D.O.E.: 06/06/1998 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4575, DE 05 DE JUNHO DE 1998

(Revogada pela Resolução CoPGr 4711/1999)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4031/19934267/1996 e 4396/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 02.06.1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 4 (quatro) anos.

Artigo 2º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 6 (seis) anos.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 4 (quatro) anos.

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º – Os programas de mestrado compreenderão, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de mestrado em: “Agrometeorologia”, “Ciência Animal e Pastagens”, “Ciência e Tecnologia de Alimentos”, “Ciência e Tecnologia de Madeiras”, “Ciências Florestais”, “Entomologia”, “Estatística e Experimentação Agronômica”, “Irrigação e Drenagem” e “Microbiologia Agrícola” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 48 (quarenta e oito) cr6ditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

II – nos programas de mestrado em: “Fisiologia e Bioquímica de Plantas”, “Fitopatologia”, “Fitotecnia”, “Genética e Melhoramento de Plantas”, “Máquinas Agrícolas” e “Solos e Nutrição de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

b) 3 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

III – no programa de mestrado em “Economia Aplicada” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 72 (sessenta e dois) créditos em disciplinas;

b) 3 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

Artigo 5º – Os programas de doutorado direto compreenderão, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de doutorado em: “Ciência Animal e Pastagens”, “Entomologia”, “Estatística e Experimentação Agronômica”, “Irrigação e Drenagem” e “Microbiologia Agrícola” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

b) 06 (seis) créditos em seminários;

c) 90 (noventa) créditos na tese.

II – nos programas de doutorado em: ‘Fitotecnia”, ‘Genética e Melhoramento de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;

b) 6 (seis) créditos em seminários;

c) 90 (noventa) créditos na tese.

III – nos programas de doutorado em: “Fitopatologia” e “Solos e Nutrição de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;

b) 6 (seis) créditos em seminários;

c) 90 (noventa) créditos na tese.

IV – no programa de doutorado em “Economia Aplicada” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 136 (cento e trinta e seis) créditos em disciplinas;

b) 6 (seis) créditos em seminários;

c) (noventa) créditos na tese.

Artigo 6º – O programa de doutorado, para portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverão completar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de doutorado em: “Ciência Animal e Pastagens”, “Estatística e Experimentação Agronômica”, “Fitotecnia”, “Genética e Melhoramento de Plantas”, “Irrigação e Drenagem” e “Microbiologia Agrícola” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

b) 03 (três) créditos em seminários

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.

II – nos programas de doutorado em: “Economia Aplicada”, “Fitopatologia” e “Solos e Nutrição de Plantas” devem ser cumpridos:

a) no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

b) 3 (três) créditos em seminários;

c) 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.05.1997.

Artigo 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções CoPGr 40314267 e 4396, de 15.10.1993, 29.05.1996 e 15.05.1997, respectivamente (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de junho de 1998.

HÉCTOR FRANCIS TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretaria Geral