D.O.E.: 08/04/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7331, DE 06 DE ABRIL DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 8060/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 7001/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 05 de abril de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7001, de 25 de novembro de 2014 (Processo 2009.1.2231.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de abril de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARQUITETURA E URBANISMO DA FAU:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

I.1 Um representante docente, credenciado como orientador pleno, de cada uma das áreas de concentração que compõem o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
I.2 Representantes discentes, alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP, eleitos por seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros da Comissão Coordenadora de Programa.
I.3 Cada membro titular terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Para o curso de mestrado
a) Os candidatos ao curso de mestrado deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou na Secretaria do Programa);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae (preferencialmente cadastrado na plataforma Lattes);
– Projeto de Pesquisa;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de proficiência em língua estrangeira, na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados no Edital Anual de Seleção a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet;
b) Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, em três etapas, através de: (1) análise do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa; (2) Prova Escrita; e (3) Arguição de Candidatura;
c) A Arguição de Candidatura tem por objetivo avaliar a maturidade e as efetivas condições de desenvolvimento do trabalho nos prazos estabelecidos pelo Regulamento do Programa. Serão objetos de avaliação nesta etapa: maturidade acadêmica, capacidade argumentativa, clareza na exposição da proposta de pesquisa, e disponibilidade para realização da pesquisa proposta;
d) Os tópicos a serem avaliados na etapa 1 (Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa); a bibliografia básica e o tempo para realização da etapa 2 (Prova Escrita); bem como os pesos a serem atribuídos a cada uma das etapas de avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) A nota mínima para aprovação em cada uma das etapas de avaliação é 7 (sete);
f) A média das notas obtidas no processo seletivo é classificatória e a média mínima para aprovação é 7 (sete);
g) O número de vagas de mestrado disponíveis será preenchido de acordo com a classificação dos candidatos.
II.3 Para o curso de doutorado
a) Os candidatos ao curso de doutorado deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou na Secretaria do Programa);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae (preferencialmente cadastrado na plataforma Lattes);
– Projeto de Pesquisa
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de proficiência em duas línguas estrangeiras, a segunda diferente daquela apresentada para obtenção do título de mestre, na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados no Edital Anual de Seleção a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet;
– Título de mestre reconhecido pela Capes; no caso de obtenção de título em instituições do exterior deve ser solicitada a equivalência do título, sendo a matrícula no curso, em caso de aprovação no processo seletivo, dependente da apresentação dos documentos comprobatórios de tal equivalência;
b) Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, no mínimo em duas etapas, através de: (1) análise do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa; (2) Arguição de Candidatura; em caráter excepcional a ser definido em Edital, poderá ser incluída a prova escrita;
c) A Arguição de Candidatura tem por objetivo avaliar a maturidade e as efetivas condições de desenvolvimento do trabalho nos prazos estabelecidos pelo Regulamento do Programa. Serão objetos de avaliação nesta etapa: maturidade acadêmica, capacidade argumentativa, clareza na exposição da proposta de pesquisa, e disponibilidade para realização da pesquisa proposta;
d) Os tópicos a serem avaliados na etapa 1 (Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa); a bibliografia básica, caso haja a prova escrita; bem como os pesos a serem atribuídos a cada uma das etapas de avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) A nota mínima para aprovação em cada uma das etapas de avaliação é 7 (sete);
f) A média das notas obtidas no processo seletivo é classificatória e a média mínima para aprovação é 7 (sete);
g) O número de vagas de doutorado disponíveis será preenchido de acordo com a classificação dos candidatos.
II.4 Para o doutorado direto
a) Os candidatos ao doutorado direto deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou na Secretaria do Programa);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae (preferencialmente cadastrado na plataforma Lattes);
– Projeto de pesquisa;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de proficiência em duas línguas estrangeiras na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados no Edital Anual de Seleção a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet;
b) Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, em três etapas, através de: (1) análise do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa; (2) Prova Escrita; e (3) Arguição de Candidatura;
c) A Arguição de Candidatura tem por objetivo avaliar a maturidade e as efetivas condições de desenvolvimento dos trabalhos nos prazos estabelecidos no regulamento do programa. No caso do doutorado direto, espera-se que o candidato demonstre ter produzido itens equivalentes a um mestrado, e que possua competências que possam ser equiparadas às de um egresso do curso de mestrado do Programa, caracterizando a excepcionalidade para uma eventual matrícula no Doutorado Direto. Serão objetos de avaliação nesta etapa: maturidade acadêmica, clareza na exposição da proposta de pesquisa, disponibilidade para realização da pesquisa proposta;
d) Os tópicos a serem avaliados na etapa 1 (Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa) e o tempo para realização da etapa 2 (Prova Escrita); bem como os pesos a serem atribuídos a cada uma das etapas de avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) A nota mínima para aprovação em cada uma das etapas de avaliação é 7 (sete);
f) A média das notas obtidas no processo seletivo é classificatória e a média mínima para aprovação é 7 (sete);
g) O número de vagas de doutorado direto disponíveis será preenchido de acordo com a classificação dos candidatos.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado, o depósito da dissertação deve ser feito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início da contagem de prazo.
III.2 No curso de doutorado, o depósito da tese deve ser feito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses a partir do início da contagem de prazo.
III.3 No doutorado direto, o depósito da tese deve ser feito no prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses a partir do início da contagem de prazo.
III.4 Nos cursos de mestrado e de doutorado, em casos excepcionalmente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.
III.5 A CCP receberá a documentação pertinente para manifestação e encaminhamento à CPG para decisão final.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 Para obtenção do título de mestre o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de créditos, obedecendo à seguinte distribuição:
a) 36 (trinta e seis) créditos, no mínimo, em disciplinas;
b) 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.
IV.2 Para obtenção do título de doutor o aluno deverá completar, pelo menos, 147 (cento e quarenta e sete) unidades de créditos, obedecendo à seguinte distribuição:
a) 18 (dezoito) créditos, no mínimo, em disciplinas;
b) 129 (cento e vinte e nove) créditos no preparo da tese.
IV.3 Para obtenção do título de doutor, sem o título de mestre, o aluno deverá cumprir, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos, obedecendo à seguinte distribuição:
a) 63 (sessenta e três) créditos, no mínimo, em disciplinas;
b) 129 (cento e vinte e nove) créditos no preparo da tese.
IV.4 O total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado, doutorado ou doutorado direto, poderá ser constituído por créditos especiais previstos no artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. Tais créditos e o limite máximo para cada um dos cursos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para o mestrado exige-se proficiência em 1 (uma) das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
V.2 Para o doutorado exige-se proficiência em 2 (duas) das línguas relacionadas no item V.1, podendo ser uma delas aquela obtida no mestrado.
V.3 Para o doutorado direto exige-se proficiência em 2 (duas) das línguas relacionadas no item V.1.
V.4 Exige-se do candidato, em todos os casos, capacidade de leitura e interpretação.
V.5 São aceitos exames de proficiência realizados por Centros de Línguas. Todos os certificados de proficiência terão validade por 2 (dois) anos. Constará do Edital Anual de Seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação de Centros de Línguas cujos certificados e respectivas pontuações mínimas serão aceitos.
V.6 Candidatos estrangeiros, no ato da inscrição no processo seletivo, devem apresentar proficiência em Português. Constará do Edital Anual de Seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação de Centros de Línguas cujos certificados e respectivas pontuações mínimas serão aceitos. Todos os certificados terão validade por 2 (dois) anos.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A proposta de disciplina para credenciamento deverá ser feita por Área de Concentração e encaminhada por seu coordenador, acompanhada da seguinte documentação:
a) Formulário específico, aprovado pela CPG, de acordo com o exigido pela Câmara Curricular do CoPGr, com justificativa que denote a importância e a coerência da disciplina em relação às linhas de pesquisa da respectiva Área de Concentração do Programa; objetivos claros e bem definidos, destacando sua importância para a formação do estudante; ementa que permita avaliar a atualidade do conteúdo e da bibliografia; critérios de avaliação objetivos e claramente definidos;
b) Curriculum Lattes do(s) professor(es) responsável(is) devidamente atualizados;
c) Parecer emitido por um docente da Área de Concentração.
VI.2 A proposta será encaminhada para relator da CCP que deverá elaborar parecer sobre cada um dos itens constantes do formulário.
VI.3 Uma vez aprovada pela CCP, a proposta será encaminhada à CPG, que deverá manifestar-se quanto à sua aprovação.
VI.4 Após a aprovação da disciplina, a CPG dará ciência de sua decisão ao interessado.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

Serão canceladas as turmas de disciplinas:
VII.1 Quando não contarem com pelo menos 3 (três) alunos regulares inscritos ao término do período de matrícula;
VII.2 Por motivo de força maior ou mediante solicitação do ministrante encaminhada para aprovação dentro do prazo de uma semana antes do início das aulas da disciplina. A CCP terá uma semana para manifestar-se.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto.
VIII.1 Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão inscrever-se para o exame de qualificação em até 12 (doze) meses no curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses no curso de Doutorado e 36 (trinta e seis) meses no curso de Doutorado Direto.
VIII.2 Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão entregar na secretaria o memorial para o exame de qualificação no momento da inscrição.
VIII.3 O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias a partir da data da inscrição.
VIII.4 O exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto só poderá ser realizado após o cumprimento do número mínimo de créditos em disciplinas, respeitando-se os prazos estabelecidos nos itens VIII.1 e VIII.2 deste Regulamento.
VIII.5 O exame de qualificação deverá avaliar a maturidade científica e os progressos obtidos pelo aluno em seu projeto de pesquisa e as condições para finalização de sua dissertação ou tese no prazo previsto.
VIII.6 O aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado direto se submeterá ao exame de qualificação mediante entrega de 5 (cinco) vias do memorial, sendo que 2 (duas) podem ser em CD, e solicitação do orientador, em ofício próprio, com sugestão de nomes para composição da comissão examinadora.
VIII.7 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o memorial deve permitir a completa avaliação, pela comissão examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato, da clareza quanto à definição do objeto de trabalho, objetivos, hipóteses, metodologia e bibliografia. Deve apresentar: título e sumário da dissertação ou tese, relato das disciplinas cursadas, cronograma das atividades para entrega do trabalho final, descrição e estrutura proposta para os capítulos da dissertação ou tese. Deve incluir ainda, no caso do Mestrado, dois trabalhos escritos e, no caso do Doutorado e Doutorado Direto, três, que expressem a sistematização da pesquisa, abordando aspectos tais como: revisão bibliográfica, fundamentação teórica da pesquisa, método utilizado e, quando pertinente, os resultados parciais da pesquisa.
VIII.8 A Comissão Examinadora, composta por três membros, deverá conter pelo menos um membro de fora da Área de Concentração.
VIII.9 Se reprovado, o aluno de mestrado, doutorado ou doutorado direto poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo se inscrever num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias a partir da data da inscrição. Persistindo a reprovação será desligado e receberá certificado das disciplinas cursadas, de acordo com o artigo 78 parágrafo 3º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20/04/2013.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O orientador poderá solicitar à CPG a transferência de curso de mestrado para doutorado por ocasião do depósito do material para o exame de qualificação de mestrado sendo, para tanto, necessário anexar ao mesmo a revisão do projeto de pesquisa, visando o seu desenvolvimento no curso de doutorado.
IX.2 A CPG, apoiada em parecer de relator poderá, ou não, aprovar o pedido do orientador. Em caso de aprovação deve considerar tratar-se de um exame de transferência de curso.
IX.3 Neste exame, os alunos que tiverem a transferência de curso aprovada devem obedecer às exigências do doutorado direto, inclusive os prazos para a inscrição e realização do exame de qualificação de doutorado direto. Os alunos que não tiverem a transferência de curso aprovada deverão dar continuidade ao seu curso e concluir o exame de qualificação de mestrado, conforme previsto no item VIII deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

A CCP opta por não estabelecer normas específicas para o desligamento do aluno, seguindo para tanto apenas o que dispõem os incisos I, II, III, V e VI do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

A orientação visa tanto a criação de conhecimento, quanto a formação intelectual de docentes, pesquisadores e profissionais com amplo domínio dos campos da Arquitetura e do Urbanismo e capacidade de liderança e inovação, conforme dispõem os Artigos 1º e 2º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. No caso do Mestrado, a orientação compreende atividades formadoras, específicas para cada pós-graduando, que privilegiam o ensino e a pesquisa, mas também a integração do conhecimento à cultura, à sociedade e à profissão. No caso do Doutorado, a orientação supõe maior experiência e maturidade no campo de pesquisa, pois as atividades supervisionadas visam conduzir o pós-graduando a uma contribuição original, visando o desenvolvimento acadêmico ou profissional.
A CCP admite o número máximo de 6 (seis) alunos por orientador e 4 (quatro) coorientações, como facultado pelo parágrafo 1° do Artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Obedecendo ao disposto nos Artigos 84, 85 e 86 do Regimento de Pós-Graduação da USP, são os seguintes os critérios adotados para credenciamento e recredenciamento de orientadores:
XI.1 Curso de Mestrado
XI.1.1 Requisitos para credenciamento:
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso, reconhecida no Brasil;
b) Linha de pesquisa claramente definida, coerente com a área de concentração. O Programa admite o credenciamento em no máximo duas áreas de concentração. Será avaliada a pertinência entre a linha de pesquisa proposta, as pesquisas em andamento e a produção científica (vide item XI.l.c) do solicitante, que poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa por área de concentração;
c) Produção científica, técnica ou artística, nos últimos 3 (três) anos, comprovada por, ao menos, 4 (quatro) trabalhos, entre os seguintes:
– autoria e/ou organização de livros, autoria de capítulos de livros e/ou artigos em periódicos com arbitragem, no Brasil ou no exterior;
– publicação em periódicos e/ou coleções com projeção científica, técnica ou artística reconhecida;
– trabalhos completos apresentados em reuniões ou eventos acadêmicos, técnico-científicos e artísticos, teleconferências, e publicados em seus anais, etc.;
– relatórios de pesquisa apresentados a instituição pública e/ou privada, de alguma forma, fomentadora de pesquisas (com comprovação no caso de pesquisas ainda não publicadas);
d) Atendimento de, ao menos, 3 (três) dos seguintes aspectos:
– Experiência na orientação de dissertações de mestrado junto a outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES;
– Estágio e/ou Pós-Doutorado em instituição brasileira ou estrangeira reconhecida na área de especialidade;
– Colaboração em disciplina de pós-graduação no programa para o qual se solicita o credenciamento;
– Disciplinas de pós-graduação ministradas em programas reconhecidos pela CAPES;
– Participação em bancas examinadoras de mestrado e doutorado, de exames de qualificação e em outras comissões examinadoras atinentes às atividades de pós-graduação;
– Experiência na orientação de alunos de iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso de graduação e demais alunos estágios e/ou bolsistas no desenvolvimento de atividades acadêmicas, de pesquisa ou de extensão universitária;
– Organização de congressos, reuniões científicas de sua área de especialidade ou participação como expositor, debatedor ou coordenador de painéis;
– Produção de trabalhos próprios da atividade do arquiteto e urbanista (p. ex., planos e projetos), relevantes para a pesquisa acadêmica; exposições artísticas arbitradas e/ou curadoria de exposições;
– Participação em processos seletivos e concursos públicos de efetivação de docentes na graduação;
– Participação como parecerista, membro do conselho editorial ou assessor ad hoc para análise e julgamento de projetos de pesquisa e trabalhos acadêmicos, técnicos e científicos.
XI.1.2 Ponderações e Julgamento:
a) Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados à CCP juntamente com o curriculum vitae no formato Lattes/CNPq;
b) O julgamento da coerência entre a linha de pesquisa e a produção científica do solicitante tem por base critérios qualitativos;
c) O julgamento da qualidade da produção científica, técnica e artística tem por base critérios de elaboração teórica, rigor metodológico, revisão bibliográfica, pertinência com a linha de pesquisa e outros afins;
d) A CCP poderá designar consultores ad hoc para o exame de casos específicos. A deliberação final, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, é prerrogativa da CPG;
e) A renovação do credenciamento será feita a cada 3 (três) anos.
XI.1.3 Atividades sob a responsabilidade do orientador credenciado no programa de pós-graduação:
Durante os 3 (três) anos de vigência do credenciamento o orientador deverá cumprir regularmente ao menos três das atividades especificadas a seguir:
a) Ministrar disciplina no programa de pós-graduação;
b) Orientar dissertações de mestrado;
c) Participar, quando convocado, do processo de seleção discente para ingresso no Programa de Pós-Graduação;
d) Assumir encargos administrativos do programa de Pós-Graduação (tais como coordenação de área de concentração, participação na CPG e/ou na CCP, atuar como parecerista quando solicitado pela Área e/ou pelo Programa, etc.) e participar de comissões, grupos de pesquisa ou laboratórios consolidados.
XI.1.4 Requisitos para recredenciamento:
O recredenciamento dos orientadores far-se-á a cada 3 (três) anos. Além dos critérios aplicados para a obtenção do credenciamento (vide item XI.1.1), será considerado o efetivo envolvimento do interessado no Programa de Pós-Graduação (vide item XI.1.3), priorizando as atividades didáticas, de pesquisa e orientação (disciplinas ministradas como responsável, dissertações e teses conduzidas à defesa, participação em grupos de pesquisa, atuação como parecerista quando solicitado pelo Programa e/ou Área, etc.) e participação, quando convocado, nos processos seletivos do programa. A deliberação final, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, é prerrogativa da CPG.
XI.2 Curso de Doutorado
XI.2.1 Requisitos para credenciamento como orientador Pleno:
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso reconhecida no Brasil;
b) Experiência efetiva de orientação de dissertações de mestrado e doutorado em programa reconhecido pela CAPES; ou pelo menos uma orientação de mestrado concluída no Programa;
c) Linha de pesquisa claramente definida, coerente com a área de concentração. O Programa admite o credenciamento em no máximo duas áreas de concentração. Será avaliada a pertinência entre a linha de pesquisa proposta, as pesquisas em andamento e a produção científica (vide item XI.l.d). O solicitante poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa por área de concentração;
d) Produção científica, técnica ou artística, nos últimos 3 (três) anos, comprovada por, ao menos, 4 (quatro) trabalhos de pesquisa, entre os seguintes:
– autoria e/ou organização de livros, autoria de capítulos de livros e/ou artigos em periódicos com arbitragem, no Brasil ou no exterior;
– publicação em periódicos e/ou coleções com projeção científica, técnica ou artística reconhecida;
– trabalhos completos apresentados em reuniões ou eventos acadêmicos, técnico-científicos e artísticos, teleconferências, etc. e publicados em seus anais;
– relatórios de pesquisa apresentados a instituição pública e/ou privada, de alguma forma, fomentadora de pesquisas (com comprovação no caso de pesquisas ainda não publicadas);
e) Espera-se o atendimento de, ao menos, 3 (três) dos seguintes aspectos:
– Produção de trabalhos próprios da atividade do arquiteto e urbanista (p. ex., planos e projetos), relevantes para a pesquisa acadêmica; exposições artísticas arbitradas e/ou curadoria de exposições;
– Experiência na orientação de dissertações de mestrado e teses de doutorado junto a outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES;
– Estágio/pós-doutorado em instituição brasileira ou estrangeira reconhecida na área de especialidade;
– Participação em bancas examinadoras de mestrado e doutorado, de exames de qualificação e em outras comissões examinadoras atinentes às atividades de pós-graduação;
– Coordenação de área de concentração, participação da CCP, atuar como parecerista quando solicitado pela Área e/ou pelo Programa, e demais encargos administrativos do Programa de Pós-Graduação;
– Disciplinas de pós-graduação ministradas em programas reconhecidos pela CAPES;
– Organização de congressos, reuniões científicas de sua área de especialidade ou participação como expositor, debatedor ou coordenador de painéis;
– Participação em processos seletivos e concursos públicos de efetivação de docentes na graduação;
– Participação como parecerista, membro do conselho editorial ou assessor ad hoc para análise e julgamento de projetos de pesquisa e trabalhos acadêmicos, técnicos e científicos.
XI.2.2 Ponderações e Julgamento:
a) Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados à CCP juntamente com o curriculum vitae no formato Lattes/CNPq;
b) O julgamento da coerência entre a linha de pesquisa e a produção científica do solicitante tem por base critérios qualitativos;
c) O julgamento da qualidade da produção científica, técnica e artística tem por base critérios de elaboração teórica, rigor metodológico, revisão bibliográfica, pertinência com a linha de pesquisa e outros afins;
d) A CCP poderá designar consultores ad hoc para o exame de casos específicos. A deliberação final, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, é prerrogativa da CPG;
e) A renovação do credenciamento será feita a cada 3 (três) anos.
XI.2.3 Atividades sob a responsabilidade do orientador credenciado no programa de pós-graduação:
Durante os 3 (três) anos de vigência do credenciamento o orientador deverá cumprir regularmente, ao menos, três das atividades especificadas a seguir:
a) Ministrar, ao menos duas vezes, disciplina no programa de pós-graduação;
b) Orientar e/ou coorientar dissertações de mestrado e teses de doutorado;
c) Participar no processo de seleção discente para ingresso no Programa de Pós-Graduação;
d) Assumir encargos administrativos do Programa de Pós-Graduação (tais como coordenação do programa, participação na CPG e/ou na CCP, atuação como parecerista quando solicitado pelo Programa e/ou Área, etc.) e participar de comissões, grupos de pesquisa ou laboratórios consolidados;
e) Coordenar PQI, curso de mestrado profissionalizante, curso de mestrado ou doutorado interinstitucional, cursos de especialização e extensão.
XI.3 Requisitos para recredenciamento:
O recredenciamento dos orientadores far-se-á a cada 3 (três) anos. Além dos critérios aplicados para a obtenção do credenciamento (vide item XI.2.1), será considerado o efetivo envolvimento do interessado no Programa de Pós-Graduação (vide item XI.2.3), no período em tela, priorizando as atividades didáticas, de pesquisa e orientação (disciplinas ministradas, dissertações e teses conduzidas à defesa, participação em grupos de pesquisa, atuação como parecerista quando solicitado pelo Programa e/ou Área, etc.) e participação, quando convocado, nos processos seletivos do programa. A deliberação final, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, é prerrogativa da CPG.
XI.4 Coorientação de Mestrado e Doutorado:
Os critérios de coorientação seguem os Artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Observa-se que:
a) O credenciamento do coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo Coordenador da Área de Concentração, a pedido do aluno, com a anuência do orientador, no máximo até oitenta por cento do prazo regimental do pós-graduando;
b) O coorientador deverá ser portador de, no mínimo, o título de doutor;
c) O coorientador contribui com tópicos específicos, complementando a orientação do aluno de Pós-Graduação;
d) O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação e/ou Área de Concentração;
e) Compete ao coorientador auxiliar e complementar a atividade do orientador, contribuindo com informações específicas exigidas pelo tema interdisciplinar da pesquisa em desenvolvimento;
f) Em caso de coorientação feita por professores doutores credenciados em outros cursos de pós-graduação da Universidade de São Paulo o aceite pela CCP deverá considerar a natureza interdisciplinar do projeto de pesquisa e a real necessidade de colaboração externa no desenvolvimento da tese. A coorientação não implica em Programa de Doutorado Interunidades;
g) O credenciamento específico de coorientador, inclusive o de orientador vinculado a outros cursos de pós-graduação, deve respeitar os mesmos critérios exigidos para o credenciamento de orientador, exceto, no caso de coorientadores vinculados a programas de pós-graduação do exterior, o curriculum vitae não precisará seguir o formato Lattes;
h) O coorientador pode assumir um número máximo de 4 (quatro) pós-graduandos do Programa;
i) A deliberação final, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, é prerrogativa da CPG.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

XII.1 Mediante aprovação do orientador, o aluno depositará, na Secretaria de Pós-Graduação da FAUUSP, 05 (cinco) exemplares impressos da dissertação de mestrado, sendo 1 (um) em capa dura, ou 07 (sete) exemplares impressos da tese de doutorado ou doutorado direto, sendo 1 (um) em capa dura. Os exemplares devem ser acompanhados de 03 (três) CDs em versão eletrônica, o seu resumo em formato DOC em meio digital e de ofício do orientador, dirigido à CCP, declarando que o aluno está apto para a defesa e com sugestão de nomes para composição da Comissão Julgadora, até o final do expediente do último dia do prazo regimental. A designação final da banca, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, é prerrogativa da CPG.
XII.2 Após a realização da defesa o aluno poderá em até 40 (quarenta) dias entregar 1 (um) exemplar revisado encadernado com capa dura e a versão eletrônica em CD, para encaminhamento à biblioteca da FAUUSP. Este exemplar deverá estar acompanhado da aprovação do orientador.
XII.3 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação e o dos cursos de doutorado e doutorado direto na forma de tese. A forma das dissertações/teses segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) “publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet”.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

O julgamento das Dissertações e Teses no Programa de Arquitetura e Urbanismo prescinde da avaliação escrita, de acordo com o parágrafo único do artigo 95 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

As dissertações e teses deverão ser redigidas e apresentadas em português, contendo título, resumo e palavras-chave em português e inglês. Só serão aceitos trabalhos escritos em outros idiomas nos casos em que sejam desenvolvidos no âmbito de convênios internacionais e de dupla titulação, por aluno originário da instituição estrangeira.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 Aos alunos do curso de mestrado, aprovados na sessão pública e que tiverem cumprido todas as exigências do curso será outorgado o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Arquitetura e Urbanismo, com a indicação da área de concentração.
XVI.2 Aos alunos do curso de doutorado ou doutorado direto, aprovados na sessão pública de defesa da tese e que tiverem cumprido todas as exigências do curso será outorgado o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Arquitetura e Urbanismo, com a indicação da área de concentração.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Obedecendo ao disposto nos incisos de I a VI do Artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20/04/2013, a CCP poderá atribuir como créditos especiais parte do total de créditos a serem cumpridos em disciplinas nos cursos de mestrado e doutorado ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:
1. Participação em Congresso Científico ou similares com apresentação de trabalho, inserido em seu projeto de dissertação ou tese, cujo resumo seja publicado em anais ou similares e do qual o interessado seja comprovadamente autor ou coautor: até 2 (dois) créditos;
2. Publicação, como autor ou coautor, de trabalho completo, que tenha comprovada relação com seu projeto de dissertação ou tese, em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido e utilize sistema referencial adequado: até 3 (três) créditos;
3. Publicação de livro ou capítulo de livro, dos quais o interessado seja comprovadamente autor ou coautor, e que tenha evidente relação com seu trabalho de dissertação ou tese: até 3 (três) créditos;
4. Participação em Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 2 (dois) créditos;
5. Capítulo de manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais, nacionais ou internacionais: até 3 (três) créditos;
6. Depósito de patentes: até 3 (três) créditos.
Parágrafo 1º – Os créditos referentes aos incisos de 1 a 6 serão contabilizados até que seja atingido o limite máximo de 9 (nove) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.