D.O.E.: 20/04/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7334, DE 18 DE ABRIL DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7762/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 7212/2016)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de abril de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II.3, V.4, VIII.1.6 e VIII.2.6 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, baixado pela Resolução CoPGr 7212, de 25 de maio de 2016, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11422.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA EESC:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.3 Requisitos para o Doutorado
Processo seletivo em fluxo contínuo com as solicitações examinadas duas vezes ao ano (uma para ingresso no primeiro semestre letivo e outra para o segundo semestre).
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes ou Vitae;
– Comprovante de conclusão de ensino superior;
– Comprovante de conclusão de mestrado stricto sensu;
– Histórico escolar da pós-graduação;
– Proposta de pesquisa elaborada pelo candidato, em três vias, com anuência do provável orientador;
– Certificado de proficiência em língua inglesa;
– Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
A sistemática de seleção prevê as seguintes etapas:
1-Avaliação da proposta de pesquisa, pela Comissão de Avaliação designada pela CCP, em relação à clareza do texto, objetivos, justificativa, procedimentos e se o tema proposto se enquadra nos requisitos necessários para o doutorado. Considerando a qualidade geral do plano será atribuída nota de 1 a 5 (1- Muito fraco, 2- Fraco, 3- Razoável, 4- Bom, 5- Muito bom);
2-Avaliação do currículo e histórico escolar, pela Comissão de Avaliação designada pela CCP, de acordo com os seguintes critérios:
• Iniciação científica: 0,50 pontos por ano;
• Especialização (360 horas): 1,0 ponto na área ou correlata e 0,5 ponto em outra área;
• Artigo completo em anais de congresso nacional: 0,25 pontos por artigo, limitado a 3 artigos;
• Artigo completo em anais de congresso internacional: 0,5 ponto por artigo, limitado a 3 artigos;
• Artigo completo em periódico não indexado: 0,75 pontos por artigo;
• Artigo completo em periódico indexado com JCR ou SJR: 1,5 pontos por artigo;
• Livro: 1,0 pontos por livro como autor, coautor, coordenador, organizador ou editor;
• Capítulo de livro: 0,5 ponto por capítulo, limitado a 3;
• Patente de produto ou processo: 0,5 pontos por patente e 2,0 pontos por patente licenciada;
• Software desenvolvido e registrado: 0,5 ponto por produto.
* As 2 (duas) notas (Proposta de Pesquisa e Avaliação do Currículo/Histórico Escolar) serão somadas e, a partir do resultado, será feita a classificação dos candidatos em ordem decrescente, considerando-se 4 (quatro) pontos como pontuação mínima para aprovação.
O(a) candidato(a) estrangeiro(a) ou o(a) candidato(a) brasileiro(a) que obteve título de mestre no exterior deverá, concomitante a inscrição do processo seletivo, solicitar equivalência do título de mestre junto à Comissão de Pós-Graduação (CPG) da EESC-USP. A matrícula no Doutorado somente será possível a partir da equivalência do título de Mestre obtido no exterior.
Caso essa equivalência não seja aprovada, o(a) candidato(a) não poderá matricular-se, mas poderá se inscrever no processo seletivo de mestrado.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.4 O exame de proficiência em língua portuguesa não será exigido de candidatos estrangeiros nativos de países cujo idioma oficial é o português.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, designados pela CCP.
VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, designados pela CCP.