D.O.E.: 15/09/1999 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4711, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999

(Revogada pelas Resoluções CoPGr 4892/2001,  4897/2001,  4900/2001 e  4904/2001)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4735/1999)

(Revoga a Resolução CoPGr 4575/1998)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.09.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 04.10.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

DOS PRAZOS

Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 4 (quatro) anos.

Artigo 2º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 6 (seis) anos.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 4 (quatro) anos.

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º – Os programas de mestrado compreenderão, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de mestrado em: “Agrometeorologia“, “Ciência Animal e Pastagens“, “Ciência e Tecnologia de Alimentos“, “Ciência e Tecnologia de Madeiras“, “Ciências Florestais“, “Entomologia“, “Estatística e Experimentação Agronômica“, “Irrigação e Drenagem“, “Física do Ambiente Agrícola“, “Fitopatologia“, “Máquinas Agrícolas“, “Microbiologia Agrícola” e “Recursos Florestais” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

II – nos programas de mestrado em: “Fisiologia e Bioquímica de Plantas“, “Fitotecnia“, “Genética e Melhoramento de Plantas“, e “Solos e Nutrição de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

b) 3 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

III – no programa de mestrado em “Economia Aplicada” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

b) 3 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

Artigo 5º – Os programas de doutorado direto compreenderão, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de doutorado em: “Ciência Animal e Pastagens“, “Entomologia“, “Estatística e Experimentação Agronômica“, “Irrigação e Drenagem” “Física do Ambiente Agrícola“, “Microbiologia Agrícola” e “Recursos Florestais” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

b) 06 (seis) créditos em seminários;

c) 90 (noventa) créditos na tese.

II – nos programas de doutorado em: “Fitotecnia“, “Genética e Melhoramento de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;

b) 6 (seis) créditos em seminários;

c) 90 (noventa) créditos na tese.

III – nos programas de doutorado em: “Fitopatologia” e “Solos e Nutrição de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;

b) 6 (seis) créditos em seminários;

c) 90 (noventa) créditos na tese.

IV – no programa de doutorado em “Economia Aplicada” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 136 (cento e trinta e seis) créditos em disciplinas;

b) 6 (seis) créditos em seminários;

c) 90 (noventa) créditos na tese.

Artigo 6º– O programa de doutorado, para portadores do titulo de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverão completar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de doutorado em: “Ciência Animal e Pastagens“, “Entomologia“, “Estatística e Experimentação Agronômica“, “Fitotecnia” “Genética e Melhoramento de Plantas“, “Irrigação e Drenagem“, “Física do Ambiente Agrícola“, Microbiologia Agrícola” e “Recursos Florestais” devem ser cumpridas:

a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.

II – nos programas de doutorado em: “Economia Aplicada“, “Fitopatologia” e “Solos e Nutrição de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

b) 3 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.

Artigo 7ºOs alunos regularmente matriculados na data da publicação deste Regulamento, que decidirem optar pelas normas ora estabelecidas, deverão fazê-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4575, de 05.06.1998 (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de outubro de 1999.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor LOR CURY
Secretária Geral