(Revogada pela Resolução CoPGr 4779/2000)
(Altera a Resolução CoPGr 4423/1997)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Politécnica.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovado da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os Artigos 2º , 3º e 4º da Resolução CoPGr 4423, de 08.08.1997, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
Artigo 3º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não podem ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 6 (seis).
Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco)”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.222.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1995.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral