(Revogada pela Resolução CoPGr 7320/2017)
(Altera a Resolução CoPGr 6881/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20 de setembro de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item I do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia, baixado pela Resolução CoPGr 6881, de 25 de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4880.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de setembro de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral