D.O.E.: 06/11/1993 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4038, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogada pela Resolução CoPGr 4440/1997)

(Revoga a Portaria GR 1163/1970 e a Resolução 1190/1977)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Biociências.

MOACYR ANTONIO MESTRINER, Pró-Reitor pro-tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15.09.1993 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 26.10.1993, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – O Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo oferecerá Cursos de Pós-Graduação aos níveis de Mestrado e Doutorado, e de Especialização e Aperfeiçoamento de Longa Duração.

Artigo 2° – A Coordenação Geral dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo será exercida pela Comissão de Pós-Graduação.

Artigo 3° – O programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da Dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a um ano e superior a cinco.

Artigo 4° – O programa de Doutorado, sem obtenção do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a dois anos e superior a oito.

Parágrafo único – O portador do título de mestre que se inscrever em programa de Doutoramento não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da Tese, em prazo inferior a dois anos e superior a cinco.

Artigo 5° – Para a obtenção do título de Mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 140 unidades de crédito, cuja a distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – No mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas.

II – 100 (cem) unidades de crédito na elaboração da dissertação.

Artigo 6° – Para a obtenção do título de Doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 260 unidades de crédito, cuja a distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – No mínimo 60 (sessenta) unidades de crédito em disciplinas.

II – 200 (duzentas) unidades de crédito na elaboração da tese.

Parágrafo único – O portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido que se inscrever no Programa de Doutorado deverá completar no mínimo 220 unidades de crédito, cuja a distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – No mínimo 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas.

II – 200 (duzentas) unidades de crédito na elaboração da tese.

Artigo 7° – Os alunos regularmente matriculados, terão prazo de 90 dias para optarem por este Regulamento, a partir a data de sua publicação.

Artigo 8° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria GR 1163, de 29.04.1970 e a Resolução 1190, de 11.07.1977 (Processo RUSP 70.1.1876.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 5 de novembro de 1993.

MOACYR ANTONIO MESTRINER
Pró-Reitor pro-tempore

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral