D.O.E.: 19/11/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8041, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6677/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Ensino de Astronomia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/11/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Ensino de Astronomia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6677, de 22 de janeiro de 2014 (Processo 11.1.30785.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL ENSINO DE ASTRONOMIA – IAG

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet);
– Projeto de Pesquisa.
Os candidatos serão avaliados pela CCP em 2 etapas, sendo ambas eliminatórias. A primeira etapa será baseada numa análise do currículo, do histórico escolar e do projeto de pesquisa. O projeto será analisado com base nos seguintes critérios: (i) Relevância, (ii) Definição dos objetivos, e (iii) Adequação das ferramentas e do cronograma proposto. O resultado da primeira etapa será definido através de média ponderada. Os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição (segunda etapa), onde será discutido o projeto de pesquisa e aspectos complementares do histórico e/ou do curriculum. Os candidatos aprovados na segunda etapa serão aceitos no Programa. Os itens avaliados no currículo, no histórico escolar e no Projeto (com os correspondentes pesos) e também o número máximo de aprovados na primeira etapa e o número máximo de ingressantes, serão definidos em Edital específico, publicado anualmente na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Considerando o número de vagas previamente fixadas no Edital, serão aprovados e aceitos no Programa os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis) em cada uma das duas etapas.

III – PRAZOS

III.1 O prazo para depósito da Dissertação de Mestrado é de 30 meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na Dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
O(A) estudante deverá cursar as 3 (três) Disciplinas Básicas do Programa:
MPA5001 – Conceitos Básicos no Ensino de Astronomia
MPA5002 – Instrumentação para o Ensino de Astronomia
MPA5003 – História da Ciência e Ensino de Astronomia
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos.
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.3.5 Atividades programadas:
– Por atividades afins com o projeto de pesquisa desenvolvidas na escola secundária poderão ser concedidos até no máximo 4 créditos.
IV.3.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês.
V.1.2 A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação.
V.1.3 A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
V.1.4 O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.
V.1.5 Outros exames poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.1.6 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês em até 12 (doze) meses contados a partir da data de início da contagem do prazo no curso.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, proposto pela CCP para análise e deliberação da CPG.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.1 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina com antecedência de 10 (dez) dias do início das aulas estabelecido no calendário do Programa.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

Não se aplica.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Área
Em casos especiais será permitida a transferência de área de concentração. A solicitação contendo a justificativa deverá ser encaminhada pelo orientador e será avaliada pela CCP.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes deverão entregar relatórios anuais, obedecendo os prazos fixados pela CCP.
IX.2 Os relatórios, com no máximo 15 (quinze) páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e futuras.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pelo Serviço de Pós-Graduação e na página do Programa na Internet.
IX.4 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador ou coorientador será baseada em seu desempenho profissional. O docente será avaliado pela CCP do Programa, com base em parecer de um relator, considerando seu desempenho acadêmico e científico, bem como sua capacidade de contribuir nas linhas de pesquisa do Programa.
X.2 O número máximo de orientados do programa por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 7 (sete) estudantes.
X.3 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.3.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma Dissertação de Mestrado no Programa e apresentar pelo menos três produtos nos últimos cinco anos. Entende-se por produto, artigo em revista arbitrada internacional ou nacional classificada pela CAPES com no mínimo QUALIS B3, livro ou capítulo de livro, patente, software ou outra produção técnica.
X.4 Recredenciamento de Orientadores
X.4.1 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. Para o recredenciamento, o docente deverá ter concluído pelo menos uma orientação no último período de credenciamento e apresentar pelo menos cinco produtos nos últimos cinco anos. Entende-se por produto, artigo em revista arbitrada internacional ou nacional classificada pela CAPES com no mínimo QUALIS B3, livro ou capítulo de livro, patente, software ou outra produção técnica. Para recredenciamento, requer-se que o orientador tenha no mínimo um produto em coautoria com orientado.
X.5 Credenciamento Específico de Orientadores
X.5.1 O primeiro credenciamento será sempre específico.
X.5.2 Para o credenciamento específico, o docente deverá apresentar pelo menos um produto nos últimos cinco anos. Entende-se por produto, artigo em revista arbitrada internacional ou nacional classificada pela CAPES com no mínimo QUALIS B3, livro ou capítulo de livro, patente, software ou outra produção técnica.
X.6 Credenciamento de Coorientadores
X.6.1 O prazo para o credenciamento de coorientadores no curso de Mestrado será de 18 meses, contados a partir da data de início da contagem de prazo do aluno no curso.
X.6.2 Para credenciamento de coorientadores, serão utilizados os mesmos critérios de produção adotados para o credenciamento específico de orientadores descrito no item X.5.2. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.7 Orientadores Externos
X.7.1 Orientadores externos poderão solicitar credenciamento pleno ou específico. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à Unidade ou à USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
– Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação).
X.7.2 Para credenciamento de orientadores externos, serão utilizados os mesmos critérios de credenciamento dos itens X1 a X.6.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome da Universidade e Unidade, nome do autor, título do trabalho, volume, local e ano;
– Folha de Rosto com o nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho (Dissertação de Mestrado), nome da instituição a que o trabalho é submetido, grau pretendido, área de concentração, nome do orientador, local, data, número de volumes (se houver mais de um);
– Lista de Agradecimentos;
– Lista de Siglas e Abreviaturas e Notações;
– Lista de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Capítulo(s) de revisão contendo Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Perspectivas e Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Apêndices;
– Anexos.
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito do exemplar digital da dissertação de Mestrado será efetuado pelo(a) candidato(a) no Sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
As Comissões Julgadoras das defesas das Dissertações, devem estar em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP e com o item IV do Regimento da CPG. O orientador participará da Comissão sem direito a voto e presidirá a sessão de defesa.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa de Mestrado Profissional Ensino de Astronomia.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação do Programa poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.