D.O.E.: 10/02/2018 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7468, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

(Revogada pela Resolução CoPGr 7768/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6945/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde com atividades conjuntas da Faculdade de Odontologia (FO), da Faculdade de Saúde Pública (FSP), e da Escola de Enfermagem (EE).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de fevereiro de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Faculdade de Odontologia é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6945, de 06 de outubro de 2014 (Processo 2012.1.7152.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE
MESTRADO PROFISSIONAL FORMAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM SAÚDE:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP será constituída pelos membros da CPG, sendo o presidente e o vice-presidente da CPG, respectivamente, o coordenador e suplente do coordenador do Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado Profissional
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Proposta de pesquisa para o mestrado.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 2), e nota mínima igual ou maior do que 7 (sete), sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão escrita na temática de conhecimento do Programa. Do seu Curriculum Vitae (peso 1), sobre sua formação e trajetória profissional e da proposta de pesquisa para o mestrado (peso 2).

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum vitae e na proposta de pesquisa serão divulgados em edital, elaborado pela CPG, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de no mínimo 12 (doze) meses e máximo de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso. Tais créditos são especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa. A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CPG, composta por dois orientadores plenos do Programa. O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário. A proficiência língua inglesa deverá ser demonstrada em até 18 (dezoito) meses, contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso, sem a qual o mesmo será desligado do Programa.
V.2 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL ITP, TOEFL IBT, TOEIC, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.
V.3 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CPG mediante solicitação do estudante.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 18 (dezoito) meses, contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso, sem a qual o mesmo será desligado do Programa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O principal critério para o credenciamento de disciplinas no programa é a sua real relevância na formação do alunado. O docente responsável deve apresentar justificativa que contemple: coerência com as linhas e projetos de pesquisa do programa; objetivos claros e definidos para formação do discente; ementa que demonstre conhecimento atual da matéria e contemple processo ensino/aprendizagem; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos para os discentes do curso de Mestrado Profissional.
VI.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual do Programa, as respectivas atualizações, a demanda de inscritos, a regularidade da oferta. As eventuais avaliações feitas por discentes de turmas anteriores, e a incorporação de modificações sugeridas por eles, poderão ser analisadas e consideradas pela CPG.
VI.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de docentes responsáveis serão observados os seguintes aspectos: portadores do título de doutor, participação ativa no programa, atividades de pesquisa e publicações compatíveis com o programa da disciplina.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CPG.
VII.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação justificada no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CPG de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é obrigatório e deverá ser realizado em sessão pública. Os objetivos do exame de qualificação são os de analisar a maturidade científica do discente e os progressos obtidos, até então, em seu projeto de pesquisa, bem como sua capacidade de expressão oral e escrita.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.6.1).
VIII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.
VIII.6 Mestrado Profissional
VIII.6.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.6.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.6.3 O exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VIII.6.4 A monografia deverá ser entregue na SPG em 4 (quatro) cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame e 4 (quatro) cópias, em meio digital, formato PDF.
VIII.6.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Professores Doutores, designados pala CPG.
VIII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa e sua participação em projetos vinculados aos serviços de saúde serão valorizadas.
XI.2 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação ou Especialização ou Monografia ou Iniciação Científica de alunos de Graduação ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado, ou ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos 5 (cinco) anos.
XI.3 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.5 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome do Programa, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Metodologia;
– Resultados ou possíveis aplicações;
– Considerações Finais;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos/Apêndices (opcional);
– Produto/Encarte.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados em espiral e 1 (um) em capa dura, mais 4 (quatro) cópias da dissertação, em meio digital, formato PDF.
XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de Mestrado Profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências” – Programa de Mestrado Profissional Formação Interdisciplinar em Saúde.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo de 12 (doze) créditos.
XVII.1.2 Número a ser atribuído aos créditos especiais:
1) publicação de trabalho completo com tema referente ao do projeto de pesquisa em periódico de circulação nacional = 5 créditos; de circulação internacional = 7 créditos;
2) publicação de trabalho completo em anais de circulação nacional = 2 créditos e de circulação internacional = 3 créditos;
3) publicação de resumo em anais de circulação nacional = 1 crédito e de circulação internacional = 2 créditos;
4) apresentação de trabalho pelo primeiro autor, pertinente ao tema do projeto, em congressos nacionais = 3 créditos ou internacionais = 5 créditos, desde que os resumos sejam publicados em periódicos indexados;
5) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação comprovada com projeto de dissertação ou tese do discente = 4 créditos;
6) capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais = 4 créditos;
7) participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) = 4 créditos.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
XVII.2.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado Profissional são:
– ODS5881 – Ensino em Saúde em Diferentes Cenários de Prática Profissional no Sistema Único de Saúde;
– ODS5882 – Metodologia de Ensino: Fundamentação Teórica e Estratégica;
– ODS5884 – Práticas de Ensino na Atenção à Saúde;
– ODS5885 – Ética no Processo Educativo e de Pesquisa.