D.O.E.: 18/01/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7302, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7606/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7345/2017)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – IDPC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos, em Sessão de 13/04/2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2016.1.1839.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de janeiro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL ASSOCIADO À RESIDÊNCIA EM MEDICINA CARDIOVASCULAR

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP é constituída por 5 (cinco) membros Docentes credenciados como Orientadores plenos do Programa e 1 (um) representante do Corpo Discente, regularmente matriculado no Programa. Cada membro titular terá um suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição ao processo seletivo, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação do currículo e do projeto de pesquisa, a nota de cada item, a média final de aprovação e os procedimentos de matrícula constarão do Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
Será exigida a proficiência em língua inglesa para todos os candidatos, até oito meses após a matrícula no Programa, para o curso de Mestrado Profissional, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Para a seleção serão considerados os seguintes critérios:
II.2.1 – Ser residente da Área de Medicina Cardiovascular.
II.2.2 – Ser classificado em concurso público, promovido pelo Programa de Pós-Graduação USP-IDPC, baseado na avaliação:
II.2.2.1 – do currículo Lattes (peso 1);
II.2.2.2 – da prova Dissertativa (peso 2);
II.2.3 – Cada um dos dois subitens acima receberá nota de 0 a 10. A nota de cada subitem deverá ser multiplicada pelo peso correspondente. Depois disto, as duas notas deverão ser somadas e o resultado dividido por 3 (três) para o candidato ao Mestrado Profissional Associado à Residência Médica.
II.3. – A nota mínima requerida para aprovação do candidato deverá ser maior ou igual a 6,0 (seis).

III. PRAZOS

III.1. O curso de Mestrado Profissional, compreendendo o depósito da Dissertação deverá ser concluído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2. Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação por período não superior a 120 (cento e vinte) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. Do candidato ao grau de Mestre Profissional serão exigidas pelo menos 100 (cem) unidades de créditos, cuja distribuição obedecerá aos seguintes critérios:
– no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
– 85 (oitenta e cinco) créditos no preparo da Dissertação.
IV.2. Créditos Especiais: poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, 5 (cinco) créditos obtidos durante o curso, conforme disposto no item XVII.1 deste Regulamento.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. A proficiência em língua inglesa deverá ser demonstrada até oito meses após a matrícula no Programa. Para candidatos estrangeiros, além do Inglês, é pré-requisito também a proficiência em língua portuguesa.
V.2. Os candidatos deverão apresentar, um dos seguintes comprovantes do exame de língua inglesa, com validade de 5 (cinco) anos:
V.3. Exame realizado na Cultura Inglesa: Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, com pontuação mínima 60 pontos;
V.4. TOEFL:
a) TOEFL internet-based test, com pontuação mínima de 61 pontos;
b) TOEFL computer-based test, com pontuação mínima de 173 pontos;
c) TOEFL paper-based test, com pontuação mínima de 500 pontos.
V.5. Para a língua portuguesa é obrigatória a apresentação, durante o processo seletivo, do certificado no teste de proficiência em Português, nível intermediário superior, realizado pelo CELPE-BRAS (http://portal.mec.gov.br/sesu/), até 180 (cento e oitenta) dias anteriormente à inscrição no processo seletivo.

VI. DISCIPLINAS

VI.1. As disciplinas serão ministradas em Português.
VI.2. A solicitação de credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus responsáveis (em número máximo de três docentes) será baseada em parecer circunstanciado emitido por relator, indicado pela CPG do IDPC.
VI.3. A solicitação de credenciamento e recredenciamento de uma disciplina, além da obediência aos artigos 67, 68 e 69 do Regimento de Pós-Graduação da USP, obedecerá aos seguintes critérios:
a) mérito e importância junto ao Programa;
b) conteúdo ligado às linhas de pesquisa, objetivando de maneira clara e bem definida, a formação do aluno neste Programa;
c) demonstração da atualidade do conteúdo, dos objetivos, da bibliografia pertinente e dos critérios de avaliação, com justificativa da sua importância na formação dos alunos daquela área, expondo a regularidade de oferta e a demanda de inscritos;
d) os responsáveis pela disciplina deverão atender as seguintes exigências:
i. ser portador do título de Doutor obtido na USP, ou título equivalente aprovado pela Universidade ou reconhecido no País;
ii. ter linha de pesquisa definida coerente com as do Programa;
iii. produção ou atividade científica documentadas no currículo e representadas por: publicação de artigos completos em revistas indexadas nacionais ou internacionais; livros; capítulos de livros; participação em congressos nacionais e internacionais de relevância na especialidade; coordenação e participação em projetos de pesquisa, idealmente financiados por agências ou instituições de fomento, públicas ou privadas;
iv. para recredenciamento, da disciplina e de seus responsáveis, exige-se que a mesma tenha sido por eles oferecida pelo menos uma vez, nos últimos 5 (cinco) anos.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

A turma de uma determinada disciplina poderá ser cancelada, antes da data início, devendo a CPG emitir parecer em até 2 (dois) dias após a solicitação feita pelo docente responsável.
As razões para o cancelamento incluem:
1. Não ter sido atingido o número mínimo de 2 (dois) alunos regulares matriculados;
2. Motivo relevante de força maior, devidamente documentado, com justificativa aprovada pela CPG do IDPC.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. O exame de qualificação deverá ser preferencialmente realizado nas etapas iniciais dos trabalhos da Dissertação de Mestrado.
VIII.2. Os objetivos específicos do exame de qualificação são: a avaliação da maturidade científica do aluno na área de conhecimento do Programa, por meio de sua qualificação didática, científica e profissional apresentando e discutindo seu projeto de pesquisa.
a) avaliação da proficiência do aluno em conhecimentos dentro de sua área de investigação, assim como em áreas correlatas e de relevância para as suas atividades;
b) análise da capacidade do aluno em compreender e avaliar criticamente publicações científicas;
c) potencialidade do aluno no sentido de dar encaminhamento científico para solucionar questões que lhe sejam propostas, ao longo do exame.
VIII.3. A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer até 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira matrícula.
VIII.4. Na data da inscrição para o exame de qualificação, o aluno deve depositar 6 (seis) exemplares e uma versão digital do trabalho, na secretaria da CPG do IDPC, juntamente com documento do orientador contendo as sugestões dos nomes para a composição da comissão examinadora do exame de qualificação.
VIII.5. O projeto depositado para o exame de qualificação deverá conter: folha de rosto; sumário; introdução bem desenvolvida; objetivos; casuística pretendida com critérios de inclusão e exclusão e descrição dos métodos. Além disto, as referências bibliográficas pertinentes.
VIII.6. A realização do exame de qualificação deverá efetivar-se até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da inscrição para este exame.
VIII.7. O candidato só poderá inscrever-se para o exame de qualificação após integralizar 5 (cinco) unidades de créditos em disciplinas.
VIII.8. A comissão examinadora será composta por 3 (três) membros titulares e seus suplentes, todos com titulação mínima de Doutor, tendo como referência a lista de 6 (seis) docentes (4 da Instituição e/ou do Programa e 2 externos ao Programa e à Instituição), sugeridos pelo orientador, para possível inclusão na comissão examinadora. Será exigida a participação na referida comissão de pelo menos 1 (um) membro externo ao Programa e à Instituição. O orientador e o coorientador não participam do exame de qualificação, devendo, entretanto assisti-lo. A ausência do orientador e/ou do coorientador, se houver, será justificada por motivo de força maior, reconhecido pela CPG do IDPC. O Presidente da Comissão será um docente do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, não obrigatoriamente do Programa de Mestrado Profissional Associado à Residência Médica Cardiovascular, sendo o mais titulado dentre os participantes.
VIII.9. O exame de qualificação, com tempo máximo de 3 (três) horas, constará de:
a) exposição de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos, feita pelo aluno, do seu projeto de pesquisa da dissertação, com ênfase nos fundamentos e métodos;
b) arguição do aluno, pelos membros da comissão examinadora do exame de qualificação, para avaliar o disposto no item 2 deste título;
c) O tempo de arguição para cada membro da comissão examinadora e para a resposta do aluno é de no máximo 20 (vinte) minutos para cada um.
VIII.10. No exame de qualificação, o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de notas ou conceitos.
VIII.11. Será considerado aprovado no referido exame o aluno que obtiver aprovação de pelo menos 2 (dois) dos 3 (três) membros da comissão examinadora;
VIII.12. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez. A inscrição para o segundo exame deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de realização do primeiro exame. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da inscrição.
VIII.13. O relatório da comissão examinadora deverá ser homologado pela CCP/CPG do IDPC, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de realização do exame de qualificação.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

A CPG do IDPC só possui um Programa de Doutorado e um de Mestrado Profissional, não sendo prevista assim mudança de curso, no seu próprio âmbito.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O aluno será desligado do curso de Mestrado Profissional, nas situações previstas no Art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP e também por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios, a pedido do orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa pormenorizada, por escrito, demonstrando a improdutividade do aluno. Ao aluno será permitida a resposta aos comentários do orientador. O pedido deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado pela mesma, acontecendo o mesmo no nível da CPG do Programa.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. O prazo para credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 5 (cinco) anos.
XI.2. O número máximo de alunos será: 5 (cinco) pós-graduandos por orientador. Adicionalmente, o orientador pleno do Programa poderá coorientar até 5 (cinco) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 10 (dez) alunos.
XI.3. A terminologia de “orientador pleno” será aplicada aos docentes credenciados como “orientadores”, segundo os critérios a seguir (item XI.4), e plenamente inseridos, numa das linhas de pesquisa do Programa, de acordo com sua produção científica.
XI.4. Critérios obrigatórios para o credenciamento dos orientadores do Programa de Mestrado Profissional:
a) Haver interesse, segundo parecer da CPG, em credenciamento de orientador naquela linha de pesquisa do Programa;
b) ter linha de pesquisa definida e compatível com a proposta do Programa;
c) ter publicado a Tese de Doutorado, se defendida após 01/06/2011, parcialmente ou no todo, em revista indexada nacional ou internacional;
d) apresentar produção científica de excelência com pelo menos: publicação de 3 (três) artigos completos, nos últimos 5 (cinco) anos, em revistas indexadas nacionais ou internacionais.
XI.5. Critérios, todos eles obrigatórios, para o recredenciamento de orientadores:
a) ter orientado pelo menos 1 (um) aluno cuja Tese ou Dissertação tenha sido defendida no período dos últimos 5 (cinco) anos; ou ter pelo menos 1 (um) aluno em andamento no período;
b) ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 1 (um) trabalho completo em revista indexada ou livro de circulação nacional ou internacional, diretamente relacionados à atividade de orientação;
c) ter ministrado aulas em disciplina(s), do Programa no período dos últimos 5 (cinco) anos.
XI.6. Credenciamento de coorientador e orientador específico:
XI.6.1 A pedido do orientador com anuência do aluno, poderá ser credenciado um coorientador, no máximo até 19 (dezenove) meses do prazo regulamentar do aluno, conforme estabelecido no item III deste Regulamento, desde que o docente atenda o seguinte: ser portador do título de Doutor obtido na USP ou reconhecido no País;
XI.6.2 Os candidatos externos à Unidade, docentes ou técnicos de nível superior, que atenderem aos critérios poderão ser credenciados como orientador específico sendo estes pedidos julgados pela CPG do IDPC.
XI.6.3 Docente da Unidade que não atenda os critérios de credenciamento pleno pode ser credenciado como orientador específico ou como coorientador, desde que atenda os mesmos critérios dispostos neste item.
XI.6.4 Os coorientadores e os orientadores específicos poderão orientar no máximo 3 (três) alunos simultaneamente.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1. O trabalho final do curso de Mestrado Profissional será na forma de Dissertação, de acordo com § 1º do artigo 6º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. A forma das Dissertações segue as Diretrizes para apresentação de dissertações/teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.2. O depósito de 8 (oito) exemplares da Dissertação e uma versão digital do trabalho em formato pdf, deverá ser efetuado pelo aluno até o final do expediente do último dia de seu prazo Regimental, na Secretaria de Pós-Graduação do IDPC.
XII.3. Os exemplares da Dissertação poderão vir impressos na frente e no verso das folhas.
XII.4. Os exemplares da Dissertação serão acompanhados de um ofício assinado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa. Serão então protocolados, com a data da entrega e um carimbo com a menção “Exemplar para a defesa da Dissertação do aluno (especificar)”. Neste ofício, o orientador sugerirá também 9 (nove) nomes de possíveis membros, sendo: 3 (três) vinculados ao Programa ou ao IDPC e 6 (seis) externos ao IDPC, sendo no mínimo 3 (três) externos à Universidade de São Paulo, para possível inclusão na Comissão Julgadora.
XII.5. Composição das Comissões Julgadoras:
Além do disposto nos Artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação para a composição da comissão julgadora das Dissertações, serão observados os seguintes critérios:
a. A CPG do IDPC escolherá os membros titulares e suplentes da comissão julgadora, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, entre os 9 (nove) nomes sugeridos pelo orientador;
b. Os critérios observados para a escolha de nomes dos membros da comissão julgadora e seus suplentes são os regimentais, acrescidos das seguintes exigências:
i. os membros da comissão julgadora devem ter linha de pesquisa compatível ou correlata com a Dissertação do aluno;
ii. pelo menos 1 (um) membro da comissão julgadora, desde que factível, deve ter participado da comissão examinadora do exame de qualificação do aluno, exercendo o papel de “memória” das sugestões e orientações feitas naquela ocasião;
iii. Os critérios de julgamento das Dissertações seguem o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP.
XII.6. Junto com o depósito da Dissertação, exige-se um artigo submetido a uma revista B3 ou superior, no momento da submissão, que tenha comprovada relação com a Dissertação. A submissão do artigo deverá atender às normas da revista escolhida.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DAS DISSERTAÇÕES

