D.O.E.: 17/03/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7324, DE 15 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7772/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6948/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de março de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais, baixado pela Resolução CoPGr 6948, de 13 de outubro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.5707.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA E CIÊNCIA DE MATERIAIS DA FZEA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Orientadores plenos e orientadores específicos são caracterizados de acordo com as definições abaixo:
a) Define-se como orientador pleno o docente que está habilitado a orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado;
b) Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno, após análise realizada pela CCP.
XI.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.3 Cada orientador poderá orientar simultaneamente até 10 (dez) alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 05 (cinco) alunos.
XI.4 O credenciamento e o recredenciamento têm validade por até 5 (cinco) anos.
XI.5 O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, acompanhada de carta que justifique como seu tema de pesquisa se insere em uma das linhas de pesquisa do programa e currículo Lattes que demonstre condições laboratoriais para o desenvolvimento dos trabalhos experimentais.
XI.6 Para credenciamento como orientador no curso de mestrado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demostrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 4 artigos completos em revista arbitrada e indexada na área, os quais somados tenham JCR maior ou igual a 0,5;
c) Demonstrar experiência, pelo menos, em orientação de iniciação científica;
d) Comprovação de projeto de apoio a pesquisa aprovado por agencia de fomento oficial ou Fundação de Apoio a Pesquisa, nos últimos três anos;
e) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina na pós-graduação como colaborador ou responsável.
XI.7 Para credenciamento como orientador no curso de doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 4 anos, no mínimo 4 artigos completos publicados em revista arbitrada e indexada de relevância na área, os quais somados tenham JCR maior ou igual a 0,5;
c) Demonstrar experiência em orientação de mestrado concluída;
d) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável.
XI.8 Para recredenciamento como orientador, além dos requisitos retro citados para os respectivos cursos, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter ministrado como responsável pelo menos uma disciplina de pós-graduação, nos últimos 3 (três) anos;
b) Ter pelo menos, uma orientação concluída nos últimos 3 (três) anos;
c) Ter encaminhado para publicação pelo menos um artigo científico completo vinculado à uma orientação, indexado na área de concentração do programa (JCR maior ou igual a 0,3).
XI.9 O programa aceitará o credenciamento específico de pesquisadores e professores doutores externos à USP, inclusive do exterior, nos cursos de mestrado e doutorado.
XI.10 Pós-doutorandos e docentes externos ao programa poderão ser credenciados como coorientadores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e coorientador.
a) A coorientação deverá ser solicitada e justificada pelo orientador do pós-graduando, destacando a complementaridade das especialidades que justifiquem a coorientação.
b) O coorientador deverá possuir o título de doutor e atuar em área afim ao projeto de pesquisa do aluno interessado. Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios de produtividade, descritos nos itens XI.6 e XI.7.
c) Para analisar a proposta de credenciamento e/ou recredenciamento a CCP designará um parecerista credenciado como orientador pleno do Programa.
d) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 12 (doze) meses.
e) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 18 (dezoito) meses.
f) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 (vinte e quatro) meses.
g) Para o credenciamento de coorientação para o mestrado, doutorado e doutorado direto, o orientador deverá encaminhar a seguinte documentação à CCP: carta de solicitação destacando a contribuição do coorientador no desenvolvimento do trabalho, com anuência do aluno; currículo atualizado do coorientador; documento comprobatório do aceite da coorientação pelo coorientador, conforme modelo. A solicitação de credenciamento de coorientador será deliberada pela CCP.