D.O.E.: 31/05/1996 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4267, DE 29 DE MAIO DE 1996

(Revogada pela Resolução CoPGr 4575/1998)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, baixado pela Resolução CoPGr 4031, de 15.10.1993.

Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de SãoPaulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.03.1996, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.05.1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos  2º, 3º e 4º da Resolução CoPGr 4031, de 15.10.1993, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo  2º – Os programas de mestrado compreenderão no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de créditos, assim distribuídas:

I – nos programas de mestrado em: Agrometeorologia, Ciência Animal e Pastagens, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Madeiras, Ciências Florestais, Entomologia, Estatística e Experimentação Agronômica, Irrigação e Drenagem, Microbiologia Agrícola devem ser cumpridos:

a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

b) 04 (quatro) créditos em seminários;

c) 56 (cinqüenta e seis) créditos na dissertação.

II – nos programas de mestrado em: Fisiologia e Bioquímica de Plantas, Fitopatologia, Fitotecnia, Genética e Melhoramento de Plantas, Máquinas Agrícolas, Solos e Nutrição de Plantas devem ser cumpridos:

a) no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

b) 04 (quatro) créditos em seminários;

c) 56 (cinqüenta e seis) créditos na dissertação.

III – no programa de mestrado em Economia Aplicada devem ser cumpridos:

a) no mínimo 90 (noventa) créditos em disciplinas;

b) 04 (quatro) créditos em seminários;

c) 56 (cinqüenta e seis) créditos na dissertação.

Artigo 3º – Os programas de Doutorado compreenderão, no mínimo 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de Doutorado em: Entomologia, Estatística e Experimentação Agronômica, Irrigação e Drenagem, Microbiologia Agrícola devem ser cumpridos:

a) no mínimo 120 (cento e vinte) créditos em disciplinas;

b) 08 (oito) créditos em seminários;

c) 112 (cento e doze) créditos na tese.

II – nos programas de Doutorado em: Fitotecnia, Genética e Melhoramento de Plantas devem ser cumpridos:

a) no mínimo 140 (cento e quarenta) créditos em disciplinas;

b) 08 (oito) créditos em seminários;

c) 112 (cento e doze) créditos na tese.

III – nos programas de Doutorado em: Fitopatologia, Solos e Nutrição de Plantas devem ser cumpridos:

a) no mínimo 160 (cento e sessenta) créditos em disciplinas;

b) 08 (oito) créditos em seminários;

c) 112 (cento e doze) créditos na tese.

IV – no programa de Doutorado em Economia Aplicada devem ser cumpridos:

a) no mínimo 170 (cento e setenta) créditos em disciplinas;

b) 08 (oito) créditos em seminários;

c) 112 (cento e doze) créditos na tese.

Artigo 4º – Os programas de Doutorado para portadores do título de Mestre que tiverem seu título equiparado para fins de contagem de créditos, compreenderão no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – nos programas de Doutorado em: Entomologia, Estatística e Experimentação Agronômica, Fitotecnia, Genética e Melhoramento de Plantas, Irrigação e Drenagem, Microbiologia Agrícola devem ser cumpridos:

a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

b) 04 (quatro) créditos em seminários;

c) 56 (cinqüenta e seis) na tese.

II – nos programas de Doutorado em: Economia Aplicada, Fitopatologia, Solos e Nutrição de Plantas devem ser cumpridos;

a) no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

b) 04 (quatro) créditos em seminários;

c) 56 (cinqüenta e seis) créditos na tese”.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º – Os alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação, terão um prazo de 30 (trinta) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento a partir da data de sua publicação.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo ESALQ 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 29 de maio de 1996.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral