D.O.E.: 09/06/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7353, DE 08 DE JUNHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7935/2020)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6671/2014 e 7051/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de junho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6671 de 22 de janeiro de 2014 e a Resolução CoPGr 7051, de 24 de abril de 2015 (Processo 2012.1.5920.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de junho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO DA FDRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação exercerá as competências e atribuições da Comissão Coordenadora de Programa, enquanto houver apenas um programa na FDRP, e terá a seguinte constituição:
a) 6 (seis) membros docentes e seus respectivos suplentes, eleitos pela Congregação, todos orientadores plenos credenciados na Pós-Graduação, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
b) 1 (um) representante discente de pós-graduação, eleito por seus pares, simultaneamente com o seu suplente, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
I.2 A Comissão de Pós-Graduação terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Congregação, nos termos do art. 49, § 3º, combinado com o art. 48, § 3º, do Estatuto da Universidade de São Paulo.
I.3 A Comissão Coordenadora do Programa elegerá o seu Coordenador e o respectivo suplente, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, como 1ª etapa da seleção, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
a) formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet e no Serviço de Pós-Graduação);
b) projeto de pesquisa, com no máximo 10 (dez) páginas, contendo: justificativa; objetivos; problema; metodologia e referências;
c) cópia de documento de identificação;
d) currículo Lattes;
e) histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
II.2.1 Os candidatos que comprovarem a proficiência em língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (2ª etapa), com nota mínima 6,00 (seis) em 10,00 (dez), garantido o anonimato dos candidatos durante a correção.
II.2.2 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.3 Sem prejuízo do disposto acima, serão considerados habilitados para prosseguir no processo de seleção apenas os candidatos que obtiverem as maiores notas na prova escrita até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) do número de vagas oferecidas no processo seletivo, arredondando-se esse número para o primeiro inteiro superior, e aqueles empatados na última colocação deste conjunto de candidatos. Os demais candidatos estarão eliminados.
II.2.4 Os candidatos habilitados para a 3ª etapa da seleção participarão de uma arguição, com caráter eliminatório, conduzida por banca constituída por 3 (três) orientadores do programa, indicados pela CPG.
II.2.5 Na arguição do projeto, serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis) na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). O Edital publicará os critérios para avaliação do projeto e as regras para a pontuação do currículo.
II.2.6 Os candidatos aprovados no projeto serão classificados pela média aritmética entre a nota obtida no projeto e a nota de avaliação do currículo. Havendo empate, a classificação final se dará conforme os seguintes critérios:
a) primeiro: maior nota no projeto;
b) segundo: maior nota na prova escrita;
c) terceiro: maior idade.
II.2.7 Estarão aprovados e selecionados os candidatos que obtiverem as maiores médias aritméticas entre a nota de avaliação do projeto e a nota de avaliação do currículo até o preenchimento das vagas disponíveis. Os demais candidatos estarão eliminados.
II.2.8 A definição do orientador caberá à CPG, que se baseará, preferencialmente, nas opções dos candidatos selecionados e no aceite dos orientadores pretendidos.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII-Outras Normas deste regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em uma das seguintes línguas, no ingresso no curso de mestrado: inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão. Para aprovação, o candidato deverá alcançar na escala de zero a dez, no mínimo, a nota 7 (sete) na prova elaborada pela CPG ou apresentar exame equivalente, como especificado no item V.3.
V.2 A avaliação da proficiência será realizada por comissão nomeada pela CCP, ou por fundação de apoio.
V.3 Poderão ser aceitos também os seguintes Exames de Proficiência, respeitados os respectivos prazos de validade dos certificados dos exames:
a) Alemão: Großes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe;
b) Inglês: TOEFL (Test of English as a Foreign Language) e IELTS (International English Language Testing System – Academic or General Training);
c) Italiano: CILS;
d) Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec);
e) Espanhol: DELE.
V.4 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.5 Dos estudantes estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, a qual será demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, até a data de inscrição no exame de qualificação. Também faz prova da proficiência a aprovação na prova da segunda etapa do processo de seleção para ingresso no mestrado, quando realizada em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos responsáveis e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos será automático, com a anuência do ministrante e somente no caso de haver menos de 3 (três) alunos matriculados. A decisão da CCP quanto ao cancelamento deverá ocorrer ao final do período de retificação de matrícula.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.5).
VIII.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.3 O estudante que não realizar o exame no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.4 A comissão examinadora deve ser constituída pelo orientador mais 2 (dois) membros com titulação mínima de doutor indicados pela CCP.
VIII.5 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame no prazo máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o limite constante do sistema de gestão da Pós-Graduação.
VIII.6 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o desempenho na execução do projeto proposto e a viabilidade de sua execução.
VIII.7 A avaliação será realizada com base em relatório e exposição oral. O relatório deverá conter:
a) breve descrição das atividades realizadas durante o curso (participação em congressos, redação e publicação de artigos, participação do PAE etc.) e das disciplinas cursadas;
b) projeto atualizado;
c) sumário provisório;
d) desenvolvimento do trabalho (revisão teórica, revisão bibliográfica ou apresentação de dados coletados, capítulos eventualmente elaborados).
VIII.7.1 Comprovantes e artigos poderão ser apresentados, mas em volumes apartados do relatório.
VIII.8 O relatório e seus anexos deverão ser entregues no Serviço de Pós-Graduação em 3 (três) cópias encadernadas por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. O aluno também deverá encaminhar arquivo eletrônico em formato PDF para envio aos membros suplentes da comissão examinadora.
VIII.9 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VIII.10 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

IX.1 O estudante poderá solicitar a mudança de área de concentração com anuência do antigo e do novo orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
IX.2 Para a mudança de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O aluno poderá ser desligado do programa nas hipóteses previstas no Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade comprovada de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 Para o primeiro credenciamento como orientador pleno, o docente deverá apresentar:
a) nos últimos 3 (três) anos, pontuação mínima de produção científica compatível com o critério “muito bom” de avaliação do corpo docente de programas de mestrado, de acordo com os critérios da CAPES, indicados pelo Comitê de Área. A CCP deverá divulgar anualmente a pontuação mínima exigida para todo o período abarcado;
b) projeto de pesquisa aderente à área, a uma das linhas e a um dos projetos de pesquisa do programa;
c) proposta de disciplina aderente ao projeto de pesquisa apresentado.
XI.3 Para os demais credenciamentos como orientador pleno, o docente deverá apresentar nos últimos 5 (cinco) anos e, cumulativamente, no último período de avaliação da CAPES, pontuação mínima de produção científica compatível com o critério “muito bom” de avaliação do corpo docente de programas de mestrado, de acordo com os critérios da CAPES, indicados pelo Comitê de Área. A CCP deverá divulgar anualmente a pontuação mínima exigida para todo o período abarcado.
XI.4 O credenciamento de coorientador poderá ocorrer dentro dos 12 (doze) meses contados a partir da matrícula do aluno.
XI.5 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 7 (sete) alunos.
XI.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), deverão ser observados os seguintes aspectos:
XI.7.1 Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
XI.7.2 Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do programa e a linha de pesquisa;
XI.7.3 Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
XI.7.4 Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
XI.7.5 Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
XI.7.6 Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
XI.7.7 Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).
XI.8 A coorientação será aprovada com base em critérios de produção científica e/ou experiência profissional, respeitado o artigo 86 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, que contenha:
a) capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) resumo com título e palavras-chave em português;
d) abstract com título e palavras-chave em inglês;
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sendo 4 (quatro) encadernados e 1 (um) em capa dura, além de cópia em formato PDF e seu resumo em formato DOC, em meio digital (CD ou DVD).
XII.2.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”. Programa: Direito.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos até 16 (dezesseis) créditos especiais.
XVII.1.1 Podem ser conferidos os seguintes créditos especiais:
a) três créditos por trabalho publicado, só ou em coautoria com mais um autor, em revista de circulação nacional ou internacional qualificada no estrato B5 ou superior no sistema Qualis da CAPES;
b) dois créditos por capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
c) um crédito pela apresentação de trabalho completo, só ou em coautoria com mais um autor, em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica, que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares).
XVII.1.2 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), poderão ser concedidos 2 (dois) créditos por semestre de estágio realizado.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
A disciplina “Direito, Ciência e Método” é obrigatória.
XVII.3 Créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP
Créditos cumpridos em programas de pós-graduação reconhecidos poderão ser aproveitados como créditos de disciplinas optativas observada a carga horária e a pertinência do conteúdo programático à Área de Concentração e ao projeto de pesquisa do aluno. Poderão ser aproveitados, no máximo, 10 (dez) créditos externos.