D.O.E.: 18/03/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4357, DE 14 DE MARÇO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 5207/2005)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução CoPGr 4229, de 02.01.1996.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.02.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 3º e 4º da Resolução CoPGr 4229, de 02.01.1996, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG;

II – 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito na elaboração da dissertação.

Artigo 4º – O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) unidades de créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG;

II – 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito na elaboração da tese.

Parágrafo único – O candidato ao doutorado, portador do título de Mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG;

II – 72 (setenta e duas) unidades de crédito na elaboração da tese”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 71.1.465.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral