D.O.E.: 10/02/2018 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7470, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

(Revogada pela Resolução CoPGr 7679/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 7017/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geociências (Mineralogia e Petrologia) do Instituto de Geociências – IGc.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 05 de fevereiro de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geociências (Mineralogia e Petrologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7017, de 27 de novembro de 2014 (Processo 2008.1.38828.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOCIÊNCIAS (MINERALOGIA E PETROLOGIA) – IGc:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Os membros da CCP devem ser vinculados ao Instituto de Geociências da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado será disciplinado por Edital específico, elaborado pela CCP, a ser divulgado na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com pelo menos 01 (um) mês de antecedência à sua realização. O Edital explicitará os documentos necessários para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia para a prova escrita, as datas para realização do processo seletivo, o peso de cada item da avaliação e a média final de aprovação.
Os documentos para inscrição no processo seletivo para o curso de doutorado e doutorado direto e a relação de orientadores estarão disponíveis na página do programa na internet e na secretaria da pós-graduação.
Toda a documentação deve ser enviada em formato digital, acompanhada de cópia impressa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira para o(a)s candidato(a)s ao Mestrado, ao Doutorado e ao Doutorado Direto será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
A inscrição de candidato(a)s ao Mestrado será aberta duas vezes ao ano, com divulgação por edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes atualizado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Geociências ou áreas afins. Não serão aceitos candidatos com diplomas de licenciatura curta;
– 2 (duas) cartas de recomendação;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
II.2.2 O conteúdo, o tempo para realização, pesos, as datas das provas e da arguição oral do projeto de mestrado serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.3 A critério da CCP poderá ser nomeada uma Comissão Julgadora específica para cada processo seletivo, constituída por um mínimo de dois e um máximo de três docentes orientadores do Programa, vinculados ao Instituto, para elaboração e correção de provas e/ou análise dos documentos.
II.2.4 Os candidatos serão avaliados através de uma Prova Geral de Geologia, uma prova específica (relativa à área de concentração: Petrologia Ígnea e Metamórfica ou Mineralogia Geral, Analítica e Aplicada), do Histórico escolar, do currículo e da arguição oral do projeto de Pesquisa.
II.2.5 Serão aceito(a)s no programa mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgadas em Edital do Processo Seletivo, o(a)s candidato(a)s que obtiverem nota superior ou igual a 6 (seis) em cada uma das provas e que tenha(m) projeto de pesquisa aprovado. A nota final será calculada pela média das notas obtidas nos quatro itens de avaliação.

II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição, em fluxo contínuo, no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes atualizado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu em Geociências ou áreas afins. A CCP analisará os casos de candidatos que tenham Título de Mestrado de outras áreas;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
II.3.2 A seleção dos candidatos inscritos será efetuada pela CCP, considerando:
II.3.2.1 análise, eliminatória, do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Lattes do candidato baseado em parecer circunstanciado de relator;
II.3.2.2 análise, eliminatória, do desempenho acadêmico e do Histórico Escolar do candidato na Graduação e na Pós-Graduação;
II.3.2.3 arguição oral do projeto pela CCP ou por comissão nomeada pela mesma.
II.3.3 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da CCP ou da comissão nomeada. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual 7,0 (sete vírgula zero).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes atualizado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Diploma ou certificado de conclusão de graduação em Geociências ou áreas afins. Não serão aceitos alunos de cursos de licenciatura curta;
– 2 (duas) cartas de recomendação;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
II.4.2 A inscrição de candidatos para o curso de doutorado direto se dará em fluxo contínuo.
II.4.3 Serão aceitas inscrições de candidatos que tenham desenvolvido atividades acadêmicas e/ou profissionais de reconhecida excelência na área. As solicitações deverão ser encaminhadas à CCP para avaliação preliminar acompanhadas de justificativa circunstanciada e documentada por parte do interessado.
II.4.4 A avaliação final levará em conta os seguintes critérios:
II.4.4.1 análise circunstanciada, eliminatória, do desempenho e da maturidade acadêmicos e/ou profissionais do candidato baseados em Curriculum Lattes, Histórico Escolar de Graduação, Relatórios/pareceres de Iniciação Científica, Estágios, Trabalho de Formatura, participação em conclaves técnicos e científicos, publicações técnicas e/ou científicas e demais produtos e atividades acadêmicas e/ou profissionais. A critério da CCP, poderá ser nomeado relator externo ao programa para análise;
II.4.4.2 análise, eliminatória, do projeto de pesquisa por relator externo ao programa, com necessidade de avaliação mínima boa, sem reservas, em todos os quesitos;

II.4.4.3 prova Específica, eliminatória, sobre métodos analíticos e temas pertinentes ao projeto de pesquisa. A nota mínima admitida é 7,0 (sete vírgula zero);
II.4.4.4 arguição oral sobre o projeto de pesquisa com a CCP ou comissão nomeada, considerando desempenho acadêmico/profissional, potencial demonstrado, maturidade, projeto de pesquisa e Curriculum.
II.4.5 A nota final será dada pela média ponderada entre as notas obtidas no Projeto de Pesquisa, no Histórico Escolar, no Curriculum Vitae e na Defesa do Projeto pelo candidato.
II.4.6 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual 7,0 (sete vírgula zero).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, o(a)s estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP. A solicitação de prorrogação de prazo para a CCP deverá ocorrer com 90 (noventa) dias de antecedência do prazo final.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) no preparo da dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) no preparo da tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) no preparo da tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, para inscrição no processo seletivo.
V.2 Os candidatos deverão apresentar como Exame de Proficiência, no ato da inscrição, cópia de Certificado, obtido nos últimos 2 (dois) anos, da União Cultural Brasil Estados Unidos (Exame específico para a Pós-Graduação do Instituto), com pontuação mínima de 75% (mestrado) e 80% (doutorado).
V.3 Serão dispensados deste exame os candidatos que apresentarem Certificado TOEFL (Test of English as a Foreign Language) com pontuações mínimas de 400 (quatrocentos) pontos (tradicional) ou 50 (cinquenta) pontos (iBT eletrônico) para mestrado e 500 (quinhentos) pontos (tradicional) ou 60 (sessenta) pontos (iBT eletrônico) para doutorado, ou, alternativamente, Certificado IELTS (International English Language Testing System) com pontuação mínima de 4,0 (quatro inteiros) para mestrado e 5,0 (cinco inteiros) para doutorado, obtidos nos últimos cinco anos.
V.4 Outros Exames de Proficiência em Língua Inglesa poderão ser analisados pela CCP, mas devem ter sido obtidos nos últimos 2 (dois) anos.
V.5 Os estudantes estrangeiros, não oriundos de países de Língua Portuguesa, deverão apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível intermediário, outorgado pelo Ministério de Educação (MEC), ou o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, no prazo máximo de 15 (quinze) meses para o Curso de Mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado e 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo no respectivo curso.

VI – DISCIPLINAS

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas no Programa de Pós-Graduação deverá ser avaliado pela CCP.
VI.1 O credenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica e Curriculum Vitae dos ministrantes.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VI.3 Para o recredenciamento das disciplinas é necessário que estas tenham sido ministradas pelo menos uma vez nos últimos 5 (cinco) anos. Na época de recredenciamento, o(s) responsável(eis) deverão providenciar atualização temática e bibliográfica quando pertinente.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido apenas no curso de Doutorado e no curso de Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.2.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, e será definida em reunião pelos membros da CCP.
VIII.1 Mestrado
Para o Curso de Mestrado não é exigido o Exame de Qualificação.
VIII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação após ter concluído 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e em período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação após ter concluído 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e em período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O exame deverá ser realizado em prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data da inscrição.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 O exame de qualificação consistirá em exposição oral, de no máximo 30 minutos, sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante. Após a apresentação, o exame de qualificação será feito em forma de debate entre os examinadores e candidato(a), com perguntas sobre o tema da tese. Cada membro da comissão examinadora terá até uma hora de debate com o candidato(a). A análise do histórico escolar do(a) candidato(a) será feita.
VIII.2.4 A inscrição deverá vir acompanhada de três cópias impressas e uma digital de documento produzido pelo candidato, contendo obrigatoriamente:
a) caracterização da temática escolhida, possíveis linhas interpretativas e hipóteses de trabalho referentes à tese, incluindo previsões sobre os possíveis resultados a serem obtidos;
b) discussão sobre a metodologia a ser empregada, com as justificativas pertinentes, e sobre a exequibilidade do programa;
c) resultados preliminares comentados, se houver;
d) bibliografia básica disponível sobre o tema, com discussão dos principais trabalhos temáticos e/ou regionais existentes;
e) andamento do projeto em relação ao cronograma originalmente proposto;
f) histórico escolar atualizado de pós-graduação.
VIII.2.5 A comissão examinadora será composta por três Doutores(as), sendo um deles o orientador do candidato e pelo menos um Orientador(a) Pleno(a) do Programa, o qual deverá ser indicado para compor a Comissão Julgadora do trabalho final do candidato, pelo menos como membro suplente.
VIII.2.6 O orientador do candidato será o presidente da comissão examinadora do Exame de Qualificação.
VIII.2.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX -TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, até o final do primeiro ano do curso de mestrado. A CCP analisará o pedido, levando em conta os seguintes critérios:
a) análise circunstanciada, eliminatória, do desempenho e da maturidade acadêmicos do candidato, baseados em Curriculum Lattes documentado, incluindo Histórico Escolar de Graduação, relatórios/pareceres de Iniciação Científica, estágios, Trabalho de Formatura, relatórios parciais de mestrado, participação em reuniões científicas, publicações e demais produtos e atividades acadêmicos;
b) análise, eliminatória, do projeto de pesquisa por relator externo ao programa, com necessidade de avaliação mínima boa, sem reservas, em todos os quesitos;
c) prova específica, eliminatória, sobre temas pertinentes à pesquisa desenvolvida. A nota mínima admitida é 7,0 (sete vírgula zero);
d) entrevista com a CCP, considerando desempenho acadêmico, potencial demonstrado, maturidade, projeto de pesquisa e Curriculum Lattes.
Após aprovação pela CCP o pedido será analisado para aprovação pela CPG.
IX.2 Para a mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, deverá ser apresentado certificado de proficiência em língua inglesa, compatível com o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento. Caso não haja tal comprovação, a mudança não será possível.
IX.3 No caso de mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação segue as normas e os prazos para o doutorado direto (VIII.2.1).

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além dos critérios estabelecidos no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, os alunos poderão ser desligados do programa caso tenham seus relatórios anuais de atividades reprovados por duas vezes consecutivas, conforme item XIII deste Regulamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 O orientador pleno é aquele que preenche os requisitos para orientação no mestrado e doutorado.
XI.3 Os coorientadores devem necessariamente caracterizar a atuação em área de conhecimento complementar ao tema central da pesquisa e, neste sentido, fora do domínio pleno do orientador. O coorientador só será aceito no doutorado ou doutorado direto.
XI.4 O credenciamento dos orientadores terá validade de três anos e os requisitos mínimos necessários aos candidatos são os seguintes:
XI.5 Curso de mestrado
XI.5.1 Ter linha de pesquisa definida;
XI.5.2 Ter, nos últimos quatro anos, no mínimo três publicações em periódicos científicos indexados;
XI.5.3 Ser responsável ou colaborador em disciplina de pós-graduação no Programa.
XI.6 Curso de doutorado
XI.6.1 Ter linha de pesquisa definida;
XI.6.2 Ter, nos últimos cinco anos, no mínimo quatro publicações em periódicos científicos indexados;
XI.6.3 Ser responsável ou colaborador em disciplina de pós-graduação no Programa.
XI.7 Recredenciamento
XI.7.1 Para o recredenciamento, que terá validade de 5 (cinco) anos, o orientador deverá apresentar Curriculum Lattes atualizado demonstrando atender aos critérios normais de credenciamento e anexar relatório referente aos últimos cinco anos, contendo:
– Para cada aluno titulado por ele no período:
a) grau de titulação;
b) data de inscrição e data de defesa;
c) publicações derivadas das teses e dissertações, sendo o aluno autor ou coautor.
– Lista dos alunos sob sua orientação desligados do Programa sem titulação, identificando e justificando os motivos;
– Ter ministrado, no período, disciplina de Pós-Graduação no Programa.
XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência no IGc-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
• Os critérios para credenciamento de orientadores externos são os mesmos que os exigidos para os orientadores da casa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa e contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos.
XII.1.1 É facultado ao candidato a incluir no corpo da dissertação artigos submetidos, aceitos ou publicados.
XII.1.2 No caso de uso de artigos, deverão ser observadas as seguintes exigências:
– cada artigo seja apresentado em uma única dissertação e que o aluno figure com autor principal ou coautor em todos;
– no caso de artigos publicados em coautoria, deverão ser anexadas declarações formais de todos os coautores autorizando o uso do artigo na dissertação e concordando com a impossibilidade de uso do artigo em outra Tese ou Dissertação;
– todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa;
– no caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa e contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos.
XII.2.1 É facultado ao candidato incluir no corpo da tese artigos submetidos, aceitos ou publicados.
XII.2.2 No caso de uso de artigos, deverão ser observadas as seguintes exigências:
– cada artigo seja apresentado em uma única Tese e que o aluno figure com autor principal ou coautor em todos;
– no caso de artigos publicados em coautoria, deverão ser anexadas declarações formais de todos os coautores autorizando o uso do artigo na Tese e concordando com a impossibilidade de uso do artigo em outra Tese ou Dissertação;
– todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa;
– no caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XII.4 O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o trabalho apresentado está apto para a defesa.
XII.5 O orientador, ou coorientador, do candidato participará da comissão julgadora com direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Serão exigidos relatórios anuais de acompanhamento dos alunos de mestrado e doutorado.
XIII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues pelos alunos ao final de cada ano letivo.
XIII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores;
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XIII.1.3 Em caso de reprovação do relatório anual, o aluno terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega de novo relatório. Em caso de nova reprovação, o aluno será desligado do Programa.
XIII.1.4 Relatório modelo ficará à disposição no site do programa para preenchimento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita das dissertações ou teses.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Geociências (Mineralogia e Petrologia).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Geociências (Mineralogia e Petrologia).
XVI.3 Nos títulos obtidos pelos estudantes de mestrado e doutorado será incluído na nomenclatura do título a Área de Concentração na qual a dissertação ou tese foram desenvolvidas.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o Curso de Doutorado Direto.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) créditos para publicação em revista de circulação nacional e 4 (quatro) créditos para publicação em revista de circulação internacional.
XVII.1.2 No caso de depósito de patentes, sendo o(a) estudante autor(a) principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante autor(a) principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), sendo o(a) estudante autor(a) principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.1.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
A seguinte disciplina é obrigatória para os alunos do curso de Mestrado:
– Seminários Gerais I (08 créditos).