D.O.E.: 22/07/1994 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4107, DE 21 DE JULHO DE 1994

(Revogada pela Resolução CoPGr 4619/1998)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4354/1997)

(Revoga a Resolução 3056/1986)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 04.05.1994 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.06.1994, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os prazos para a realização dos programas de mestrado ou doutorado serão os seguintes:

I – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

II – O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

III – O portador do título de mestre, matriculado em programa de doutoramento, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a entrega da tese, em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).

Artigo 2º – Do candidato ao grau de mestre é exigido que complete pelo menos 120 (cento e vinte) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 50 (cinqüenta) unidades de crédito em disciplinas;

II – 70 (setenta) unidades de crédito para a dissertação.

Artigo 3º – Do candidato ao grau de doutor, é exigido que complete pelo menos 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 85 (oitenta e cinco) unidades de crédito em disciplinas.

II – 155 (cento e cinqüenta e cinco) unidades de crédito para a tese.

Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre, que tiverem seu título equiparado pela USP, deverão completar 120 (cento e vinte) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 35 (trinta e cinco) unidades de crédito em disciplinas;

II – 85 (oitenta e cinco) unidades de crédito para a tese.

Artigo 5º – Aos alunos matriculados até a data da publicação deste regulamento será facultado optar, no prazo de 6 (seis) meses, pelo regime nele estabelecido.

Artigo 6º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 3056, de 08 de abril de 1986. (Processo RUSP 72.1.36197.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de julho de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral