D.O.E.: 16/08/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7241, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

(Revogada pelas Resoluções CoPGr 7676/2019 e 7778/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6713/2014)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia – IP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09 de agosto de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I e IV do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 6713, de 22 de janeiro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

1.1 A CPG terá a seguinte constituição:
a) A CPG terá um Presidente e um Vice-Presidente, que integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação.
b) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG. Os docentes, membros da Comissão de Pós-Graduação, devem ser portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores de Pós-Graduação.
c) O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente, que assumirá as atribuições ordinárias da função, inclusive as de participação em colegiados.
d) Um representante discente eleito por seus pares, que deverá ser aluno regularmente matriculado em um dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia da USP.
1.2 Cada membro titular, Coordenador de Programa de Pós-Graduação, terá um suplente, que será o suplente do Coordenador da CCP de cada um dos Programas componentes da CPG.
1.3 Deverão ser obedecidos os procedimentos para eleição do Presidente e Vice-Presidente, constantes no Artigo 49 do Estatuto da Universidade de São Paulo, parágrafos 1º a 5º.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) membros;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 5 (cinco) membros;
IV.3 A composição das Comissões Julgadoras deverá observar os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.
IV.3.1 Os Programas de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano, em Psicologia Clínica, em Neurociências e Comportamento e em Psicologia Social optam pela participação do orientador ou coorientador, como membro votante da Comissão Julgadora, além de presidi-la, de acordo com o § 1º do artigo 93 da Resolução CoPGr nº 6542 de 18 de abril de 2013.
IV.3.2 O Programa de Pós-Graduação em Psicologia Experimental opta pela participação do orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de Presidente, sem direito a voto, de acordo com o caput do artigo 93 da Resolução CoPGr nº 6542 de 18 de abril de 2013.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7040.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de agosto de 2016.

MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor Adjunto

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral