(Revogada pela Resolução CoPGr 4751/2000)
(Altera a Resolução CoPGr 4467/1997)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os Artigos 1º, 2º e 3º da Resolução CoPGr 4467, de 11.08.1997, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 4 (quatro) anos.
Artigo 2º – O portador do titulo de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 5 (cinco) anos.
Artigo 3º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 6 (seis) anos.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 69.1.31215.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1998.
ADOLPHO MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral