(Revogada pela Resolução CoPGr 7606/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 7302/2017)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – IDPC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 01 de junho de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XVI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, baixado pela Resolução CoPGr 7302, de 17 de janeiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
O Programa de Pós-Graduação concederá aos alunos que cumprirem todas as exigências regimentais de seus cursos e tiverem sido aprovados na defesa da Dissertação, o título de: Mestre em Ciências, obtido no Programa Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular – Área de Concentração: Prevenção, Diagnóstico e Tratamento em Medicina Cardiovascular”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2016.1.1839.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral