D.O.E.: 10/02/2018 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7471, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

(Revogada pela Resolução CoPGr 7842/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6934/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 05 de fevereiro de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6934, de 24 de setembro de 2014 (Processo 2009.1.2704.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA – EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica (PPGEN) é constituída por 3 (três) membros docentes titulares e seus respectivos suplentes. Os membros titulares serão constituídos pelo Coordenador do Programa; Suplente do Coordenador e um docente, todos credenciados como orientadores plenos no Programa (eleitos pelo corpo de orientadores plenos credenciados) e vinculados à Unidade, além de 1 (um) membro representante discente do Programa e seu respectivo suplente.
O coordenador do Programa e o suplente do coordenador serão eleitos pela CCP dentre os seus membros titulares.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Informações relativas aos documentos para inscrição ao processo seletivo, o número de vagas disponíveis, os temas disponíveis para estudo e pesquisa, a relação de orientadores e os itens de avaliação do currículo acadêmico e profissional serão publicados em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio eletrônico do programa quando da chamada para cada processo seletivo.
Os critérios gerais que regem os processos seletivos do programa são:
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A comprovação de proficiência em língua estrangeira é obrigatória e objetiva avaliar a capacidade do candidato ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica (PPGEN) sobre o entendimento e interpretação de textos científicos e não científicos em língua estrangeira. A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para ingresso no Mestrado
Para o ingresso no curso de mestrado no Programa o candidato deve preencher as seguintes condições:
• Aprovação em exame de proficiência em língua inglesa, específico para o curso de Mestrado e de caráter eliminatório, aplicado pelo PPGEN. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis). Informações específicas sobre o exame de proficiência em língua inglesa serão divulgadas nos editais de convocação de cada processo seletivo;
• Aprovação do Plano de Pesquisa a ser avaliado por uma comissão de seleção indicada pela CCP que avaliará, além do plano de pesquisa, a adequação do histórico acadêmico e profissional do candidato ao projeto proposto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma avaliação igual ou superior a 6,0 (seis).
O Plano de Pesquisa deverá conter cerca de 10 (dez) páginas com apresentação da motivação do projeto, revisão bibliográfica, metodologia e fundamentação teórica, resultados previstos e cronograma de execução.
O conceito a ser atribuído a cada candidato será composto pela média aritmética das duas avaliações definidas anteriormente.
Serão considerados aprovados no processo seletivo, mediante número de vagas e disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
II.3 Requisitos para ingresso no Doutorado
Para o ingresso no curso de doutorado no Programa o candidato deve preencher as seguintes condições:
• Aprovação em exame de proficiência em língua inglesa, específico para o curso de Doutorado e de caráter eliminatório, aplicado pelo PPGEN. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). Informações específicas sobre o exame de proficiência em língua inglesa serão divulgadas nos editais de convocação de cada processo seletivo;

• Aprovação do Plano de Pesquisa a ser avaliado por uma comissão de seleção indicada pela CCP que avaliará, além do plano de pesquisa, a adequação do histórico acadêmico e profissional do candidato ao projeto proposto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma avaliação igual ou superior a 7,0 (sete).
O Plano de Pesquisa deverá conter cerca de 10 (dez) páginas com apresentação da motivação do projeto, revisão bibliográfica, metodologia e fundamentação teórica, resultados previstos e cronograma de execução.
O conceito a ser atribuído a cada candidato será composto pela média aritmética das duas avaliações.
Serão considerados aprovados no processo seletivo, mediante número de vagas e disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
II.4 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
Para o ingresso no curso de doutorado Direto no Programa o candidato deve preencher as seguintes condições:
• Aprovação em exame de proficiência em língua inglesa, específico para o curso de Doutorado e de caráter eliminatório, aplicado pelo PPGEN. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). Informações específicas sobre o exame de proficiência em língua inglesa serão divulgadas nos editais de convocação de cada processo seletivo;
• Aprovação do Plano de Pesquisa a ser avaliado por uma comissão de seleção indicada pela CCP. O Plano de Pesquisa deverá conter cerca de 10 (dez) páginas com apresentação da motivação do projeto, revisão bibliográfica, metodologia e fundamentação teórica, resultados previstos e cronograma de execução. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma avaliação igual ou superior a 7,0 (sete);
• Avaliação de Memorial do candidato por uma comissão de seleção indicada pela CCP. O memorial deverá demonstrar que o candidato possui a capacidade científica compatível com a realização de um programa de doutorado. Na avaliação será considerada a participação destacada em projeto de iniciação científica, coautoria em publicações, participação em congressos nacionais e/ou internacionais além da necessidade de conhecimento técnico diferenciado. Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma avaliação igual ou superior a 7,0 (sete).