XV.1. Atendendo o disposto no art. 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XV.2. As Dissertações serão redigidas e defendidas em Português.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

O Programa de Pós-Graduação concederá aos alunos que cumprirem todas as exigências regimentais de seus cursos e tiverem sido aprovados na defesa da Dissertação, o título de: Mestre em Ciências, obtido no Programa Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular – Área de Concentração: Prevenção e Diagnóstico em Medicina Cardiovascular.

XVII. OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos especiais: poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, 5 (cinco) créditos obtidos durante o curso do aluno, sendo, no máximo:
XVII.1.1 Um crédito por publicação de trabalho completo, em revista Qualis CAPES A1, A2, B1 ou B2 nacional, que tenha comprovada relação com o projeto de Dissertação do aluno e que tenha o aluno como autor principal.
XVII.1.2 Dois créditos por publicação de trabalho completo, em revista Qualis CAPES A1, A2, B1 ou B2 internacional, que tenha comprovada relação com o projeto de Dissertação do aluno e que tenha o aluno como autor principal.
XVII.1.3 Um crédito por participação em congresso nacional de Cardiologia, com apresentação oral, feita pelo próprio aluno, relacionada à sua Dissertação, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares).
XVII.1.4 Dois créditos por participação em congresso internacional de Cardiologia, com apresentação oral, feita pelo próprio aluno, relacionada à sua Dissertação, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares).