D.O.E.: 19/11/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8043, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7019/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estatística da Instituto de Matemática e Estatística – IME.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/11/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estatística, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7019, de 27/11/2014 (Processo 09.1.17965.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTATÍSTICA – IME

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores de doutorado plenos credenciados no Programa, vinculados à unidade, dentre os quais o Coordenador e o seu suplente, e um representante discente. Cada membro titular terá um suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e documentos necessários para inscrição, os documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, o qual estará disponível na página do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, o qual estará disponível na página do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, o qual estará disponível na página do Programa e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 34 (trinta e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 70 (setenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 101 (cento e um) unidades de crédito, sendo 46 (quarenta e seis) em disciplinas e 55 (cinquenta e cinco) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 172 (cento e setenta e dois) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e dois) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 200 (duzentos) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado devem obter aprovação na disciplina MAE5702 – Probabilidade e Estatística I.
IV.4.2 Os alunos dos cursos de doutorado e doutorado direto devem obter aprovação nas seguintes disciplinas:
MAE5811 – Probabilidade Avançada I; e
MAE5834 – Estatística Avançada I.
Os alunos de doutorado e doutorado direto que comprovarem ter obtido aprovação em disciplinas cuja união dos conteúdos cubra integralmente o conteúdo e cujas bibliografias sejam compatíveis com uma dessas duas disciplinas obrigatórias poderão solicitar equivalência. Esta solicitação será analisada pela CCP e aprovada pela CPG.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em anais de congresso, em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento. Esses trabalhos devem possuir relação com o projeto de sua dissertação ou tese. O número de créditos especiais é de até 4 (quatro) créditos por artigo, até o limite de 8 (quatro) créditos.
IV.5.2 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é de até 2 (dois) créditos por semestre, até o limite de 4 (quatro) créditos.
IV.5.3 No caso de participação em organização de eventos de cultura e extensão promovidos pelo Programa, o número de créditos especiais é de 2 (dois) por evento, até o limite de 4 (quatro) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês em até 17 (dezessete) meses para o mestrado e 29 (vinte e nove) meses para o doutorado e o doutorado direto, a partir do início da contagem de prazo do curso.
V.1.2 A avaliação da proficiência em inglês será dada pela comprovação da aprovação em um dos seguintes Exames:
V.1.2.1 Exame realizado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH da USP. A pontuação mínima para aprovação é 6 (seis) para o mestrado e 7 (sete) para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2.2 Test of English as a Foreing Language – TOEFL- mínimo de 520 (quinhentos e vinte) pontos para TOELF-ITB, mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos para TOELF-IBT.
V.1.2.3 International English Language Test – IELTS – mínimo de 5,5 (cinco e cinco) pontos.
V.1.3 Alternativamente, será dispensado do exame o aluno que comprovar a aprovação nas disciplinas de Inglês para Leitura de Textos I e II, ou disciplinas análogas, oferecidas pela FFLCH da USP.
V.1.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros exames de Proficiência.
V.1.5 Todos exames de Proficiência devem ter sido realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 Na proposta de credenciamento e recredenciamento, a ementa da disciplina deverá ser apresentada na língua portuguesa e inglesa. Além disso, deverá constar na proposta: (a) Objetivos; (b) Justificativas; (c) Programa; (d) Bibliografia atualizada; e (e) Critérios de avaliação.
VI.1.3 As disciplinas poderão ser ministradas parcialmente ou integralmente em inglês bem como terem partes específicas ministradas por colaboradores do professor responsável.
VI.1.4 As disciplinas obrigatórias serão ministradas preferencialmente em português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto. Não é exigido Exame de Qualificação no curso de Mestrado. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar a maturidade do estudante na sua área de pesquisa, bem como complementar a orientação do estudante para etapa final do doutorado visando à conclusão da tese e à produção de artigo(s) científico(s) associados.
VII.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação depois de completar 36 (trinta e seis) créditos e antes de completar 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo do curso. O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação depois de completar 48 (quarenta e oito) créditos e antes de completar 35 (trinta e cinco) meses após o início da contagem do prazo do curso. Tal inscrição deve ter a anuência do orientador e ser acompanhada de resumo do projeto de tese, podendo ser acompanhada de sugestões de pesquisadores para compor a comissão julgadora.
VII.2 O exame deverá ser realizado em, no máximo, 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.3 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame.
VII.5 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.6 A comissão examinadora de exame de qualificação para Doutorado e Doutorado Direto será constituída por três examinadores titulares e um membro suplente, todos com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.7 O exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.8 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.9 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora em, no máximo, 3 (três) horas. O estudante será considerado aprovado se obtiver aprovação de pelo menos 2 (dois) membros da comissão examinadora, não havendo atribuição de conceito.
VII.10 A realização do exame poderá ser presencial ou à distância para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa na sua sede.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

As transferências com aproveitamento dos créditos já obtidos poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado. A deliberação sobre a transferência de cursos tomada pela CCP será encaminhada para a CPG para aprovação. Em qualquer um dos casos, deverão ser verificados os prazos para a realização do exame de proficiência em língua estrangeira e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, quando pertinente. Caso esses prazos já tenham sido ultrapassados ou não seja possível o cumprimento dos mesmos a mudança não será autorizada.
VIII.1 Transferência de Mestrado para Doutorado Direto
A solicitação deverá ser feita pelo estudante com a concordância do orientador credenciado para orientar teses de doutorado no programa e do seu atual orientador, caso diferente do orientador do curso de doutorado. A solicitação deve ser encaminhada à CCP até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses a partir da primeira matrícula no programa e deverá incluir um projeto de pesquisa. A CCP designará um relator para emissão de parecer circunstanciado com base no projeto de pesquisa apresentado e no desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2 Transferência de Doutorado Direto ou Doutorado para Mestrado
A solicitação de transferência deverá ser feita pelo estudante, com a ciência do orientador, devendo ser encaminhada à CCP até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses a contar a partir da primeira matrícula no programa e deverá incluir um projeto de dissertação de mestrado. A CCP designará um relator para emissão de parecer circunstanciado com base no projeto de dissertação de mestrado apresentado e no desempenho acadêmico do estudante.
VIII.3 Transferência de Doutorado Direto para Doutorado
A solicitação deverá ser feita pelo estudante interessado com a concordância do atual orientador, devendo ser encaminhada à CCP até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar a partir da primeira matrícula no programa. Esta solicitação deve ser acompanhada de uma cópia do diploma de mestrado com validade nacional ou diploma validado no âmbito da USP, após a aprovação em pedido de equivalência de título de mestre.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, o qual será divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa. Os relatórios dos estudantes deverão ser acompanhados dos relatórios de avaliação do orientador, os quais relatam o desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, o qual será divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno. O orientador pleno deverá ser docente do IME- USP.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá disponibilizar o acesso eletrônico ao Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deve indicar as áreas de concentração em que deseja atuar.
X.6.2 Para o credenciamento pleno de Mestrado e de Doutorado o docente deverá atingir pelo menos um ponto, no caso de orientação de mestrado, ou dois pontos, no caso de orientação de doutorado, segundo a regra estabelecida no Art. X.6.3 no período de quatro anos imediatamente anteriores à solicitação. A este período poderão ser acrescentados, mediante solicitação do docente e a critério da CCP, eventuais períodos de licenças legais como, por exemplo, licença maternidade ou médica.
X.6.3 A pontuação para o pedido de credenciamento considerará a participação do docente em projetos de pesquisa, publicações de artigos em periódicos e dar-se-á da seguinte forma:
1. cada publicação em periódico classificado pelo Scopus receberá 0.25 ponto, até o total máximo de 1 ponto;
2. cada publicação em periódico classificado pelo Scopus que adicionalmente seja da subárea “probabilidade e estatística” ou subáreas afins e cujo maior índice Scimago Journal Rank (SJR) nos últimos 3 anos esteja nos quartis Q1, Q2, Q3 do índice SJR receberá +1.00, +0.75 e +0.25 ponto adicional respectivamente;
3. também receberá a mesma pontuação estabelecida no item 2 cada publicação em outras áreas desde que o docente demonstre que o trabalho envolve desenvolvimento teórico ou metodológico em probabilidade ou estatística;
4. participação em pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgão de fomento nacional ou internacional receberá 0.25 ponto. Participação como pesquisador principal ou coordenador receberá +0.25 ponto adicional.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos referentes ao último período de credenciamento:
a) estar orientando ou ter orientação concluída com titulação de pelo menos um aluno de mestrado ou doutorado;
b) a partir do segundo recredenciamento pleno de orientadores de doutorado, a existência de produção de discente ou recém egresso do programa oriunda de tese sob sua orientação.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico se possuir metade da pontuação de produção científica exigida para credenciamento pleno descrita nos itens X.6.2 e X.6.3.
X.8.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 Não há coorientação no curso de mestrado.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores de doutorado, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.
X.9.3 O credenciamento será específico para a coorientação de um estudante e deverá ter a concordância do orientador e do estudante. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação à do orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9.4 Credenciamentos de coorientadores serão avaliados caso a caso pela CCP, com base em parecer de relator.
X.9.5 Casos especiais ou omissos não aplicáveis aos artigos anteriores serão analisados em caráter especial pela CCP.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores externos ao IME-USP poderão pleitear credenciamento como orientadores específicos cumprindo a produção científica mínima exigida no item X.8.2.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
a. Capa com título do trabalho, nome do autor, área de concentração, texto padrão declarando ser uma dissertação apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de mestre, nome do orientador e data;
b. Título e resumo em português e em inglês;
c. Sumário;
d. Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
e. Conteúdo;
f. Bibliografia;
g. Anexos, se aplicável.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
XI.2.1 A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
a. Capa com título do trabalho, nome do autor, área de concentração, texto padrão declarando ser uma tese apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de doutor, nome do orientador e data;
b. Título e resumo em português e em inglês;
c. Sumário;
d. Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
e. Conteúdo;
f. Bibliografia;
g. Anexos, se aplicável.
XI.2.2 A tese de doutorado poderá ter a forma de coletânea de artigos. Em capítulo introdutório o autor deverá descrever a relação entre os artigos presentes no corpo da tese, produzindo assim um texto sistematizado de seus trabalhos. O autor será o responsável pelo respeito à legislação aplicável de direitos autorais correspondentes.
XI.2.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da tese ou dissertação será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Deve ser entregue uma cópia eletrônica em formato .pdf, que deverá obedecer ao padrão aprovado pela CPG, em mídia digital. O aluno deverá também entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Formulário de depósito específico.
b) Proposta de comissão julgadora.
c) Formulário de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital da USP.
d) Formulário de dados da tese/dissertação.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XII.3 Qualificação dos membros das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Caberá à CCP sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, de forma a garantir que a qualificação dos membros seja compatível com a exigida para orientadores plenos de Mestrado e Doutorado, respectivamente.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências. Programa: Estatística”.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências. Programa: Estatística”.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.