O conceito a ser atribuído a cada candidato será composto pela média aritmética das três avaliações.
Serão considerados aprovados no processo seletivo, mediante número de vagas e disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
Os candidatos aprovados no processo seletivo serão considerados aptos a realizar sua matrícula no programa, sendo necessário, para tanto, que apresentem uma carta de aceite de orientação de um docente credenciado para orientação no programa.

III – PRAZOS

Os prazos máximos para o depósito da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, são:
III.1 Curso de Mestrado – 36 (trinta e seis) meses a partir do início da contagem dos prazos;
III.2 Curso de Doutorado, para portadores de título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida – 48 (quarenta e oito) meses a partir do início da contagem dos prazos;
III.3 Cursos de Doutorado em que o aluno não possui título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida (Doutorado Direto) – 60 (sessenta) meses a partir do início da contagem dos prazos;
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Mestrado e Doutorado, poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, no mínimo, 112 (cento e doze) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
• no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
• 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito no preparo da dissertação.
IV.2 O candidato ao título de Doutor, portador de título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito obedecendo a seguinte distribuição:
• no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
• 160 (cento e sessenta) unidades de crédito no preparo da tese.
IV.3 O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida (Doutorado Direto), deverá integralizar, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
• no mínimo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas;
• 160 (cento e sessenta) unidades de crédito no preparo da tese.
IV.4 Para a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas poderá ser solicitada a consideração de créditos especiais. Por créditos especiais entende-se o conjunto de iniciativas complementares à formação científica do pós-graduando, que a CCP vier a considerar adequado, e que atendam aos critérios expressos no Regimento de Pós-Graduação da USP.
• Cabe ao aluno, com o ‘de acordo’ do orientador, solicitar concessão de créditos especiais condicionada à apresentação de documento(s) comprobatório(s) da atividade realizada a ser(em) analisado(s) pela coordenação de Programa ou relator por ela designado.
• O número máximo de créditos que poderá ser atribuído aos créditos especiais não deverá ultrapassar 11 (onze) créditos para alunos do curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para alunos do Doutorado portadores de título de Mestre da USP, ou de equivalência por ela reconhecida e, 27 (vinte e sete) créditos para alunos do curso de Doutorado não portadores de título de Mestre da USP, ou de equivalência por ela reconhecida.
• As atividades e respectivos limites para atribuição de créditos especiais estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 O Programa exige comprovação de proficiência em língua inglesa por meio de exame específico aplicado pelo Programa ao candidato como parte do processo de seleção para ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, conforme disposto no item II deste Regulamento. O exame de proficiência em língua inglesa ocorrerá simultaneamente ao processo seletivo e sua data de realização será estabelecida em cada edital do processo seletivo. Em caso de reprovação no exame de língua inglesa, o aluno será reprovado no processo seletivo e não será aceito no programa.
V.2 Os editais para o processo seletivo poderão prever a dispensa do exame de língua inglesa para os candidatos que apresentarem outros certificados específicos, com a pontuação superior à mínima estabelecida. A relação de certificados aceitos pelo Programa e suas respectivas pontuações e níveis mínimos serão estabelecidos em cada edital do processo seletivo. Como regra geral, os níveis mínimos para aceitação destes certificados seguirão os padrões estabelecidos internacionalmente pelo Common European Framework of Reference for Languages – CEFR da seguinte forma: i) Mestrado: nível equivalente mínimo B1; ii) Doutorado e Doutorado Direto: nível equivalente mínimo B2.
V.3 Conforme artigo 66 do Regimento de Pós-Graduação da USP, os alunos ingressantes estrangeiros, além da comprovação de proficiência em língua inglesa deverão apresentar, em até 18 (dezoito) meses, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS) outorgado pelo Ministério da Educação (MEC) ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH-USP. Para alunos do programa de Mestrado será exigido 50% da nota máxima e para Doutorado (ou Doutorado Direto) será exigido 60% da nota máxima.
V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.5 Será dispensado do exame de proficiência em língua portuguesa alunos nativos de países de língua portuguesa ou que portarem diploma de graduação obtido no Brasil ou em outro país de língua portuguesa.
V.6 Serão dispensados do exame de proficiência em língua inglesa alunos nativos de países de língua inglesa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O professor proponente de disciplina nova ou responsável por disciplina já existente deverá encaminhar à CCP:
• formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação devidamente preenchido;
• CV Lattes personalizado do(s) professor(es) responsável(is);
• justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina;
• no caso de estar prevista a participação de docentes não credenciados como orientadores do Programa, apresentar justificativa para esta participação.
VI.2 Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de disciplinas no Programa são:
• a proposta deve apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante; bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos;
• os professores responsáveis devem ser portadores do título de Doutor;
• entre os professores responsáveis deve haver, ao menos, um docente da EPUSP;
• para o credenciamento de pesquisadores externos à USP, pós-doutorandos, jovens pesquisadores, professores visitantes e docentes de instituições de outras unidades da USP, para colaborar no oferecimento de disciplina, deve ser encaminhada solicitação à CCP, acompanhada de justificativa.
VI.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será avaliada por relator indicado pela CCP que emitirá um parecer sobre:
• o conteúdo da disciplina, seu mérito e importância para o Programa e coerência com as linhas de pesquisa do Programa;
• a relevância da bibliografia;
• a competência e experiência do(s) docente(s) no tema.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Poderão ser canceladas disciplinas até a data do início previsto em calendário, em função de não ter sido atingido o número mínimo de alunos especificados para a mesma, ou quando o ministrante se veja impedido, por motivo de força maior, de oferecer a disciplina no período estipulado.
VII.2 Para cancelar o oferecimento de disciplinas, o ministrante deve encaminhar uma solicitação justificada por escrito à CCP com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para o início do oferecimento. Sendo uma disciplina de oferecimento obrigatório, o ministrante deverá apresentar nova data para o oferecimento no mesmo ano letivo ou indicar docente substituto dentre os responsáveis pela disciplina.
VII.3 A CCP deverá deliberar sobre a solicitação em até 5 (cinco) dias. Se a solicitação for indeferida, as aulas terão início na data prevista.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O exame de qualificação é obrigatório tanto para os alunos de Mestrado como para os de Doutorado; aqueles que não o fizer estarão, automaticamente, desligados do Programa.
VIII.2 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa.
VIII.3 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deverá entregar, no ato da inscrição, 3 (três) cópias do texto a ser avaliado no exame. Junto ao texto deve ser encaminhada, pelo orientador, sugestão para a composição da Comissão Examinadora.
VIII.4 O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição e para tanto a CCP indicará 3 (três) membros efetivos para a composição da Comissão Examinadora, sendo que o orientador será membro desta comissão e seu presidente, com direito a voto, e, entre os outros membros, um deles necessariamente deve ser externo ao Programa. Todos os membros da Comissão Examinadora devem ser portadores de título de Doutor.
VIII.5 Mestrado
VIII.5.1 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno de Mestrado deverá realizar sua inscrição formalmente, com anuência do orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico em até 18 (dezoito) meses após a data do início da contagem do prazo no curso.
VIII.5.2 Para inscrição o aluno de Mestrado deverá ter obtido 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas.
VIII.6 Doutorado
VIII.6.1 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno de Doutorado deverá realizar sua inscrição formalmente, com anuência do orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico em até 24 (vinte e quatro) meses após a data do início da contagem do prazo no curso.
VIII.6.2 Para inscrição o aluno de Doutorado deverá ter obtido 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
VIII.7 Doutorado Direto
VIII.7.1 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno de Doutorado Direto deverá realizar sua inscrição formalmente, com anuência do orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico em até 30 (trinta) meses após a data do início da contagem do prazo no curso.
VIII.7.2 Para inscrição o aluno de Doutorado Direto deverá ter obtido 80 (oitenta) créditos em disciplinas.
VIII.8 O exame de qualificação consiste na apresentação pública e oral perante uma Comissão examinadora, de forma fundamentada e crítica, da pesquisa referente à dissertação de mestrado ou tese de doutorado do candidato. O exame envolve:

• A apresentação oral pelo aluno que terá duração de no mínimo 20 minutos e no máximo 30 minutos;
• Após a apresentação oral o aluno será arguido pelos membros da comissão examinadora, pelo tempo máximo de 3 horas;
• Ao término do exame de qualificação, a comissão examinadora deve registrar em ata suas recomendações.
VIII.9 O aluno será considerado aprovado no Exame de Qualificação se tiver sido considerado aprovado por pelo menos dois terços dos membros da comissão examinadora.
VIII.10 Em caso de aprovação no exame de qualificação de Mestrado, a comissão de avaliação pode sugerir a transferência do aluno para o Programa de Doutorado Direto.
VIII.11 O aluno reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 No PPGEN não existe a possibilidade de transferência de área de concentração ou do Programa de Doutorado (direto ou após mestrado) para o Programa de Mestrado.
IX.2 As transferências de nível de Mestrado para Doutorado Direto podem ser solicitadas pelo orientador, com o ‘de acordo’ do aluno, quando esta for sugerida pela Comissão de avaliação do Exame de Qualificação do aluno. Neste caso, após a homologação do resultado pela CPG, o aluno prossegue seu programa, agora no Doutorado Direto, e deverá complementar o número mínimo de créditos exigido para o Doutorado para não portadores do título de Mestre e realizar exame de qualificação de doutorado nos prazos estipulados no item VIII deste Regulamento.
IX.3 Para efetivação da transferência de nível é necessária a comprovação prévia de proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, conforme item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 O desempenho acadêmico do aluno será avaliado através de relatórios semestrais. As atividades programadas no projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno devem ser estabelecidas no primeiro relatório semestral, especificando além das disciplinas a serem cursadas, as etapas do desenvolvimento da pesquisa a ser realizada.
X.2 Os relatórios semestrais devem ser entregues na secretaria do Programa até o dia 10 de julho e 10 de dezembro de cada ano. Esses relatórios serão analisados pelo orientador até o início do próximo período letivo e receberão uma nota (A, B, C ou R).
X.3 O aluno será desligado do curso de pós-graduação, nos termos constantes do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP e por desempenho acadêmico insatisfatório caracterizado por uma ou mais das seguintes situações:

• se o relatório semestral do aluno for reprovado por dois semestres consecutivos (conceito final R);
• se o aluno não apresentar o relatório semestral junto à secretaria do Programa.
X.4 A solicitação de desligamento poderá ser feita por iniciativa do orientador, ouvida a CCP ou pela CCP, ouvido o orientador.
X.5 O relatório deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo:
• Nome do projeto; identificação do aluno, identificação do orientador; prazos previstos para a qualificação; prazo limite de bolsas (se for o caso) e prazo limite para o depósito;
• Folha de rosto com assinaturas do bolsista e orientador;
• Resumo do plano inicial e das etapas já descritas em relatórios anteriores;
• Resumo do que foi realizado no período;
• Detalhamento dos progressos realizados justificando a necessidade de eventuais alterações no planejamento anterior;
• Atividades programadas para o próximo semestre, incluindo a participação em eventos e a preparação de trabalhos para a publicação;
• Atualização ou revisão do programa de disciplinas a serem cursadas nos próximos períodos (se for o caso);
• Atualização do projeto de pesquisa e do cronograma, destacando o prazo restante para a qualificação e depósito da dissertação/tese;

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 São orientadores plenos do programa os docentes com credenciamento válido para orientação plena de mestrado ou doutorado, conforme as normas especificadas a seguir.
XI.2 São orientadores específicos do programa os docentes com credenciamento válido para orientação a um aluno específico de mestrado ou doutorado, conforme as normas especificadas a seguir e a critério desta CCP.
XI.3 Somente portadores do título de doutor reconhecido pela USP poderão ser credenciados para atuar como orientador.
XI.4 A CCP admite o número máximo de 10 (dez) orientados por orientador pleno. No caso de orientação específica, o número máximo é 3 (três). Adicionalmente, o orientador pleno poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.5 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deve ser encaminhada à CCP por meio de formulário específico disponibilizado pela mesma, em conjunto com o CV Lattes atualizado do solicitante.
XI.6 O credenciamento, uma vez aprovado, terá validade de 5 (cinco) anos.
XI.7 Caso o docente atenda aos requisitos para recredenciamento pleno antes de 5 (anos), ele poderá solicitar o seu credenciamento como orientador pleno em acordo aos critérios estabelecidos no item X1.13 deste Regulamento.
XI.8 As regras para credenciamento e recredenciamento de orientadores no Programa estabelecem critérios mínimos pautados na excelência de sua produção científica. São considerados itens de produção científica: artigos em periódicos nacionais ou internacionais (arbitrados e com corpo editorial qualificado), trabalhos publicados em sua íntegra em anais de eventos nacionais ou internacionais, livros e capítulos de livros. Para fins de credenciamento ou recredenciamento de orientadores, considera-se as bases de indexação de periódicos ISI Web of Science, SCOPUS e SciElo.
XI.9 Critérios para credenciamento inicial de orientadores do Programa

São elegíveis ao credenciamento inicial para orientação plena os docentes recém-contratados, aqueles que nunca foram credenciados e os docentes que não estejam credenciados como orientadores plenos dentro do Programa há mais de 24 (vinte e quatro) meses à data de solicitação. A critério da CCP, o credenciamento inicial de um docente poderá ser concedido somente como orientação específica de Mestrado ou Doutorado.

XI.10 Para o credenciamento inicial como orientador de Mestrado, considerando-se o período constituído pelo ano corrente e os 4 (quatro) anos anteriores à data de solicitação, o docente deve:
XI.10.1 Possuir ao menos 2 (dois) itens de produção científica, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico indexado (ISI Web of Science, SCOPUS ou SciElo);
XI.10.2 Propor disciplina regular ou participar como ministrante em disciplina deste Programa de Pós-graduação, aprovada pela CCP;
XI.10.3 Receber parecer favorável emitido por pesquisador do Programa, indicado pela CCP.
XI.11 Para o credenciamento inicial como orientador de Doutorado, considerando-se o período constituído pelo ano corrente e os 4 (quatro) anos anteriores à data de solicitação, o docente deve:
XI.11.1 Ter publicado ao menos 3 (três) artigos em periódicos indexados (ISI Web of Science, SciElo ou SCOPUS);
XI.11.2 Propor disciplina regular ou participar como ministrante em disciplina deste Programa de Pós-graduação, aprovada pela CCP;
XI.11.3 Receber parecer favorável emitido por pesquisador do Programa, indicado pela CCP.
XI.12 Critérios de credenciamento para orientações específicas
XI.12.1 Uma vez analisada e aprovada pela CCP, a solicitação de credenciamento de docentes para orientação específica de Mestrado ou Doutorado obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos no item XI.10 e XI.11 deste Regulamento referentes ao credenciamento inicial para orientações de Mestrado e Doutorado;
XI.12.2 Não será permitido o credenciamento de docentes para orientação específica de Doutorado Direto.
XI.13 Critérios de credenciamento e recredenciamento para orientações plenas
XI.13.1 Para o credenciamento e recredenciamento de docentes para orientação plena de mestrado ou doutorado, os seguintes critérios devem ser atendidos, considerando-se o período constituído pelo ano corrente e os 4 (quatro) anos anteriores à data de solicitação:

XI.13.2 Mestrado Pleno
• Ter ministrado pelo menos 3 (três) disciplinas de pós-graduação (incluindo possíveis re-oferecimentos de uma mesma disciplina);
• Ter publicado ao menos 4 (quatro) itens de produção científica sendo ao menos 2 (dois) artigos em periódicos, dos quais pelo menos 1 (um) em periódico indexado (ISI Web of Science, SciElo ou SCOPUS);
• Ter formado ao menos 1 (um) doutor ou 2 (dois) mestres com produção científica em coautoria.
XI.13.3 Doutorado Pleno
• Ter ministrado pelo menos 3 (três) disciplinas de pós-graduação (incluindo possíveis re-oferecimentos de uma mesma disciplina);
• Ter publicado ao menos 8 (oito) itens de produção científica, sendo pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódicos, dos quais, ao menos 2(dois) indexados (ISI Web of Science, SCOPUS ou SciElo);
• Ter formado ao menos 1 (um) doutor ou 2 (dois) mestres com produção científica em coautoria.
XI.14 Critérios de credenciamento para Coorientação
XI.14.1 O credenciamento para coorientações é sempre específico para o aluno;
XI.14.2 O credenciamento de docentes da EPUSP ou outros pesquisadores que não sejam credenciados no programa obedecerá aos critérios estabelecidos no item XI.12 “Critérios de credenciamento para orientações específicas”.
XI.14.3 A solicitação de credenciamento para coorientação deve ser encaminhada à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, em até 26 (vinte e seis) meses para o Curso de Mestrado, 36 (trinta e seis) meses para o curso de Doutorado e 46 (quarenta e seis) meses para o curso de Doutorado Direto. A solicitação será deliberada pela CCP em até 60 (sessenta) dias.
XI.15 Credenciamento de pesquisadores externos para orientação ou coorientação
• O credenciamento de pesquisadores externos à USP, técnicos de nível superior (funcionários da EPUSP ou não), pós-doutorandos, jovens pesquisadores, professores visitantes e docentes de outras unidades da USP é admitido apenas de forma específica para orientações ou coorientações de Mestrado e de Doutorado.
• O pesquisador deve comprovar o envolvimento em pesquisa conjunta com membros do programa, além de satisfazer os critérios estabelecidos no item XI.12 “Critérios de credenciamento para orientações específicas”.
• A solicitação deve estar acompanhada de justificativa de um orientador pleno do Programa, bem como do plano de pesquisa do aluno, ambos a serem avaliados pela CCP.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação. A forma das dissertações segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet”.
XII.2 O trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de tese. A forma das teses segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet”.
XII.3 Mediante aprovação do orientador, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação, da EPUSP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental:
a. Formulário de requerimento de entrega (disponível no site do programa);
b. Cópia de artigo científico submetido em coautoria com o orientador, versando sobre o tema da Dissertação/Tese;
c. 5 (cinco) exemplares da dissertação de mestrado ou 7 (sete) exemplares da tese de doutorado. Estes exemplares da dissertação de mestrado, ou da tese de doutorado, devem ser redigidas em português ou em inglês, sendo que:
• antes da impressão dos exemplares, o aluno deve solicitar a elaboração da ficha catalográfica através de e-mail para o Serviço de Biblioteca;
• 1 (um) volume da dissertação/tese deve necessariamente estar encadernados no padrão “capa dura”, cor azul escuro com letras em dourado;
• 1 (um) volume da dissertação deve necessariamente estar encadernado no padrão “espiral”;
• os demais exemplares (3 para Mestrado e 5 para Doutorado) poderão ser encadernados ou no padrão capa dura, ou em espiral, a critério do aluno e de seu orientador;
• 2 (duas) cópias de versão eletrônica do trabalho contendo a ficha catalográfica e com a devida autorização para inclusão da mesma na Biblioteca Digital da USP e no site do Programa, além do resumo no formato doc;
• declaração do orientador de que o aluno está apto para a defesa.
Uma vez cumpridas as exigências regimentais a CCP encaminhará à CPG a sugestão da comissão julgadora da Dissertação ou Tese do candidato.
XII.4 Composição da Comissão Julgadora
XII.4.1 A CCP deverá encaminhará à CPG a sugestão para a composição das comissões julgadoras das dissertações e teses, sendo que:
• no caso de Mestrado a lista deverá ter, além do orientador, 5 (cinco) nomes, sendo que a maioria deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação e pelo menos dois nomes externos à Universidade de São Paulo;
• no caso de Doutorado a lista deverá ter, além do orientador, 9 (nove) nomes, sendo que a maioria deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação e pelo menos dois externos à Universidade de São Paulo;
• O orientador será presidente da Comissão, salvo em casos excepcionais e por deliberação da CPG, ouvida a CCP;
• O orientador terá direito a voto.
XII.4.2 O orientador poderá sugerir uma lista com nomes para membros efetivos e suplentes.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Como forma adicional de avaliação do aluno será utilizado o relatório de acompanhamento a ser entregue semestralmente, conforme especificado no item X deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita do exemplar apresentado da tese ou dissertação, conforme faculta o parágrafo único do artigo 95 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, porém, em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 Ao aluno aprovado no curso de Mestrado será concedido o Título de Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia Naval e Oceânica.
XVI.2 Ao aluno aprovado no curso de Doutorado e doutorado direto será concedido o Título de Doutor em Ciências, no Programa: Engenharia Naval e Oceânica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Sobre os Créditos Especiais
O aluno, com a anuência de seu orientador, pode solicitar atribuição de créditos especiais, conforme tabela a seguir.
A primeira coluna desta tabela lista as atividades passíveis de atribuição de créditos especiais. A segunda coluna especifica o número máximo de créditos que podem ser atribuídos a cada atividade. As três colunas seguintes apresentam o limites máximos de créditos que podem ser atribuídos por tipo de atividade.
O número máximo de créditos que poderá ser atribuído aos créditos especiais não deverá ultrapassar 11 (onze) créditos para alunos do curso de Mestrado, 16 (dezesseis) créditos para alunos do curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) créditos para alunos do curso de Doutorado Direto.