrerão independentemente do número de alunos matriculados, em pelo menos uma ocasião durante o curso.

§ 3º – Disciplinas que não constem do currículo ideal da turma poderão ser realizadas desde que contem com o número mínimo de matrículas, definido pela Coordenação.

Artigo 4º – As propostas de novas disciplinas ou suas atualizações, bem como as propostas de quaisquer alterações da estrutura do curso ou deste regulamento, deverão ser encaminhadas à CPG da EPUSP pela Coordenação do curso, acompanhadas de justificativa fundamentada.

DA SELEÇÃO E MATRÍCULAS

Artigo 5º – Poderão se matricular no curso engenheiros ou outros formados em cursos superiores, até o limite de vagas oferecidas, após o processo de seleção e classificação dos candidatos.

§ 1º – A seleção e classificação será feita com base no currículo documentado do candidato, além da prova de proficiência na língua inglesa, podendo eventualmente também ser requerida uma entrevista ou outras provas.

§ 2º – Após ter tido sua matrícula geral aceita, o aluno poderá se matricular nas disciplinas do curso, observando as condições específicas de orientação, pré-requisitos, prazos e pagamentos de taxas e demais encargos.

Artigo 6º – Por ocasião da matrícula geral, a Coordenação do curso providenciará a indicação do orientador do aluno, de acordo com o Regimento da CPG, sob cuja orientação e aprovação o aluno deverá desenvolver as suas atividades.

A APROVAÇÃO

Artigo 7º – Para ser considerado aprovado no curso de Mestrado Profissionalizante em Engenharia Automotiva, e ter direito ao respectivo Diploma, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos:

a) obter conceito final A, B ou C em cada uma das disciplinas cursadas, limitado esse conceito C a um máximo de três (03) disciplinas. Para o cômputo de créditos serão considerados no máximo três seminários (3 créditos);

b) elaboração e aprovação de Trabalho ou Projeto de Mestrado, por Banca de Avaliação de acordo com as normas da EP, em Sessão aberta ou fechada, definida em cada caso pela Coordenação do curso;

c) ter freqüência igual ou superior a 70% em cada disciplina e freqüência global no conjunto das disciplinas do curso de Mestrado igual ou superior a 85%;

d) completar todas as atividades previstas dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do início efetivo do curso.

§ 1º – A avaliação de aproveitamento em cada disciplina será feita de acordo com critério previamente estabelecido em cada uma delas, envolvendo provas, trabalhos, etc..

§ 2º – O total de créditos referentes as disciplinas, conforme o item a, deve corresponder a no mínimo 360 horas de aula efetivamente ministradas.

§ 3º – O Trabalho ou Projeto de Mestrado só poderá ser apresentado pelo aluno após a realização e aprovação em todas as demais atividades do curso.

§ 4º – Não haverá possibilidade de trancamento de matrícula do aluno, nem de prorrogação de prazo.

§ 5º – Não haverá a exigência de realização de Exame de Qualificação.

DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO CURSO

Artigo 8º – Além dos procedimentos para a avaliação do curso, que venham a ser estabelecidos pela CPG a seu critério, a Coordenação do curso de Mestrado Profissionalizante em Engenharia Automotiva poderá estabelecer seus próprios procedimentos e organizar um Conselho Consultivo que proporcione maior sintonia do curso com as necessidades do setor produtivo em questão, incluindo a atribuição de:

a) recomendar estratégias de ação e sugerir melhorias para o desenvolvimento do curso em direção aos seus objetivos e crescimento;

b) avaliar a qualidade do curso e sugerir melhorias, inclusive do próprio processo de avaliação.

DOS DOCENTES E DISCIPLINAS

Artigo 9º – As disciplinas e respectivos docentes deverão ser aprovadas por um Departamento da EPUSP, com prazo de validade a ser estabelecido por este, podendo haver revisão e renovação de validade pelo Departamento após esse prazo.

§ 1º – Cada disciplina deverá ter um professor responsável, membro do corpo docente da USP, possuidor do título de doutor, que ministre ou não cursos de pós-graduação stricto sensu.

§ 2º – A disciplina poderá ser total ou parcialmente ministrada por profissionais de reconhecida competência na área, também aprovados pelo respectivo Departamento.

DOS ORIENTADORES

Artigo 10 – A Coordenação do curso elaborará e submeterá anualmente a relação de orientadores, acompanhada de demonstração individual da afinidade de cada um deles com as atividades do setor automotivo e os objetivos do curso.

§ 1º – Modificações nessa relação poderão ser submetidas à CPG da EPUSP em qualquer época do ano, não sendo necessário aguardar a atualização anual.

§ 2º – Os orientadores deverão ser docentes da USP, portadores do título de doutor.

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Artigo 11 – A Coordenação do curso tem também a responsabilidade pela auto-sustentação deste, devendo tomar todas as providências operacionais necessárias para isso, incluindo mas não limitado a: estabelecimento de taxas de matrícula e outras, definição das entidades para apoio da gestão financeira, pró-labore, eventual contratação e dispensa de funcionários, organização de infra-estrutura de apoio e demais ações administrativas.

§ 1º – A Coordenação do curso deverá encaminhar à CPG, a cada 12 meses, um relatório pormenorizado a respeito do desenvolvimento do curso sob sua responsabilidade, a fim de permitir um adequado acompanhamento dos cursos e do programa como um todo.

§ 2º – O apoio da gestão financeira do curso será realizado por uma das Fundações ligadas à USP ou outra Entidade externa. Em princípio, a FUSP – Fundação de Apoio à USP deverá fornecer esse apoio, podendo este ser transferido para outra fundação ou Entidade, a critério e por iniciativa da Coordenação, visando melhor andamento do curso.

§ 3º – O orçamento do curso deve prever o recolhimento das taxas estabelecidas pela Fundação ou Entidade de apoio, pela USP e pela EP.

§ 4º – Considera-se que o uso de salas de aula convencionais normais, uma sala para a função de Secretaria e o consumo normal de água e eletricidade fazem parte da contrapartida das taxas referidas no parágrafo anterior. Qualquer apoio material adicional eventualmente fornecido pela USP ou pela EP, como laboratórios, equipamentos não usuais, salas adicionais, etc., deverá ter o devido ressarcimento, na forma estabelecida por elas.

§ 5º – Os serviços de apoio e administração do curso deverão ser realizados com pessoal remunerado com recursos gerados pelo curso, não devendo haver nenhum ônus para a USP nem para a EP.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12 – Os aspectos não contemplados no presente regulamento seguirão as normas do mestrado acadêmico vigentes na EPUSP.

Artigo 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 99.1.21539.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral